SóProvas


ID
872557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração direta, indireta e fundacional, julgue os itens que se seguem.

A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa!
    Na sua atual redação, o art. 37, inciso XIX, prevê duas formas distintas para a criação das entidades da administração indireta, a saber: 

    a) no caso das autarquias: criação pela lei específica, diretamente;

    b) para as demais entidades: mera autorização para sua criação, dada em lei específica.

    O ente federado só precisa editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a criação da autarquia (a lei é específica quanto à matéria); com o início da vigência da lei, a autarquia adquire personalidade jurídica, está instituída. Não cabe cogitar inscrição de atos constitutivos em registro público (a própria lei é o ato constitutivo da entidade).

    Na segunda hipótese, a criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, efetivamente ocorre quando o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente (os atos constitutivos usualmente são corporificados em um decreto, mas não é a publicação do decreto que dá nascimento à entidade, é o registro dos atos constitutivos). Essa é a sistemática própria de criação de pessoas jurídicas de direito privado.

    CARACTERÍSTICAS COMUNS A TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
     a) Personalidade jurídica própria –
    tem aptidão para ser sujeito de direito, para ser sujeito de obrigação. Se um motorista da autarquia atropelar uma pessoa, a indenização é paga pela autarquia. Assim, elas respondem por seus atos.

    b) Receita e patrimônio próprio – não importa a origem.

    c) Autonomia técnica, administrativa e financeira – só não tem autonomia política (aptidão para legislar), pois somente a administração direta pode legislar.
    bons estudos!!!



     





     

  •                       QUADRO EXEMPLIFICATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    Entidade Administrativas

    Criação Personalidade
     Jurídica
    Especificidades

    AUTARQUIAS

    Criadas diretamente por lei específica Pessoa jurídica de direito público Desempenha um serviço público especializado

    FUNDAÇOES PÚBLICAS

    Autorizadas por lei específica Pessoa jurídica de direito privado Necessita de lei complementar que especifique seu campo de atuação

    SOCIEADADES DE ECONOMIA MISTA

    Autorizadas por lei específica Pessoa jurídica de direito privado Necessita de registro de seus atos constitutivos na junta comercial

    EMPRESAS PÚBLICAS

    Autorizadas por lei específica Pessoa jurídica de direito privado Necessita de registro de seus atos constitutivos na junta comercial
  • Não concordo com a questão, pois se incluem também na Administração Indireta, os CONSÓRCIOS PÚBLICO na forma de associações públicas, os quais são regidos por normas de direito público e, dessa forma, integram a Administração indireta. 
  • A assertiva está em conformidade com o Decreto-Lei 200/1967

     Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas(Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • A resposta é Certo.

    Conforme ensinamento dos ilustres Professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em seu livro "Direito Administrativo Descomplicado", entenderemos melhor esta questão quando soubermos qual sentido de Administração Pública adotado pelo Brasil. E aqui em nosso país o critério adotado para Administração Pública é o sentido formal, ou seja, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importando a atividade que exerçam. Considerando, portanto, entidades da administração indireta as:
    a) autarquias;
    b) fundações públicas (FP);
    c) empresas públicas (EP);
    d) sociedade de economia mista (SEM)
  • A questão é tão fácil que as vezes a pessoa acaba ficando com medo até de errar, kkkk.
    Bons estudos a todos.
  • Essa questão concurseiro nenhum, que se prese, não pode errar.
  • Decreto-lei 200\67

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista

    d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

      
  • Discordo do gabarito! Segundo a Lei 11.107/2005, os consórcios públicos constituídos como pessoas jurídicas de direito público integram a Administração Pública Indireta!


  • Pessoal um macete qdo se tratar de administração indireta:FASE

    FUNDAÇOES PUBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PUBLICAS

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Nível IntermediárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Lembrando que o Consórcio Público atualmente também fa parte da Administração Indireta. 

  • Mnemônico:      [>>>>>FASE<<<<<<]

     

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA                                               (PERTENCEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

    EMPRESAS  PÚBLICAS

     

     

    CERTA

     

     

    Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.

  • Acerca de administração direta, indireta e fundacional, é correto afirmar que: A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.