SóProvas


ID
872542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à aposentadoria no serviço público.

Após completar sessenta e cinco anos de idade e ter cumprido suas funções com excelência e perfeição, um técnico administrativo vinculado ao tribunal de justiça deverá ser aposentado compulsoriamente.

Alternativas
Comentários
  • Errado!
    CF/88, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    (...)
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) 
  • ERRADO

    Não há muito o que falar, haja vista o comentário anterior,
    mas com 65 anos pode ser pedida a aposentadoria por tempo de serviço
    proporcional
  • Rômulo Sobrinho e Silva e  Neilor Ribas, cuidado com o que vocês postam. Estamos aqui para ajudar uns aos outros. As informações que vocês apresentaram estão equivocadas.
    Deste modo, trago a previsão da CF sobre o assunto:
    Art. 40, § 1º: Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, ...:
    I - ...;
    II - compulsoriamente, aos setenta (70) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta (60) anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco (55) anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos (65)  de idade, se homem, e sessenta (60)anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  •                                                                                             Aposentadoria  Compulsória
                                                                                                              Definição:
        Passagem, obrigatória, do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 70 (setenta) anos de idade, independente de sexo.

    É interessante ler a respeito  da:
    ADIn nº 70046257788.



  • Mais conhecida como "expulsória" no meio acadêmico, essa modalidade de aposentadoria somente ocorre quando o servidor completa 70 anos de idade.
  • http://1.bp.blogspot.com/-nqUOUJ40n5k/T7BmkphircI/AAAAAAAAADA/Tl56KfmuDpg/s640/aaa-rpps-Sem+t%25C3%25ADtulo.png
  • Com relação a esse tema, o STF decidiu que a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, prevista na CF, é norma de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.
  • Após completar SETENTA ANOS DE IDADE e ter cumprido suas funções com excelência e perfeição, um técnico administrativo vinculado ao tribunal de justiça deverá ser aposentado compulsoriamente.
  • Vamos ficar atentos com as novas regras
    Após completar 70 anos de idade ou aos 75 anos na forma de lei completar (Emenda constitucional 88/2015)
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.


  • Alguém pode me explicar sobre a nova lei de aposentaria? A aposentaria compulsória de 75 anos só se aplicam aos servidores estatutários? A aposentadoria dos empregados regidos pelo CLT ainda continuam com 70 anos?

    E a lei do 85/95 se aplica nessa situação?
    E a aposentadoria dos professores?
    Desculpem a minha ignorância XD
  • Pra facilitar, hoje, é compulsoriamente aos 75 anos para membros de tribunais superiores. Nós servidores "meros mortais" permanecemos aos 70 anos. 

  • Atualmente todos os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos.


  • ERRADO

    Essa questão já me deixou de fora de um concurso. SUSEPE/RS

  • Vejam que a alteração para 75 anos de idade ainda não foi incluída na lei 8.112/90, que continua com a mesma redação:

     Art. 186.  O servidor será aposentado:  

        

            II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • Ewelton yoshidome , leia as explicações neste link : http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/comentarios-lei-complementar-1522015.html

     

  • Após completar sessenta e cinco anos de idade e ter cumprido suas funções com excelência e perfeição, um técnico administrativo vinculado ao tribunal de justiça deverá ser aposentado compulsoriamente.

  • Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.

  • Art. 40 CF/88

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Proventos calculados com base na média das remunerações sobre as quais contribuiu o servidor, atualizadas)

    * Se homem ---> 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

    * Se mulher ---> 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

    Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    No caso do professor ou professora que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, o tempo de contribuição e o limite de idade serão reduzidos em 05 anos.

    Se homem >>> 55 anos e 30 anos de contribuição

    Se mulher >>> 50 anos e 25 anos de contribuição

    Veja que professor universitário não tem direito à redução de 05 anos.

    ____________________________________________________________________________________________

    A aposentadoria proporcional por idade foi abolida pela EC 103/19!

    Art. 40, § 1º, III da CF (redação pela EC 103/19):

    "§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    (....)

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo".

    RESUMO DA NOVA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

    I - Idade mínima: (a) Na União, 65 anos para homem e 62 para mulher; (b) nos demais entes federativos, idade mínima será prevista por emenda à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica;

    II - Demais requisitos: serão previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.

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    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

    Em regra, a aposentadoria por invalidez será paga com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    Excepcionalmente, ela será devida com proventos integrais se essa invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.

  • Gab: errado

    Após completar sessenta e cinco anos de idade e ter cumprido suas funções com excelência e perfeição, um técnico administrativo vinculado ao tribunal de justiça deverá ser aposentado compulsoriamente.

    75 anos de idade compulsoriamente, segundo a lei complementar 152/15.