SóProvas


ID
871834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

A comunicação de uma ocorrência policial só deve ser realizada por escrito.

Alternativas
Comentários
  • Questão expressamente prevista em lei:

    "Código de Processo Penal

    art. 5º: (...)

     § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

    Deve-se se observar que a questão trata da comunição à autoridade policial e não da forma como ela deve ser registrada em eventual inquérito.
  • "A comunicação de uma ocorrência à polícia" é diferente de "a comunicação de uma ocorrência policial", portanto, continuo não entendendo o gabarito. Por favor, quem puder esclarecer melhor ajude! 
    :)
  • A "comunicação de uma ocorrência policial" seria o ato de chegar na Delegacia de Policia e falar o que ocorreu, geralmente é verbal e depois será realizado o B.O. (este sim tem que ser por escrito) para ter inicio o I.P. Entendo que este é momento em que a questão se refere.

    Espero ter ajudado, bons estudos.
  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

       

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • notitia criminis-- é o fenômeno pelo qual a auto-ridade policial toma conhecimento da possível prática de fato criminoso, e pode se dar por qualquer meio, não necessariamente por escrito.
  • Acrescentando um pouco o comentário acima sobre a notitia criminis, teremos:

    a) Notitia criminis de cognição espontânea ou imediata: A autoridade toma conhecimento dos fatos por meio de suas atividades rotineiras.

    b) Notitia criminis de cognição mediata: A autoridade toma conhecimento do fato por meio de expediente escrito.

    c) Notitia criminis de cognição coercitiva: Realizada pelo Auto de Prisão em Flagrante (APF).

    Bons estudos!
  • UM EXEMPLO DE COMUNICAÇÃO VERBAL SÃO OS DISQUE DENÚNCIAS, OS QUAIS AJUDAM BASTANTE AS NOSSAS POLICIAS.
  • Errada
    Resuminho com palavras-chave:
    Notitia criminis...
    1- de cog. imediata - a própria polícia trabalhando;
    2- de cog. mediata - por terceiro;
    3- delatio - a própria vítima;
    4- coercitiva - flagrante
    5- apócrifa - anônima ( haverá VPI - verificação de procedência de informação)
  • Pessoal, a questão é louca. Olhem bem, vc vai comunicar a uma autoridade policial sobre "uma ocorrência policial?" Não soa estranho? O certo seria comunicar um fato criminoso a autoridade policial, aí iremos observar os casos de comunicação. 
  • Questão pessimamente formulada. Gostaria de saber o que passa na cabeça do infeliz do examinador para pôr " comunicação de uma ocorrência policial"
    A banca tenta brincar com o Português para nos confundir, mas assim é mais do que interpretar e sim brincar de adivinhação!
  • Inclusive temos no caso,
    a NOTICIA ANONIMA, ou APOCRIFA.
  • Realmente, questão muito mal feita mas mesmo assim acho que não tem como errar.

  • Art. 5: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:


    I - de ofício

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    Parágrafo Terceiro: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la á autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Errado.


    Conhecido pela doutrina como delatio criminis que é uma informação de crime feita por um terceiro. 

    Exp: Qualquer do povo vai à delegacia e noticia um crime.


    Espero ter ajudado.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Poderia, por exemplo, ser realizada através de uma denúncia anônima.

    Acrescentando:

    A)  Notitia criminis de cognição DIRETA, IMEDIATA, ESPONTÂNEA ou NÃO QUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial (delegado/policia) toma conhecimento do fato por MEIOS CORRIQUEIROS (jornais, DENÚNCIA ANÔNIMA, notícias de TV, descoberta ocasional do corpo de delito).

    B)  Notitia criminis de cognição INDIRETA, MEDIATA, PROVOCADA ou QUALIFICADA: Ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, requisição por parte do juiz, requisição do ministério publico, representação do ofendido etc. Aqui vem uma ordem para o delegado. Indireta porque o delegado recebe a informação por meio de outras pessoas.

    Parte da doutrina, subdivide a NOTITIA CRIMINIS INDIRETA em DELATIO CRIMINIS: esta seria, portanto, uma forma de NOTITIA CRIMINIS INDIRETA, em que a comunicação à polícia de ocorrência de uma infração penal se faz por qualquer do povo ou somente pela vítima.

    A DELATIO CRIMINIS pode ser:

    SIMPLES (quando puder ser feita por qualquer do povo);

    POSTULATÓRIA (quando somente a vítima ou SEU REPRESENTANTE LEGAL puder efetuá-la. Ex: a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação).

    pontodosconcursos

    C)  Notitia criminis de cognição COERCITIVA:  ocorre quando o indivíduo for preso em flagrante.

    http://tudodireito.wordpress.com/2012/05/19/inquerito-policial/



  • direto ao ponto => VERBALMENTE ou POR ESCRITO !!!

