SóProvas


ID
8722
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O anexo de riscos fiscais faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não da LRF.
  • Art. 4o § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • É o anexo de Metas Fiscais e não o Anexo de Riscos Fiscais que deve identificar resultados fiscais para exercícios seguintes. Art. 4º,§ 1º– LRF.
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALArt. 4 (...)§3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • o Anexo dos Riscos Fiscais, inovação da LRF,destaca fatos que poderão impactar nos resultados fiscais estabelecidos para exercíco. O reconhecimento de uma despesa potencial corresponderá a um novo elemento a ser avaliado nas metas propostas no Anexo de Metas Fiscais
  • Sinceramente eu não entendi o gabarito dessa questão!
    A Banca pede para assinalar a opção que não está de acordo com a LRF. Pra mim todos os comentários acima indicam que a opção (e) está verdadeira, ou seja, em consonância com a LRF.

    O parágrafo 3 do  art. 4 da Lei menciona que a LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem.

    Entendo que talvez o erro estaria na expressão "impactarão os resultados fiscais", uma vez que os passivos contingentes não impactarão necessariamente, eles poderão afetar as contas públicas. 

    Por favor, se alguém souber explicar melhor o erro dessa questão e puder postar um comentário, iria ajudar muito!!!

    Grata
    Adriane
  • Para mim o erro, é a expressão "destaca fatos que impactarão", ou seja, por tal expressão parece que na LRF é enumeradas situações que irão acontecer, quando na mesma LRF, nem há citação de tais fatos que poderão ocorrer.
  • O anexo de Riscos Fiscais trata de passivos contingentes, que exprimem a possibilidade de um gasto futuro, não uma certeza (ex: decisões judiciais). São medidas prudenciais, até porque se o gasto fosse certo seria um passivo (sem ser contingente).

    Todavia, essa letra A está horrível. A LRF traz instrumentos de planejamento que vão além da CF... em todo caso, as questões de LRF da ESAF parecem bem fracas..
  • Colegas, percebam que essa questão foi retirada da publicação encontrada no site da STN.
    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf

    a) "Os instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público são os mesmos já adotados na Constituição Federal: o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.  O que a LRF busca, na verdade, é reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre as atividades de planejamento e  de execução do gasto público." b) "Diferente do equilíbrio  orçamentário, este já previsto na Lei 4.320 de  1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma nova noção de  equilíbrio para as contas públicas: o equilíbrio das chamadas “contas primárias”, traduzida no Resultado Primário equilibrado. Significa, em outras palavras, que o equilíbrio a ser buscado é o equilíbrio auto-sustentável, ou seja, aquele que prescinde de operações de crédito e, portanto, sem aumento da dívida  pública."
    c) "A concessão indiscriminada dos chamados “incentivos fiscais” é prática danosa às finanças de qualquer ente público, e deve estar sujeita a regras disciplinadoras.  A partir da vigência da LRF, tais iniciativas deverão atender, não só ao que dispuser a LDO, mas ainda aos seguintes requisitos: Demonstrar que a renúncia delas decorrente foi considerada ao se estimar a receita do orçamento e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO;"
    continua ....
  • continuando ....

    d) "a LRF atribui à contabilidade pública novas funções no controle orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial.  Com a LRF, as informações contábeis passarão a interessar não apenas à administração pública e aos seus gestores.  A sociedade passa a tornar-se participante do processo de acompanhamento e fiscalização das contas públicas, mediante os instrumentos que a LRF incorpora para esta finalidade. "

    e) "O Anexo de Riscos Fiscais, outra inovação da LRF, a constar da LDO, destaca aqueles fatos que poderão impactar nos resultados fiscais estabelecidos para o exercício.   Um bom exemplo disso são as sentenças judiciais, que podem a qualquer momento gerar uma despesa inesperada, se não houver uma reserva para este tipo de contingência. O reconhecimento de uma despesa potencial  corresponderá a um novo elemento a ser avaliado nas metas propostas no Anexo de Metas Fiscais."

    Bons estudos.
  • Leonardo, isso mesmo. Mas há um porém em relação a alternativa A. O tópico da LRF que tratava sobre o Plano Plurianual foi vetado, de modo que hoje, a LRF não trata desse instrumento.
  • Boa tarde a todos!

    Sou novo no mundo dos concursos, entrando pra 8 meses de estudos, mas pelo que ja pude estudar conclui que os créditos adicionais divididos em 3 tipos:

    Crédito Suplementar - Utilizado como reforço de dotação orçamentária. Autorizados por lei (legislativo - normalmente LOA) e abertos por decreto do Poder Executivo (lei 4.320/64). Vigência durante exercício financeiro (não podendo ser reaberto no ano seguinte) e requer indicação de receita.

    Crédito Especial - Utilizados para despesas que não haja dotação específica. Autorizados por lei (legislativo - normalmente LOA) e abertos por decreto do Poder Executivo (lei 4.320/64). Vigência durante exercício financeiro (podendo ser reaberto no ano seguinte pelo limite do saldo, caso tenha sido autorizado nos últimos 4 meses do ano) e requer indicação de receita.

