Quem poderá receber o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?
Somente receberão o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância as famílias já beneficiárias do PBF, que:
• Tenham em sua composição crianças entre 0 e 6 anos; e
• Se mantenham na situação de extrema pobreza (renda per capita
mensal de até R$ 70,00) mesmo após o recebimento dos benefícios do PBF.
Qual o valor do benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?
O valor repassado a cada família corresponderá ao valor necessário para que sua renda mensal por pessoa supere os R$ 70,00.
Este benefício será único por família e seu cálculo será em
intervalos de R$ 2,00. Não há teto para esta transferência e o valor
médio do benefício de superação da pobreza extrema na primeira infância
ficará em torno de R$ 80,00 mensais por família.
Exemplo:
Uma família beneficiária do PBF composta por um casal e 1 filho de 3
anos, cuja renda mensal familiar, antes dos benefícios, seja de R$60,00
por mês.
- Ao entrar no PBF, esta família já tem direito ao benefício básico,
no valor de R$70,00, e a um benefício variável, no valor de R$ 32,00. No
total, o benefício do Bolsa Família é de R$ 102,00;
- Portanto, a renda da família, com a entrada no PBF, é elevada para
R$162,00, mas essa ampliação não possibilita a saída da situação de
extrema pobreza, pois sua renda mensal por pessoa (162,00/3) é de
R$54,00;
- O novo benefício deve elevar a renda mensal por pessoa para um
valor acima de R$70,00. Assim, o novo benefício equivalerá à diferença
entre R$ 70,01 e R$54,00 por pessoa (R$16,01), resultando em R$ 48,03
para a família (R$16,01 x 3). Como este benefício é calculado em
intervalo de R$ 2,00, a família receberá R$ 50,00 por mês de benefício
de superação da pobreza extrema na primeira infância.
- Portanto, a família passará a receber mensalmente do PBF R$ 152,00, e não mais R$ 102,00.