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A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários, tais como,
ØVALORES MOBILIÁRIOS
ØMERCADO DE CAPITAIS
ØAÇÕES
ØFUNDOS DE INVESTIMENTO
ØSOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA
ØBOLSA DE VALORES
ØDEBÊNTURES
ØNOTA PROMISSÓRIA
ØDERIVATIVOS
Cabe a CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:
Registro de companhias abertas;
Registro de distribuições de valores mobiliários;
Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores
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Entendo que o fundo de investimento não é um produto e sim uma instituição que administra os produtos.
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Os fundos de investimento,administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros,são constituidos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteiras diversificadas de títulos e valores mobiliários,com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas,a um custo global mais baixo.
A normatização,concessão de autorização,registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da CVM.
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a) BACEN
b) SUSEP
c) BACEN
d) SELIC
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Compete à Comissão de Valores Mobiliários, destre outras, fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários.
São valores mobiliários:
I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
III - os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV - as cédulas de debêntures;
V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
VI - as notas comerciais;
VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes;
IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
Fonte: http://www.cvm.gov.br/port/estagio/MateriasobreaCVMeoMVM.asp
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Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas e os fundos de investimento;
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E
Lei 6.385 Art.1º Inciso I
Lei 6.385 Art.2º Inciso V
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Confirmo! Fundo de Investimento.
Conforme Medida Provisória nº 1.637/98, republicada em 25 de agosto de 1999, sob o número 1.844-21 amplia o conceito sobre o produto do mercado de valores mobiliários ao dizer: " em seu artigo 1º, que constituem valores mobiliários, sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, quando ofertados publicamente, os títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.Embora tenham sido mantidas as exclusões apresentadas anteriormente, este conceito é mais amplo que o anterior, pois são enunciadas as características representativas dos valores mobiliários, ao invés de sua enumeração. Com isso, a competência da CVM também foi ampliada.]
Deus os abençoe e bons estudos
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a) BACEN => CDC
b) SUSEP => Título de capitalização
c) BACEN => Letra de câmbio
d) SELIC => Título de Emissão do Tesouro Nacional;
e) CVM => Fundo de Investimento
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l - as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
III - os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV - as cédulas de debêntures;
V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
VI - as notas comerciais;
VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e
IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem a finalidade de
disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, aplicando
punições àqueles que descumprem as regras estabelecidas. Esse mercado é
representado por um conjunto de produtos de investimento oferecidos ao
público, tais como ações de empresas negociadas em bolsa e fundos de
investimento, entre outros.
www.portaldoinvestidor.gov.br
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Galera... só tomar cuidado com uma coisa..... Temos Fundos de investimentos FINANCEIROS também, e esse quem fiscaliza é o banco central (CETIP ou SELIC). Fundos de investimento em valores mobiliários é que são fiscalizados pela CVM. Tomar cuidado pra não generalizar e errar em alguma prova.
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A) certificados de depósitos a prazo-> BACEN
B)Títulos de capitalização -> SUSEP
C) Letra de câmbio-> BACEN
D) Título de emissão do tesouro nacional-> SELIC
E) Fundo de investimento-> CVM(caso seja mobiliário),se for fundo de investimento financeiro é a CTIP OU SELIC