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Resposta: C
Lei 8.112/90
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Força e Fé
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Tenho uma dúvida:
A licença para capacitação dessa questão é diferente da que trata o art. 87? Pois neste o prazo é de até 3 meses.
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional
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Licença para capacitação é a cada 5 anos, por esse motivo penso que não poderia ser concedida outra passados 6 meses. Até porque esse quinquenio não é acumulavel. Penso ser esse o erro da questão.
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Não entendi o anunciado na questão que se refere a outra da mesma espécie , qual seria outra da mesma espécie por exemplo?
pensei que a licença capacitação, fosse de apenas um gênero, porque vejo ela como um prêmio aqueles que trabalharam por cinco anos no serviço público e necessitam se capacitar em curso de aperfeiçoamento!
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Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
Ora, ora...se não são acumuláveis, como poderá haver prorrogação??? Então só posso entender que o período de três meses pode ser parcelado, daí se eu tiro 1 mês desta licença e daqui a 4 meses eu tiro mais 60 dias, então será prorrogação do primeiro período e não uma nova licença. BINGO!!!
Abraço a todos!!!
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Sim Roberta, mas se esperar 4 meses desde a primeira solicitação da licença, passarão 90 dias desde o término desta, o que não mais caracteriza prorrogação. Seria 3 meses ou menos do início do primeiro período de gozo (de 30 dias no exemplo).
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bom, segundo o programa Saber Direito da Tv Justiça em uma aula sobre 8.112 a prof, de que não me recordo o nome, explicou que o periodo da liçença será o tempo do curso (que não poderá ser maior que 3 meses) e não poderá ser consedido outra licença em menos de 5 anos.
ou seja se o curso for de 1 mês a licença será de um mes e só poderá gozar de outra licença depois de passados outros 5 anos.
ta muito confuso esse assunto
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A licença capacitação só poderá ser concedida a cada 5 anos, por um período de 3 meses e não podendo ser acumulável. Assim, não poderia ser concedida nova licença capacitação dentro de um prazo de 60 dias após o término dela. Não seria o caso de quando a questão fala em 'licença de mesma espécie' ele se referir a qualquer licença de art. 81? POr exemplo, eu pedi uma licença para tratar de assuntos particulares e no período de 60 dias do término desta eu pedi a licença capacitação, sendo considerada então como prorrogação da licença para tratar de assuntos particulares. Mta viagem a minha?
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A 8112 diz que a licença para capacitação será concedida por até 3 meses, a cada 5 anos de efetivo exercício.
Entendo que a questão esteja certa, ora, se o servidor tem ATÉ 3 meses, na lei não diz q estes 3 meses tenham que ser consecutivos. Podemos entender que o servidor pode tirar a licença para capacitação por um mês e 45 dias após findo esta, ele poderá, no interesse da administração, tirar mais uma licença para capacitação por 20 dias. Esta segunda, seria uma prorrogação da primeira, já que não ultrapassa 60 dias do término da primeira.
Da mesma espécie significa que tem que ser licença para capacitação também, se fosse qqr outra licença não seria prorrogação.
Bons estudos!!
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art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis
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Lei 8.112:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2o (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
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Caros amigos,
De 5 em 5 anos o servidor tem direito a licença de capacitação, que pode durar até 3 meses.
No entanto, o artigo 82 dispõe sob o prazo de prorrogação, no qual é aplicado a todas as licenças.
Ou seja, se após 60 dias da concessão da licença vc pedir novamente, será considerada prorrogação para fins de contabilidade daqueles 3 meses de duração máxima.
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Pra que tamanha maldade????????
Nossa fico com uma raiva disso.
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Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de
outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
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Essa questão não está adequada. Como será considerado uma prorrogação da licença para capacitação (e será concedida, conforme implícita na questão), se não se pode conceder nova licença para capacitação dentro de um período de 5 anos????
A não ser que "licença da mesma espécie" integre quaisquer tipos de licença, QUE NÃO SEJA para capacitação. Então, é necessário conceituar o que seria "licença da mesma espécie"
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Da Licença para Capacitação
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Percebam que a concessão dessa licença é discricionária e por ATÉ 3 meses. Ou seja, pode ou não ser concedida. Pode ser por um mês, renovável por mais dois por exemplo.
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
CERTO. Casquinha de banana básica do CESPE.
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Peço ajuda as cartas, por que ninguém esta sabendo explicar... :-D
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GABARITO CERTO
Lei 8.112
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
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GAB: Certo
Eu achava que ele só podia tirar uma a cada quinquenio
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Lucas, eu errei a questão porque pensei da mesma forma. Pensei que só a cada 5 anos que poderia ser concedido a licença pelo período de 3 meses. A própria lei ainda fala que mesmo o período de 3 meses não sendo cumprido a regra do quinquênio continua a valer. =(
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Barbara, também errei a questão pelo mesmo motivo. Porém vejamos por outro lado, a licença capacitação pode ser parcelada, sendo que o período não pode ser inferior a 30 dias, logo pode ser prorrogada pelo período restante de 30 dias.
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Licença para capacitação:
>Concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo para participar de curso de capacitação profissional.
