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ID
872239
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A operação por meio da qual a instituição financeira garante em contrato, perante terceiros, o cumprimento de obrigações decorrentes de riscos assumidos por parte do seu cliente é denominada

Alternativas
Comentários
  • É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional. A fiança nada mais é do que uma obrigação escrita, acessória, assumida pelo banco, e que, por se tratar de uma garantia e não de uma operação de crédito, está isenta do IOF. Baixa-se uma fiança: a) quando do término do prazo de validade da Carta de Fiança, desde que esteja assegurado ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratantes; b) mediante a devolução da Carta de Fiança; c) mediante a entrega ao banco da declaração do credor, liberando a garantia prestada.

    Resposta Letra A
  • Alguém com conhecimento de causa poderia explicar como se dá o lucro do banco com esse tipo de transação?
  • Qual a diferença entre fiança, aval e assunção de dívida?

    O aval e a fiança são modalidades de garantias pessoais, ou seja, são prestadas por pessoas, mas essas duas possibilidades são bastante diferentes.
     
    O aval é medida mais restrita, ou seja, vai garantir o pagamento de determinado  título de crédito, como nota promissória, cheque, letra de câmbio. Já a fiança serve para garantir contratos em geral, e não apenas títulos de crédito.
     
    O aval não decorre de um acordo entre as partes, pois a pessoa que presta o aval se obriga pelo título. Nesse caso não há uma relação entre as pessoas, pois o avalista garantirá a solvência do título independente de seu titular. Já a fiança é o contrato estabelecido em que o fiador tem a obrigação de assumir a obrigação em relação a um credor específico.

     
    Com a edição do Código Civil de 2002, tanto o aval quanto a fiança dependem de outorga uxória.

    No contrato de fiança, no caso da ausência da outorga o negócio não será no todo prejudicado, pois sendo o fiador chamado a responder pela dívida, somente os bens pertencentes à meação do cônjuge fiador é que serão atacados, não expondo o patrimônio do casal em sua totalidade.
     
    Outra diferença marcante entre esses dois institutos seria a formalidade para instituição, ou seja, modo como cada um deve ser elaborado. O aval se torna válido pela simples assinatura do avalista no verso do título. Já a fiança é contrato que se reputa válido apenas após a elaboração de um documento escrito.
     
    Também se diferem pelo tipo de responsabilidade. No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.
     
    A assunção de dívida, por sua vez, também não se confunde com a fiança, pois na primeira hipótese haverá uma mudança subjetiva na relação, ou seja, uma terceira pessoa irá assumir o papel de devedor, e o devedor será excluído da relação. Na fiança o devedor é parte da relação e o fiador somente será chamado se o devedor não fizer jus a sua obrigação.

    (http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=4132)
  • Repondendo a pergunta do colega Malcoln correpondente a pergunta sobre Fiança Bancária.
    O Banco sempre que faz qualquer tipo atividade é para ganhar, ter lucro. No caso da Fiança Bancária o Banco ganha das duas partes envolvida.
    Ex. Você quer vender um bem para uma pessoa que você não sabe se é idônea. Então as duas partes vão ao Banco a fim de garantir o cumprimento da obrigação. Você de receber o dinheiro e a outra pessoa de receber o bem. Agora o Banco faz o seguinte: diz pra você, o Malcoln, eu garanto que você irá receber o dinheiro da venda mas, para isso eu cobro 10% sobre o valor do bem. Por outro lado o Banco chega para a pessoa que está interessada em adquirir o bem e diz: Eu garanto que você irá receber do Malcoln o bem mas, para isso eu cobro 10%.
    Então Malcoln, só nessa jogada o Banco fatura dos dois lados 10% de você +10% da pessoa interessada, claro que por trás disso existem critérios para o Banco aceitar ou não esse tipo de negociação pois são analizados vários fatores.
  • A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida”

