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ID
872296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito das concepções e diretrizes que orientam a prática profissional do assistente social junto às famílias, julgue os itens a seguir.

Segundo o sistema único de assistência social (SUAS), em conformidade com a diretriz da matricialidade sociofamiliar, é de inteira responsabilidade das famílias a responsabilidade pelo sustento e pela guarda e educação de crianças e adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • errado, pois,

    O reconhecimento da importância da família no contexto da vida social

    está explícito no artigo 226, da Constituição Federal do Brasil, quando declara

    que a: “família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”,

    endossando, assim, o artigo 16, da Declaração dos Direitos Humanos, que

    traduz a família como sendo o núcleo natural e fundamental da sociedade,

    e com direito à proteção da sociedade e do Estado. No Brasil, tal reconhecimento

    se reafirma nas legislações específicas da Assistência Social – Estatuto

    da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso e na própria Lei

    Orgânica da Assistência Social (Loas), entre outras.

    Embora haja o reconhecimento explícito sobre a importância da família na

    vida social e, portanto, merecedora da proteção do Estado, tal proteção tem

    sido cada vez mais discutida, na medida em que a realidade tem dado sinais

    cada vez mais evidentes de processos de penalização e desproteção das

    famílias brasileiras. Nesse contexto, a matricialidade sociofamiliar passa a

    ter papel de destaque no âmbito da Política Nacional de Assistência Social

    (PNAS). Esta ênfase está ancorada na premissa de que a centralidade da

    família e a superação da focalização, no âmbito da política de assistência

    social, repousam no pressuposto de que para a família prevenir, proteger,

    promover e incluir seus membros é necessário, em primeiro lugar, garantir

    condições de sustentabilidade para tal. Nesse sentido, a formulação da

    política de assistência social é pautada nas necessidades das famílias, seus

    membros e dos indivíduos.

    BRASIL, Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 1993.

  • Apesar de o  Art. 22  do Estatuto da Criança e do Adolescente dispor que : 
    Art 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.Em seu art. 227, a Constituição Federal definiu a responsabilidade solidária da família, da sociedade e do Estado no dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, �com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão�.

  • ERRADA.

    Não é só a família (pai e mãe) que é responsável pela educação e sustento das crianças e adolescentes, mas também toda a sociedade e o Estado, segundo a CF.

  • O Sistema Único de Assistência Social - o qual é o sistema criado em 2005 para gerir a assistência social a partir da instituição da Política Nacional de Assistência Social (2004) - possui alguns eixos e subsistemas com a finalidade de uniformizar os serviços oferecidos nesta política, oferecendo-os com qualidade, possibilitando também a sua avaliação e verificação dos resultados para saber de fato o impacto desta política nas vidas dos seus usuários. Assim, um dos eixos desse Sistema, conforme descrito na própria PNAS é a matricialidade sociofamiliar, a qual busca assegurar a centralidade da família na construção e execução dessa política. Assim, essa Política compreende que a família, devido às transformações societárias e crise no mundo do trabalho e produção, vêm sendo diretamente impactada e também fragilizada, de modo que atualmente sua configuração seja encontrada das mais diversas formas, com arranjos familiares peculiares e distantes daqueles considerados como "modelo ideal". Sendo assim, as famílias ainda são caracterizadas como o espaço primário de proteção, no entanto, elas também devem ser protegidas pelo poder estatal e pela sociedade. Além disso, é função estatal possibilitar que as famílias possuam alternativas concretas para se proteger e proteger seus membros mais vulneráveis, visto que não se pode cobrar dessas famílias que cuidem de seus membros se elas não possuem condições para isso. Assim, cabe ao Estado prover também os cuidados para com as famílias, não sendo isso função única e exclusiva delas. Nesse sentido, é importante não responsabilizar as famílias por suas condições de vida e de trabalho na medida que o Estado também não está isento dessa função protetiva. É possível visualizar essa co-responsabilidade entre Estado, família e sociedade na Carta Constitucional de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 4º) e no Estatuto do Idoso (Art. 3º).


    RESPOSTA: ERRADO



  • A qualificação da família como principal agente da socialização primária e de locus privilegiado para o desenvolvimento da cidadania, da proteção e do cuidado de seus membros certamente foi determinante para sua primazia na concepção e implementação da política de Assistência Social, uma vez que, para assumir esse papel que lhe é socialmente atribuído, faz-se necessário que ela seja alvo de atenção pelo Estado. O fortalecimento da proteção social na própria família não restringe as responsabilidades públicas de proteção social para com os indivíduos e a sociedade.

    Gabarito: Errado