  • CPP/ Art.5. § 3:

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • pode ser APRESENTADA mediante declaração ESCRITA ou VERBALMENTE, mas, deve ser reduzida a TERMO.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.


    Gabarito Errado!

  • Gabarito: errado

    verbal ou escrita

  • Boa tarde,

     

    o bom senso permite responder esta questão, pense: Você tá andando pela rua de boa, quando de repente presencia um crime, inclusive consegue ver o local onde o criminoso correu para se esconder, nesse caso você não poderia tirar seu Iphone 7 do bolso, caso já tenha tomado posse, e ligar 190 ?

     

    Claro que sim, assim como também você podera fazer de forma escrita rs

     

    Bons estudos

  • E o disque-denúncia é o que???

    Bons estudos.

  • "VERBALMENTE ou POR ESCRITO"

  • ERRADO.

    A partir de 2009, a LEI 11.900 passou autorizar a documentação e captação de elementos informativos produzidos através de SOM E IMAGEM.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

     § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  •  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, VERBALMENTE ou por ESCRITO, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • VERBALMENTE-ESCRITO

     

  • ERRADO

    Art.5°, § 5° , VERBALMENTE ou por ESCRITO.

  • só nao cespe

  • A CESPE COLOCOU ESSA QUESTÃO PRA CONFUNDIR COMO SEMPRE.

    SOMENTE É POR ESCRITO --> A PROVOCAÇÃO DO M.P (POR QUALQUER PESSOA DO POVO)

  • Verbalmente ou por escito.

     

    É o Sheik!

  • Art. 5º, §3º do CPP.

  • Gab Errada

     

    Art 5°- §3°- Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poder-a, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 

  • A notitia criminis e o delatio criminis pode ser escrita e oral.
  • verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial

  • 190

  • Gab.: ERRADO!

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 

  • Pode ser verbal ou escrito.

    GAB: E.

  • MP -> POR ESCRITO

    AUTORIDADE POLICIAL -> VERBAL OU POR ESCRITO

  • Art. 5º. §3º QUALQUER PESSOA DO POVO que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    ERRADA!

  • Art. 5º. §3º QUALQUER PESSOA DO POVO que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    errada

  • Escrito ou verbal.

  • Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, é correto afirmar que:

    A comunicação de uma ocorrência policial PODE ser realizada por escrito ou verbalmente, e verificada a procedência das informações a autoridade Policial mandar-se-á instaurar inquérito.

  • VERBAL OU ESCRITA.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Lembrando que no caso do POVÃO essa comunicação é facultativa... Não há obrigatoriedade:... Poderá comunicar...

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 5° § 3° Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Abraço!!!

  • No caso de diligências realizadas no curso de um inquérito policial , devem ser passadas a termo escritas. Para que seja facilitada a troca de informações entre os órgãos responsáveis pela persecução penal.

  • para o Delta pode ser Verbal ou por Escrito

    para o MP apenas por escrito.

  • TIPOS DE ''NOTITIA CRIMINIS''

    1- Cognição imediata - a própria polícia trabalhando;

    2- Cognição mediata - por terceiro;

    3- ''Delatio'' - a própria vítima;

    4- Coercitiva - flagrante

    5- Apócrifa - anônima ( haverá VPI - verificação de procedência de informação)

    Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras

    Notitia criminis de cognição mediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal. Ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP

    Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito

    TIPOS DE ''DELATIO CRIMINIS''

    Delatio criminis simples: comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo

    Delatio criminis postulatória: comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP

    Delatio criminis inqualificada: é a chamada ''denúncia anônima'', ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem identificação do comunicante

    • O Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.

    DIFERENÇAS ENTRE ''NOTITIA CRIMINIS'' vs ''DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIO''

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    - Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Verbalmente ou por escrito

  • cara, como não percebi esse ''só''

  • 190 é o que, bisonho?

  • GABARITO ERRADO

    CARACTERÍSTICAS:

    ESCRITO E/OU ESCRITO

    *SIGILOSO (ART. 20): É sigiloso porém não para alguns. (MP e Juiz tem acesso)

    OBS: Advogado tem acesso só aquilo já documentado.

  • Lembra do 190.

  • Irei fazer uma denúncia por carta então kkkkkk

  • 190 tmb é uma forma

  • Art 5°- §3°- Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 

    V ERIFICADA

    P PROCEDÊNCIA

    I NFORMAÇÃO