    Crédito Extraordinário -  Utilizados para despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina (interna) ou calamidade pública). Não precisa de lei autorizando, pois na CF/88 art. 167 §3º de certa forma ja pré-autoriza o executivo nesses tipos de casos a sua abertura, ficando a cargo de Medida Provisória, devendo dar apenas conhecimento ao Legislativo. Vigência durante exercício financeiro (podendo ser reaberto no ano seguinte pelo limite do saldo, caso tenha sido autorizado nos últimos 4 meses do ano). Não é necessário indicar a receita (citar a fonte de recursos).


    Pelo que eu entendi até agora de créditos adicionais foi isso.

    Acredito que possa ajudar quem esta iniciando os estudos!!!

    Abraço!!
  • Não sei se sou eu que já estou cansado ou se o Rudinei que tá doidão... Não entendi o comentário dele!!! kkkk
  • Trata-se do Anexo de METAS Fiscais que destaca fatos que impactarão os resultados fiscais estabelecidos peara os exercícios seguintes. Já no Anexo de RISCOS Fiscais serão avaliados os passivos contigentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • O prof. Deusvaldo Carvalho nos ensina o objetivo dos Anexos de Riscos Fiscais:

    "Esses riscos podem ser, grosso modo, classificados em duas categorias diferentes:

    Os riscos orçamentários e os riscos de dívida.

    Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existir desvios entre as receitas ou despesas orçadas e as realizadas.

    Pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária.

    A segunda categoria compreende os chamados riscos de dívida, que podem gerar ou não despesa primária. Os riscos de dívida são especialmente relevantes porque afetam a relação entre dívida e PIB, que é considerada o indicador mais importante de solvência do setor público".

    Daí fica mais fácil compreender o erro da questão.


  • O Anexo de Riscos Fiscais destaca fatos que PODERÃO impactar os resultados do orçamento. 

  • De fato, não há dúvidas em relação à opção incorreta (item “e”). Ocorre que é o Anexo de Metas Fiscais e não o Anexo de Riscos Fiscais que deve identificar resultados fiscais para exercícios seguintes, nos termos do artigo quarto, parágrafo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

    Uma das funções do Anexo dos Riscos Fiscais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, é acompanhar a execução orçamentária, prevendo riscos e corrigindo fatores que possam comprometer o orçamento corrente

    Veja a transcrição do parágrafo 1º e 3º do artigo XXX da LRF:


    Art. 4º.

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    ...

  • § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

  •         § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Com o objetivo de prover maior transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos, a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual – LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas e a elaboração do orçamento.

  • Resposta E

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     a) os instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público são os mesmos adotados na Constituição Federal: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual.

    Ressalta-se que os instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público são os mesmos já adotados na Constituição Federal, somente reforça cada vez mais o papel da atividade de planejamento e de execução. Leonardo

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    b) a LRF traz uma nova noção de equilíbrio às chamadas "contas primárias", traduzido no Resultado Primário equilibrado.

    Diferente do equilíbrio orçamentário, este já previsto na Lei 4.320 de 1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma nova noção de equilíbrio para as contas públicas: o equilíbrio das chamadas “contas primárias”, traduzida no Resultado Primário equilibrado. Leonardo

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    c) a partir da vigência da LRF, a concessão dos chamados incentivos fiscais deverão atender, não só o que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas ainda demonstrar que a renúncia dela decorrente foi considerada ao se estimar a receita do orçamento e que não afetará as metas fiscais previstas na LDO.

    A concessão indiscriminada dos chamados “incentivos fiscais” é prática danosa às finanças de qualquer ente público, e deve estar sujeita a regras disciplinadoras.  A partir da vigência da LRF, tais iniciativas deverão atender, não só ao que dispuser a LDO, mas ainda aos seguintes requisitos: Demonstrar que a renúncia delas decorrente foi considerada ao se estimar a receita do orçamento e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO Leonardo
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    d) a LRF atribui, à contabilidade pública, novas funções no controle orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial.

    Com a LRF, as informações contábeis passarão a interessar não apenas à administração pública e aos seus gestores.  A sociedade passa a tornar-se participante do processo de acompanhamento e fiscalização das contas públicas, mediante os instrumentos que a LRF incorpora para esta finalidade. Leonardo

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    e) o Anexo dos Riscos Fiscais introduzidos pela LRF destaca fatos que impactarão os resultados fiscais estabelecidos para os exercícios seguintes.

    Trata-se do Anexo de METAS Fiscais que destaca fatos que impactarão os resultados fiscais estabelecidos peara os exercícios seguintes. Já no Anexo de RISCOS Fiscais serão avaliados os passivos contigentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Elaine Vital

    O Anexo de Riscos Fiscais destaca fatos que PODERÃO impactar os resultados do orçamento. Lorena Silva​

     

    https://goo.gl/kwwxjH 

    https://goo.gl/m5iuAk 

     

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