SóProvas


ID
871876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que o motorista deve conduzir um veículo em perfeitas condições de funcionamento e percorrer trechos de trânsito urbano e estradas, julgue os itens a seguir com base no código brasileiro de trânsito e suas alterações.

A utilização do pisca-alerta em caráter de advertência indicará aos demais condutores que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, sendo que o uso indevido desta sinalização caracteriza infração com penalidade de multa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência;
    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Avante!!!

     



     



     

     

     




     

  • Caros colegas, quando fizermos um comentário vamos utilizar o tamanho da fonte ideal pra que se possa tirar melhor proveito do comentário.
  • Tamanho da fonte ideal:

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Certo.
  • Situações em que é permitido o uso do pisca-alerta:


    - emergência;

    - imobilização; e

    - quando determinado pela sinalização (Ex: estacionamento de farmácia).

  • ART. 40 CTB

      V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

      a) em imobilizações ou situações de emergência;

      b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

  • Situações em que é permitido o uso do pisca-alerta: (ART. 40 CTB)

    a) em imobilizações ou situações de emergência;

     b) quando a regulamentação da via assim o determinar;(Ex: estacionamento de farmácia, quando a placa estiver dizendo para usá-lo durante o período o qual o veículo estiver parado).

  • O CTB trata do pisca alerta em 2 momentos: No art. 40 e no art. 251, conforme abaixo:

    Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 40

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
    a) em imobilizações ou situações de emergência;
    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;


    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 251

    Utilizar as luzes do veículo:
    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • PISCA-ALERTA -> SOMENTE:

     

    - IMOBILIZAÇÕES OU EMERGÊNCIAS

    - REGULAMENTAÇÃO DA VIA O DETERMINAR. 

     

    OBS: Nada de deixar o pisca ligado por estar em frente ao aeroporto, rodoviária, farmácia, os cambal, só por estar esperando alguém. kkkkk

  • É isso ai, são 3 possibilidades de pisca alerta (citados pelos colegas). A infração caracterizar-se-á quando o indivíduo criar a 4ª - Leandro Macedo

  • O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    1 - Em imobilizações ou situações de emergência.

    2 - Quando a regulamentação da via assim o determinar

    OBS: Os veículos de transporte coletivo, quando circulam em faixas a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão se utilizar de luz baixa durante o dia e noite.

  • Gabarito: CORRETO

    -  Breve resumo sobre Pisca Alerta

    1) Hipóteses de uso:
    - Imobilização, emergência ou quando a via determinar

    2) Artigos: 
    Art. 225; Art 251, I, II, b e c

    3) Observações: 
    Art. 225 - Deixar de sinalizar (infração grave)
    Art. 251 - Caracteriza infração de natureza média (infração média)



    SEMPER FI.

  •  

    40 V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

            a) em imobilizações ou situações de emergência;

            b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

     

    DAS INFRAÇÕES : Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

            I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

            a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

            b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

            c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência; 

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; 

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Gabarito: Certo 

     

  • Parece pegadinha neh
  • Gabarito: Certo

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    (...)

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência

    Infração - média;

    Penalidade - multa. 

    PRF:Terei orgulho em pertencer.

    Instagran: @jevandrom

  • GABARITO: CERTO.

  • Pisca Alerta para indicar imobilização do veículo, emergência ou quando a via determinar → descumprimento: inf. M;