-
Questão expressamente prevista em lei:
"Código de Processo Penal
art. 5º: (...)
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."
Deve-se se observar que a questão trata da comunição à autoridade policial e não da forma como ela deve ser registrada em eventual inquérito.
-
"A comunicação de uma ocorrência à polícia" é diferente de "a comunicação de uma ocorrência policial", portanto, continuo não entendendo o gabarito. Por favor, quem puder esclarecer melhor ajude!
:)
-
A "comunicação de uma ocorrência policial" seria o ato de chegar na Delegacia de Policia e falar o que ocorreu, geralmente é verbal e depois será realizado o B.O. (este sim tem que ser por escrito) para ter inicio o I.P. Entendo que este é momento em que a questão se refere.
Espero ter ajudado, bons estudos.
-
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
notitia criminis-- é o fenômeno pelo qual a auto-ridade policial toma conhecimento da possível prática de fato criminoso, e pode se dar por qualquer meio, não necessariamente por escrito.
-
Acrescentando um pouco o comentário acima sobre a notitia criminis, teremos:
a) Notitia criminis de cognição espontânea ou imediata: A autoridade toma conhecimento dos fatos por meio de suas atividades rotineiras.
b) Notitia criminis de cognição mediata: A autoridade toma conhecimento do fato por meio de expediente escrito.
c) Notitia criminis de cognição coercitiva: Realizada pelo Auto de Prisão em Flagrante (APF).
Bons estudos!
-
UM EXEMPLO DE COMUNICAÇÃO VERBAL SÃO OS DISQUE DENÚNCIAS, OS QUAIS AJUDAM BASTANTE AS NOSSAS POLICIAS.
-
Errada
Resuminho com palavras-chave:
Notitia criminis...
1- de cog. imediata - a própria polícia trabalhando;
2- de cog. mediata - por terceiro;
3- delatio - a própria vítima;
4- coercitiva - flagrante
5- apócrifa - anônima ( haverá VPI - verificação de procedência de informação)
-
Pessoal, a questão é louca. Olhem bem, vc vai comunicar a uma autoridade policial sobre "uma ocorrência policial?" Não soa estranho? O certo seria comunicar um fato criminoso a autoridade policial, aí iremos observar os casos de comunicação.
-
Questão pessimamente formulada. Gostaria de saber o que passa na cabeça do infeliz do examinador para pôr " comunicação de uma ocorrência policial"
A banca tenta brincar com o Português para nos confundir, mas assim é mais do que interpretar e sim brincar de adivinhação!
-
Inclusive temos no caso,
a NOTICIA ANONIMA, ou APOCRIFA.
-
Realmente, questão muito mal feita mas mesmo assim acho que não tem como errar.
-
Art. 5: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Parágrafo Terceiro: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la á autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
Errado.
Conhecido pela doutrina como delatio criminis que é uma informação de crime feita por um terceiro.
Exp: Qualquer do povo vai à delegacia e noticia um crime.
Espero ter ajudado.
-
QUESTÃO ERRADA.
Poderia, por exemplo, ser realizada através de uma denúncia anônima.
Acrescentando:
A) Notitia criminis de cognição DIRETA, IMEDIATA, ESPONTÂNEA ou NÃO QUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial (delegado/policia) toma conhecimento do fato por MEIOS CORRIQUEIROS (jornais, DENÚNCIA ANÔNIMA, notícias de TV, descoberta ocasional do corpo de delito).
B) Notitia criminis de cognição INDIRETA, MEDIATA, PROVOCADA ou QUALIFICADA: Ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, requisição por parte do juiz, requisição do ministério publico, representação do ofendido etc. Aqui vem uma ordem para o delegado. Indireta porque o delegado recebe a informação por meio de outras pessoas.
Parte da doutrina, subdivide a NOTITIA CRIMINIS INDIRETA em DELATIO CRIMINIS: esta seria, portanto, uma forma de NOTITIA CRIMINIS INDIRETA, em que a comunicação à polícia de ocorrência de uma infração penal se faz por qualquer do povo ou somente pela vítima.
A DELATIO CRIMINIS pode ser:
SIMPLES (quando puder ser feita por qualquer do povo);
POSTULATÓRIA (quando somente a vítima ou SEU REPRESENTANTE LEGAL puder efetuá-la. Ex: a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação).
pontodosconcursos
C) Notitia criminis de cognição COERCITIVA: ocorre quando o indivíduo for preso em flagrante.
http://tudodireito.wordpress.com/2012/05/19/inquerito-policial/
-
direto ao ponto => VERBALMENTE ou POR ESCRITO !!!
