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O benefício de prestação continuada-BPC é vinculado à assistência social, e garante um salário mínimo a todas as pessoas com deficiências incapacitantes para o trabalho e à idosos a partir de 65 anos que não podem ser providos por familiares.
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Segundo LOAS:
Art. 20. O
benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à
pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida
por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de
2011)
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ERRADO. O Benefício de Prestação Continuada-BPC é um benefício assistencial, que garante ao idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência que possui impedimentos de longo prazo, que comprovem não possuir meios para promover a própria manutenção e nem tê-lo promovido pela família.
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O BPC é um benefício assistencial e , portanto, não é vinculado a Previdência Social, mas a Assistência social . É apenas operacionalizado pelo INSS.(decreto 6.214/2007 artigos 1o,2o e 3o).
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Errado. O benefício de Prestação Continuada não é para todas as pessoas com deficiência ou idosas, mas sim, para aquelas que comprovem não ter meios de prover sua manutenção, e nem dela tê-la provida por sua família. Além disso, idoso para fins benefício assistencial é a pessoa com sessenta e cinco anos ou mais.
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Parei de ler em "todas".
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Deficiência grave e idosos a partir dos 65 anos.
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Segundo artigo 1° do decreto n° 6214 o BPC "é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família."
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Natalie Silva, o correto é idosos a partir dos 65 anos de idade, seja homem ou seja mulher. E a lei fala em deficiência de longo prazo (no mínimo 2 anos).
MANTENHA-SE FIRME! HOJE, A NOMEAÇÃO FICOU MAIS PRÓXIMA!
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Naelson obrigada! Acabei de corrigir.
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ERRADA.
O BPC é aplicado no contexto da Assistência Social, e os idosos que recebem tem acima de 65 anos.
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Gabarito: errado
Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube
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Embora o Benefício de Prestação Continuada - BPC - seja benefício da assistência social, e não da previdência social, é o INSS quem operacionaliza o BPC.
Decreto 6.214/2007 - Art. 3. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é o responsável pela operacionalização do Benefício de Prestação Continuada, nos termos deste regulamento.