QUESTÃO DESATUALIZADA
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente [direção é diferente de presidência]
I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;
II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;
III - Corregedoria-Geral de Justiça;
IV - Seções cíveis, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas: [...]
V - Grupos de câmaras criminais, integrados pelos membros das câmaras criminais e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes, a saber: [...]
VI - Câmaras cíveis, com cinco membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por dois anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa;
VII - Câmaras criminais, com cinco membros cada uma delas, cuja presidência será exercida na forma prevista no inciso anterior;
VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;
IX - Comissões permanentes, com as seguintes composições: [...]
X - Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, constituído por: [...]
XI - Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais, constituída por: [...]
XII - Comissões temporárias, integradas e presididas pelos desembargadores designados pelo Presidente do Tribunal, com as atribuições estabelecidas no ato de designação, exceto as de competência das comissões permanentes;
XIII - Ouvidoria Judicial, dirigida por um desembargador, escolhido na forma do regulamento constante de resolução do Órgão Especial, o qual também definirá as respectivas atribuições e prerrogativas, observada a legislação específica.
XIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça, coordenado pelo Terceiro Vice-Presidente e disciplinado por resolução do Órgão Especial.
DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPETÊNCIA E DO
PRESIDENTE E DOS VICE-PRESIDENTES
Art. 26. Sem prejuízo de outras competências e atribuições conferidas em lei, em geral cabe ao Presidente do Tribunal:
III - presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, nelas exercendo o poder de polícia, na forma estabelecida neste regimento;
Não existe Câmara Especial de Férias e Comissão Examinadora de Concurso para Ingresso na Magistratura.