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Como se caracteriza o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua?
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Serviço Especializado
para Pessoas em Situação de Rua é ofertado para aqueles (as) que utilizam as ruas como
espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e
atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do
fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de
novos projetos de vida.
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Em 11 de novembro de 2009, foi aprovada
pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Resolução nº 109/2009, que
trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Esta, ao tratar dos serviços
da proteção social especial de média complexidade, tipificou o Serviço Especializado para
Pessoas em Situação de Rua, prevendo como lócus de sua oferta o Centro de Referência
Especializado para População em Situação de Rua, unidade prevista no art. 7º do Decreto
nº 7.053 de 23 de Dezembro de 20093
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Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua. Pag. 37 da Tipificação, quando trata do SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.
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CERTA.
Em 11 de novembro de 2009, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Resolução nº 109/2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Esta, ao tratar dos serviços da proteção social especial de média complexidade, tipificou o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, prevendo como lócus de sua oferta o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.