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ID
87193
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o que determina o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que, entre os órgãos necessariamente integrados pelo Presidente desse Tribunal, NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A.Regimento interno do TJMG, Art. 11. Sem prejuízo de outras atribuições conferidas em lei, em geral compete ao Presidente: II.Presidir as sessões do TRIBUNAL PLENO, da Corte Superior e do CONSELHO DA MAGISTRATURA, nelas exercendo o poder de polícia, na forma estabelecida neste Regimento; Art. 27. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a Comissão Examinadora do Concurso para Ingresso na Magistratura, QUE SERÁ INTEGRADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL (...).
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    TÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
    Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente [direção é diferente de presidência]
    I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;

    II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;

    III - Corregedoria-Geral de Justiça;

    IV - Seções cíveis, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas: [...]

    V - Grupos de câmaras criminais, integrados pelos membros das câmaras criminais e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes, a saber: [...]

    VI - Câmaras cíveis, com cinco membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por dois anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa;

    VII - Câmaras criminais, com cinco membros cada uma delas, cuja presidência será exercida na forma prevista no inciso anterior;

    VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;

    IX - Comissões permanentes, com as seguintes composições: [...]

    X - Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, constituído por: [...]

    XI - Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais, constituída por: [...]

    XII - Comissões temporárias, integradas e presididas pelos desembargadores designados pelo Presidente do Tribunal, com as atribuições estabelecidas no ato de designação, exceto as de competência das comissões permanentes;

    XIII - Ouvidoria Judicial, dirigida por um desembargador, escolhido na forma do regulamento constante de resolução do Órgão Especial, o qual também definirá as respectivas atribuições e prerrogativas, observada a legislação específica.

    XIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça, coordenado pelo Terceiro Vice-Presidente e disciplinado por resolução do Órgão Especial.

     

    DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPETÊNCIA E DO
    PRESIDENTE E DOS VICE-PRESIDENTES
    Art. 26. Sem prejuízo de outras competências e atribuições conferidas em lei, em geral cabe ao Presidente do Tribunal:
    III - presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, nelas exercendo o poder de polícia, na forma estabelecida neste regimento;

     

    Não existe Câmara Especial de Férias e Comissão Examinadora de Concurso para Ingresso na Magistratura.

  • qq é isso...