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Errado!! Não é um ato discricionário[conveniência administrativa]. O servidor deve ser submetido a avaliação de desempenho, e caso seja reprovado, será exonerado ou reconduzido(conforme o caso).
Lei 8.112/90
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
Art. 20. § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
Art. 20.§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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E o artigo 169, parágrafo terceiro, inciso dois da CF?
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
II - exoneração dos servidores não estáveis.
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O enunciado da questão se refere exclusivamente ao que consta na 8112, portanto, é irrelevante o que diz a CF para responder a essa questão. "No que refere à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes"
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Luiz,
Ainda que a exoneração se desse em virtude do art. 169, CF/88, isso não se configuraria conveniência administrativa e sim um ato para atender aos limites com pessoal, previsto na lei complementar citada.
Abç!
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Apenas como complemento as respostas dos colegas.
casos em que um servidor estavel poderá ser exonerado:
- mediante PAD assegurada ampla defesa;
- mediante sentença judicial transitada em julgado;
- mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho que deverá ser regulamentada por lei regulamentar.
- excesso de despesas com pagamento de pessoal.
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Súmula 21 do STF:
"Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."
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Aiaaii.. "convêniencia administrativa"!!!! Imagina a hipótese: Vc passar no concurso e o chefe do setor não vai com tua cara assina um ato administrativo discricionário (sem motivação pra variar) te exonerando do cargo... ato ilegal,imoral e totalmente fora da realidade juridica atual... Se vc esta em estágio probatório significa que vc esta sob o principio do concurso publico(art 37, inciso II da CF/88) e tem direito ao contraditório e ampla defesa, pra sair só se vc não responder positivamente ao próprio estágio probatório que tem duração de três anos.
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Complementando o comentário da Miris:
É imprescindível a observância e a ampla defesa em processo referente à exoneração de servidor público.
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Meus caros, sobre esse tema eh importante tambem saber o seguinte enunciado:
Súmula 22 do STF – O estágio probatório não protege o servidor contra a extinção do cargo.
Eu sei que isso nao responde a questao. Mas acho importante lembrar.
Um abraco.
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo
de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24
(vinte e quatro) meses – prazo revogado - , durante o qual a sua aptidão
e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados
os seguinte fatores: (vide
EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Portanto, a administração deve observar no decorrer do estágio os requisitos acima citados, não podendo exonerar por mera conveniência.
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Gabarito. Errado.
SÚMULA Nº 21
FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE.
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É um ato vinculado, decorre da lei, avaliação de desempenho etc.
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Até agora não entendi porque uma prova do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (esse tem em servidores estaduais do poder judiciário) cai a lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Federal).
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Pessoal, depois desta questão me surgiu uma dúvida aqui. Se alguém puder me ajudar serei grata.
Se acontecer a seguinte situação: Um servidor depois de aprovado em concurso público, empossado em cargo efetivo (único cargo efetivo dele), está lá exercendo sua função em estágio probatório (tudo bonitinho, conforme a lei). MAS, o antigo ocupante deste cargo tem uma sentença judicial que determine sua reintegração. O que acontece com este servidor em estágio probatório? Ele pode ser colocado em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo? ou o coitado será exonerado?
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Gra sousa não temos consenso doutrinário a respeito...ao parecer da Constituição tudo indica que ele será exonerado pois a lei diz que somente efetivos serão posto em disponibilidade, porem os tribunais tem uma tendencia contraria a isso mas não temos jurisprudência consolidada do assunto. é muito questionável uma situação dessa para uma prova objetiva tomara que a cespe não invente.
Art.41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Valeu Mauricio Silva! Obrigada pelo esclarecimento! Tomara mesmo que a CESPE nem invente de cobrar isto.
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Não se deve aplicar o instituto da verdade sabida.
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: Agente Administrativo, Órgão: MPS, Banca: CESPE, Ano: 2010 - Direito Administrativo / Provimento e vacância, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990.
É cabível a exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
GABARITO: CERTA
Prova: Inspetor de Polícia, Órgão: PC-CE, Banca: CESPE, Ano: 2012 - Direito Administrativo / Provimento e vacância, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
A exoneração de servidor público em consequência de inabilitação em estágio probatório não configura punição.
GABARITO: CERTA
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Sumúla 21 STF
Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
Uns encurvam-se e caem, mas nós nos levantamos e estamos de pé.
Sm: 20; 8
YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA
https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber
ROGERIO CONCURSEIRO: MAPAS MENTAIS E QUESTÕES
https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber
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Súmula 21 do STF:
"Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."