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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Avante!!!
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Caros colegas, quando fizermos um comentário vamos utilizar o tamanho da fonte ideal pra que se possa tirar melhor proveito do comentário.
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Tamanho da fonte ideal:
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Certo.
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Situações em que é permitido o uso do pisca-alerta:
- emergência;
- imobilização; e
- quando determinado pela sinalização (Ex: estacionamento de farmácia).
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ART. 40 CTB
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
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Situações em que é permitido o uso do pisca-alerta: (ART. 40 CTB)
a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar;(Ex: estacionamento de farmácia, quando a placa estiver dizendo para usá-lo durante o período o qual o veículo estiver parado).
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O CTB trata do pisca alerta em 2 momentos: No art. 40 e no art. 251, conforme abaixo:
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 40
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 251
Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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PISCA-ALERTA -> SOMENTE:
- IMOBILIZAÇÕES OU EMERGÊNCIAS
- REGULAMENTAÇÃO DA VIA O DETERMINAR.
OBS: Nada de deixar o pisca ligado por estar em frente ao aeroporto, rodoviária, farmácia, os cambal, só por estar esperando alguém. kkkkk
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É isso ai, são 3 possibilidades de pisca alerta (citados pelos colegas). A infração caracterizar-se-á quando o indivíduo criar a 4ª - Leandro Macedo
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O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
1 - Em imobilizações ou situações de emergência.
2 - Quando a regulamentação da via assim o determinar
OBS: Os veículos de transporte coletivo, quando circulam em faixas a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão se utilizar de luz baixa durante o dia e noite.
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Gabarito: CORRETO
- Breve resumo sobre Pisca Alerta
1) Hipóteses de uso:
- Imobilização, emergência ou quando a via determinar
2) Artigos:
Art. 225; Art 251, I, II, b e c
3) Observações:
Art. 225 - Deixar de sinalizar (infração grave)
Art. 251 - Caracteriza infração de natureza média (infração média)
SEMPER FI.
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40 V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
DAS INFRAÇÕES : Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Gabarito: Certo
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Parece pegadinha neh
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Gabarito: Certo
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
(...)
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - média;
Penalidade - multa.
PRF:Terei orgulho em pertencer.
Instagran: @jevandrom
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GABARITO: CERTO.
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Pisca Alerta para indicar imobilização do veículo, emergência ou quando a via determinar → descumprimento: inf. M;