Obs:
1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.
2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas "fantasmas".
3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Amanda Aires
Dessa forma, convencionou-se definir a lavagem de dinheiro como um processo de três estágios: colocação, circulação (ou ocultação) e integração.
A primeira etapa, denominada colocação, consiste em introduzir o dinheiro ilegal dentro do circuito econômico e financeiro legítimo.
A segunda etapa do processo é a denominada circulação, que tem como objetivo “dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos, tentando quebrar a cadeia de evidências que ligam esses fundos a sua origem” (Romantini, 2003, p.16).
A última etapa do processo de lavagem de dinheiro é denominada integração, que tem como objetivo introduzir novamente os fundos lavados dentro da economia legítima.
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SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO:
(ESTRATÉGIA – INÉDITA – BB - 2021) Tendo em vista o disposto na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, não há necessidade de as instituições aplicarem a política de prevenção da utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo em suas unidades situadas no exterior. (ERRADO)
- Claro que há! Segundo o art. 5º, as instituições mencionadas no art. 1º devem assegurar a aplicação da política referida no art. 2º em suas unidades situadas no exterior.
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(ESTRATÉGIA – INÉDITA – BB – 2021) Conforme a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, para identificação do risco, a avaliação interna deve considerar, no mínimo, os perfis de risco, EXCETO:
a) dos clientes.
b) da instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação.
c) das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias.
d) das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
e) o perfil de investidor.
- Para respondermos a questão acima devemos revisar o parágrafo 1º, do art.10, abaixo:
- Art. 10 (...)
- § 1º Para identificação do risco de que trata o caput, a avaliação interna deve considerar, no mínimo, os perfis de risco:
- I - dos clientes; (a)
- II - da instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação; (b)
- III - das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias; e (c)
- IV - das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. (d)
- Podemos perceber que a única alternativa que traz informação incorreta é a letra E