    “Ao ser contratada a alienação fiduciária, o devedor-fiduciante transmite a propriedade ao credor-fiduciário e, por esse meio, demite-se do seu direito de propriedade; em decorrência dessa contratação, constitui-se em favor do credor-fiduciário uma propriedade resolúvel; por força dessa estruturação, o devedor-fiduciante é investido na qualidade de proprietário sob condição suspensiva, e pode tornar-se novamente titular da propriedade plena ao implementar a condição de pagamento da dívida que constitui objeto do contrato principal.”[1]
     
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9445
  • Aval : É uma garantia cambial, instituído pela simples assinatura de quem o procede a fim de garantir o pagamento do título de crédito. Pode ser firmado por terceiro ou pelo próprio emitente da letra (promissória) que a assina.

    A fiança: É um contrato acessório em relação ao contrato principal, pelo qual o fiador se responsabiliza pela dívida do devedor junto ao credor. A responsabilidade do fiador é subsidiária, salvo se estipular solidariedade entre este e o devedor principal. Uma vez assumida a obrigação de fiador, este ficará responsável nos exatos termos em que se obrigou, não podendo sequer alegar impenhorabilidade ainda que se trate de seu único imóvel, ou seja, aquele destinado à sua moradia ou de sua família.
  • A garantia tem o objetivo de dar segurança nas operações de crédito e podem ser:
     
    - Pessoais/Fidejussórias
    ·         Fiança: estabelecida por contrato, onde o fiador fica como principal responsável pelo pagamento das obrigações assumidas pelo afiançado, caso este não cumpra as obrigações.
    *Fiança Bancária: banco = fiador
    ·         Aval: basta uma assinatura no titulo e o avalista se obriga pelo avalizado, comprometendo-se a satisfazer as obrigações, caso o avalizado não as cumpra.
    *Aval Bancário: banco = avalista
     
    - Reais
    ·         Penhor: Contrato acessório, onde o devedor entrega um bem móvel que fica retido pelo credor (ou fiel depositário), para assegurar o cumprimento da obrigação. Passível de apropriação no caso do não cumprimento.
    ·         Caução: é o penhor de direito não material, acarretando o direito sobre outro direito. Onde se torna essencial a entrega de títulos caucionáveis (letras de cambio, duplicatas, notas promissórias, cheques, ...)
    ·         Hipoteca: Contrato acessório, onde se tem o direito real, porém sem a transferência da posse ao credor, sobre bens imóveis, embarcações ou aeronaves, de forma a assegurar o pagamento da dívida. Após a liquidação da dívida a hipoteca será liberada (cancelada no cartório).
    ·         Alienação Fiduciária: Contrato no qual o devedor transfere ao credor apenas a  propriedade do bem para garantir o pagamento de dívidas, ficando com a posse (usufruindo), com a condição de tornar a ter a propriedade do bem quando liquidar a divida.
  • Palavra-chave: 

    CONTRATO = Fiança

    AVAL = Assinatura

  • Palavra-chave: 

    CONTRATO = Fiança

    AVAL = Assinatura

  • Palavra-chave: 

    CONTRATO = Fiança

    AVAL = Assinatura

  • Só lembrando que: caso o banco vier a ter que quitar a divida do devedor, nesta operação incidirá IOF.

  • A FIANÇA BANCÁRIA é um compromisso contratual, no qual o banco, como fiador, garante o cumprimento de obrigações de seus clientes. Tem como público-alvo pessoas físicas e jurídicas. Os prazos são definidos em função da natureza da obrigação a ser garantida. As garantias de pagamento fornecidas pelos clientes são: nota promissória, aval, duplicatas, alienação fiduciária, penhor e outras.

     

    FIANÇA é em CONTRATO.

     

  • LETRA A CORRETA

    Quando referir a contrato sempre será FIANÇA

    Quando referir a Títulos sempre será AVAL

  • Isso não é uma questão. É uma aula.