>>Precisa se titular de cargo efetivo> efetivo exercício por 5 anos (quinquênio)
>>>até de meses de duração
>>>>com remuneração
>>>>>concessão da licença é ato discricionário da administração.
>>>>>> é considerado como tempo de efetivo exercício
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
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Concurseiros, tem gente confundindo o fato dessa licença ser inacumulável com a possibilidade de sua prorrogação.
A licença é inacumulável pelo seguinte: digamos que o servidor fez 5 anos e não solicitou essa licença, aí quando fez 10 anos ele também não solicitou essa licença, aí quando ele fez 15 anos ele se interessou por um curso, ele NÃO VAI PODER FICAR 9 meses afastado pra se capacitar. Ele terá os mesmos 3 meses. Não pediu, não acumula, se você pedir com 10 anos, 15 anos de serviço o prazo ainda será de até 3 meses pq é INACUMULÁVEL. Mas o servidor pode solicitar a licença e o curso ser um curso de apenas 1 mês, perfeitamente possível já que existem milhares de cursos no mercado e muitos bem curtinhos. Aí dentro de 60 dias se ele solicitar nova licença, será prorrogada a última, ele terá mais 2 meses para se capacitar. Não confundam com "estudo ou missão no exterior" ou "programa de pós graduação stricto senso no Brasil" , esses sim demandam mais tempo e são tipos de afastamento e não de licença.
Então, quando forem servidores, não se esqueçam de solicitar a licença capacitação a cada quinquênio! Rs! Foi um exemplo para facilitar a compreensão!
É isso, bons estudos!
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CERTO
Lei 8.112
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
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Estranho.....
Eu pensei da seguinte forma: Como uma licença que é concedida a cada 5 anos pode ser tirada dentro de 60 dias?
Mas, jeito CESPE é o jeito que devemos acreditar! Vivendo e aprendendo, nossa hora chegará! Abraços
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Digamos que um servidor fique 30 dias de licença e retorne ao trabalho. Após uma semana, solicita nova licença para acompanhamento. O tempo de contagem é zerado ou o novo período é somado aos 30 dias anteriores?
A Lei nº 8.112/90, em seu artigo 82, determina que “A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação”.
Portanto, dentro deste período trata-se de uma prorrogação, que acontecerá sem prejuízo da remuneração que poderá ser deferida por mais 30 dias (a Lei define que esta licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 dias, 20 podendo ser prorrogado por mais 30 dias). Portanto, o período da primeira concessão é somado com o(s) período(s) da(s) prorrogação(ões).
O que não pode acontecer é a perda do prazo de sessenta dias para prorrogação, pois hoje, perdido esse prazo, o servidor só poderá tirar uma nova licença para tratamento de pessoa da família após 12 meses (um ano) da data da primeira concessão, ainda que não tenha usufruído o direito de sessenta dias de afastamento com remuneração, ou noventa, sem remuneração.
Fonte: http://www.progep.ufra.edu.br/attachments/-01_Tira%20Duvidas_Sa%C3%BAde%20e%20benef%C3%ADcios.pdf
MAIS CLARO!!!
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Essa é pra matar! Tudo bem! Eu sei. Agora eu consigo entender que não está errado o que a banca colocou. Mas pra que confundir tanto?
Tô percebendo que não precisa fazer sentido. Tem que está certo conforme a lei.
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Singela e certíssima!
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Juiz Federal, no QC, corrigindo assertiva semelhante, porém com o lapso tempotal de 90 dias.
c) Errado: na verdade, a lei estabelece, genericamente, que "A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação." (Lei 8.112/90, art. 82) Logo, o prazo de noventa dias, indicado neste item, já se mostra equivocado.
Além disso, a licença para capacitação é devida após cada quinquênio (cinco anos) de efetivo exercício, sendo, ademais, inacumulável (Lei 8.112/90, art. 87, caput e parágrafo único), razão pela qual é simplesmente inviável cogitar da concessão de duas licenças, desta mesma espécie, num período de apenas 90 dias.
Se não estudar erra, se estudar erra também !!
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Creio ter entendido assim
Desenhando
< Fim da primeira licença--- >>>--III
A lei dá um prazo A PARTIR do FIM da PRIMEIRA I>> --------1--2---3-----7--x-----x----40----50---x----60 dias <
Ou seja, a licença que for pedida DENTRO DESTE PRAZO DE 60 dias será considerada prorrogação, se for de mesma espécie.
Girando a roleta, roda roda... heheeh
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Menino, tem que ser o CSI pra ganhar dessa Cesp advogada do dito cujo.
Que a licença é considerada prorrogação solicitada por prazo inferior a 60 dias ok. Mas daí a imaginar que a licença capacitação que só é tirada a cada 5 anos é parcelavél... O dito cujo quando não vem, manda a advogada a Cesp.
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Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
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A respeito de licença no serviço público, é correto afirmar que: A licença para capacitação concedida dentro do prazo de sessenta dias após o término de outra licença da mesma espécie deve ser considerada como prorrogação.
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CORRETO!
Mesma espécie dentro de 60 dias: PRORROGAÇÃO!
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Essa licença pode parcelarw?