-
CPP/ Art.5. § 3:
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
pode ser APRESENTADA mediante declaração ESCRITA ou VERBALMENTE, mas, deve ser reduzida a TERMO.
-
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Gabarito Errado!
-
Gabarito: errado
verbal ou escrita
-
Boa tarde,
o bom senso permite responder esta questão, pense: Você tá andando pela rua de boa, quando de repente presencia um crime, inclusive consegue ver o local onde o criminoso correu para se esconder, nesse caso você não poderia tirar seu Iphone 7 do bolso, caso já tenha tomado posse, e ligar 190 ?
Claro que sim, assim como também você podera fazer de forma escrita rs
Bons estudos
-
E o disque-denúncia é o que???
Bons estudos.
-
"VERBALMENTE ou POR ESCRITO"
-
ERRADO.
A partir de 2009, a LEI 11.900 passou autorizar a documentação e captação de elementos informativos produzidos através de SOM E IMAGEM.
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
-
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, VERBALMENTE ou por ESCRITO, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
VERBALMENTE-ESCRITO
-
ERRADO
Art.5°, § 5° , VERBALMENTE ou por ESCRITO.
-
só nao cespe
-
A CESPE COLOCOU ESSA QUESTÃO PRA CONFUNDIR COMO SEMPRE.
SOMENTE É POR ESCRITO --> A PROVOCAÇÃO DO M.P (POR QUALQUER PESSOA DO POVO)
-
Verbalmente ou por escito.
É o Sheik!
-
Art. 5º, §3º do CPP.
-
Gab Errada
Art 5°- §3°- Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poder-a, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
A notitia criminis e o delatio criminis pode ser escrita e oral.
-
verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial
-
190
-
Gab.: ERRADO!
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
Pode ser verbal ou escrito.
GAB: E.
-
MP -> POR ESCRITO
AUTORIDADE POLICIAL -> VERBAL OU POR ESCRITO
-
Art. 5º. §3º QUALQUER PESSOA DO POVO que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
ERRADA!
-
Art. 5º. §3º QUALQUER PESSOA DO POVO que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
errada
-
Escrito ou verbal.
-
Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, é correto afirmar que:
A comunicação de uma ocorrência policial PODE ser realizada por escrito ou verbalmente, e verificada a procedência das informações a autoridade Policial mandar-se-á instaurar inquérito.
-
VERBAL OU ESCRITA.
-
Gabarito ERRADO
Art. 5º § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
Lembrando que no caso do POVÃO essa comunicação é facultativa... Não há obrigatoriedade:... Poderá comunicar...
-
Minha contribuição.
CPP
Art. 5° § 3° Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Abraço!!!
-
No caso de diligências realizadas no curso de um inquérito policial , devem ser passadas a termo escritas. Para que seja facilitada a troca de informações entre os órgãos responsáveis pela persecução penal.
-
para o Delta pode ser Verbal ou por Escrito
para o MP apenas por escrito.
-
TIPOS DE ''NOTITIA CRIMINIS''
1- Cognição imediata - a própria polícia trabalhando;
2- Cognição mediata - por terceiro;
3- ''Delatio'' - a própria vítima;
4- Coercitiva - flagrante
5- Apócrifa - anônima ( haverá VPI - verificação de procedência de informação)
Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras
Notitia criminis de cognição mediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal. Ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP
Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito
TIPOS DE ''DELATIO CRIMINIS''
Delatio criminis simples: comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo
Delatio criminis postulatória: comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP
Delatio criminis inqualificada: é a chamada ''denúncia anônima'', ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem identificação do comunicante
- O Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.
DIFERENÇAS ENTRE ''NOTITIA CRIMINIS'' vs ''DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIO''
Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.
- Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.
-
Verbalmente ou por escrito
-
cara, como não percebi esse ''só''
-
190 é o que, bisonho?
-
GABARITO ERRADO
CARACTERÍSTICAS:
ESCRITO E/OU ESCRITO
*SIGILOSO (ART. 20): É sigiloso porém não para alguns. (MP e Juiz tem acesso)
OBS: Advogado tem acesso só aquilo já documentado.
-
Lembra do 190.
-
Irei fazer uma denúncia por carta então kkkkkk
-
190 tmb é uma forma
-
Art 5°- §3°- Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
V ERIFICADA
P PROCEDÊNCIA
I NFORMAÇÃO