SóProvas


ID
872551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração direta, indireta e fundacional, julgue os itens que se seguem.

A empresa pública criada com a finalidade de explorar atividade econômica deve ser, necessariamente, formada sob o regime de pessoa jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Certo. empresa pública é Administração Indireta.
    - Autorizadas por lei especifica para específico
    - Pessoa juridica de direito privado
    - Necessita de registro de seus atos constitutivos na junta comercial
  • embasando a resposta da nossa querida colega acima...

    Empresa pública é a pessoa jurídica de [direito privado , inciso V) administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.

  • Embasamento constitucional:

    art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
  • Não entendi... 

    As espresas públicas criadas com finalidade de explorar atividade econômica são Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

    Mas, quanto o regime juridico... ele é híbrido, pois apesar de haver predominância de normas de Direito Privado ( quanto aos direitos civil, trabalhista, comercial e tributário), as espresas publicas também se sujeitam a normas de Direito Público (como a obrigatoriedade de realizar concursos publicos e licitações).

    Por isso,  eu acho que a questão está errada ao afirmar que as empresas publicas  possuem necessariamente regime de pessoa juridica de direito privado.

    Alguém pode me ajudar a tirar esta dúvida?
  •  Marcella Burlamaqui, encontrei a seguinte explicação, talvez te ajude a entender melhor:

    As EP e SEM são entidades de natureza híbrida, visto que, formalmente são pessoa jurídica de direito privado, mas nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regência do direito privado.  
    O regime jurídico é determinado, em larga medida, pela natureza de seu objeto
    As EP e SEM que exploraram atividades econômicas, embora integrantes da Adm. Púb., se aproximam mais pessoa jurídica de direito privado e somente se submetem a preceitos de direito público expressos na CF, ou em leis administrativas derivadas de previsão constitucional. 
    Logo, a empresa pública criada com a finalidade de explorar atividade econômica deve ser formalmente considerada pessoa jurídica de direito privado.


    MA&VP, 19ª ed., p.79.

     

     

  • PARA TUDO QUE EU QUERO DESCER!!!

    POWW, E AS QUE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE MONOPÓLIO , ESSAS TEM QUE SER REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO MEUUUUU..... PORTANTO NÃO É "NECESSARIAMENTE" DIREITO PRIVADO, JÁ ATÉ TEM QUESTÕES DA CESPE NESSE SENTIDO...
  • QUESTÃO: A empresa pública criada com a finalidade de explorar atividade econômica deve ser, necessariamente, formada sob o regime de pessoa jurídica de direito privado.

    RESPOTA: Correta pois a quastão fala que EMPRESA PÚBLICA EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA deve ser, formalmente, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. 
    Se a questão falasse: EMPRESA PÚBLICA EXPLORADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, ainda assim seria correto dizer que é P.J. de Direito Privado. Só que nesse caso terá mais incidência do Direito Público.

    REGRA: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista são sempre PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PIVADO.
    No entando, dependendo do seu objeto, elas poderão ter mais incidência do Direito Privado ou do Direto Público (REGIME JURÍDICO HÍBRIDO*), mas ainda assim serão P.J. de DIREITO PRIVADO. Ou seja, Se:

    - Exploraram ATIVIDADES ECONÔMICAS:  PJ de direito PRIVADO com predomínio das normas de DIREITO PRIVADO.  São integrantes da Adm. Púb. mas somente se submetem a preceitos de direito público expressos na CF, ou em leis administrativas derivadas de previsão constitucional.    - Exploram SERVIÇOS PÚBLICOS:  PJ de direito PRIVADO mas predominam as normas de DIREITO PÚBLICO.

    * Regime jurídico híbrido:de direito PRIVADO, com incidência de regras de direito público. 

    Espero te ajudado!
  • Por força de disposição constitucional, visto que o art. 173, § 1º da Lei Maior, destaca que " " empresa pública, a sociedade de economia mista e outras atividades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias".
  • A questão só quis confundir a regra como se fosse exceção, tentando induzir o candidato ao erro. As empresas públicas, qualquer que seja sua finalidade, são sempre pessoas jurídicas de direito privado. 

  • SEMPRE PJ de Dir. Privado

  • CERTO

    Se fosse criada para o exercício de atividade pública seria sob o REGIME de direito público.

  • Aí me vem um tal de "necessariamente" desnecessário para confundir e dar "lag" e "tilte" na cabeça de qualquer um.  Pensei 2x ao marcar, palavra fortemente taxativa --'

  • Natália Silva ... cuidado com informações erradas!!! A Empresa pública seria PJ de Direito privado mesmo exercendo serviços públicos, como já citado pela nossa colega Marina. Eles colocaram a palavra "necessáriamente" pra confundir mesmo!

  • Para acrescentar:

    características das empresas públicas e sociedades de economia mista

     

    Exploradoras de atividade econômica: não têm imunidade tributária; seus bens são privados; respondem subjetivamente (com comprovação de culpa) pelos prejuízos causados; o Estado não é responsável por garantir o pagamento da indenização, não se sujeitam à impetração de mandado de segurança contra atos relacionados à sua atividade­-fim e sofrem menor influência do Direito Administrativo. Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
     
    Importante: Pessoas jurídicas de direito privado nunca titularizam serviços públicos. Assim, ao contrário do que ocorre com autarquias e fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público recebem da lei somente a titularidade da prestação, e não do serviço público em si. Desse modo, por exemplo, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública federal, detém a titularidade da prestação do serviço postal, enquanto a titularidade do serviço público em si pertence à União.”

    Trecho de: Alexandre, Mazza. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014

  • Mesmo se não fosse pra explirar atividade econômica... De qq forma = Direito Privado !!

  • Notas:

    1. Em qualquer hipótese, as EP e as SEM serão formadas sob o regime de pessoa jurídica de direito privado.

    2. O Regime Jurídico será sempre híbrido, predominando um ou outro regime (direito público e direito privado).

    3. Nos casos das empresas que exploram atividade econômica, as regras predominantes são de direito privado.

    Herbert Almeida / Estratégia

  •  A empresa pública criada com a finalidade de explorar atividade econômica deve ser, necessariamente, formada sob o regime de pessoa jurídica de direito privado.

    Galera eu errei a questão !!!

    Minha análise e que a empresa pública não e criada (como diz a questão ) e sim autorizada

    estou certo ou não interpretei a redação da questão direito ?.

  • Dá uma raiva desse "necessariamente".

  • Gab: CERTO

    1. AUTARQUIA: Dir. PÚBLICO;
    2. Empresa Pública: Dir. PRIVADO;
    3. S.E.M: Dir. PRIVADO;
    4. Fundação Pública: Dir. Público ou Privado.