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ID
872635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em referência ao orçamento público, julgue os itens de 56 a 60.

Em caso de emergência, faculta-se a outro agente financeiro, que não o Banco do Brasil, o desenvolvimento de um processo alternativo da conta única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • 3.6 - MOVIMENTAÇÃO EM AGENTE FINANCEIRO ALTERNATIVO
     
    3.6.1 - Quando da movimentação da Conta Única, através de Agente Financeiro que não seja o BB, em situações excepcionalmente autorizadas, conforme art. 2º da IN/STN Nº 04, de 31/07/98, observar os seguintes procedimentos:



    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305
  • "A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda." (Grifos do autor).

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes. Editora Método, 2010.
  • Questão mal formulada! O processo alternativo é  desenvolvido previamente , mediante autorização do Ministério da Fazenda, justamente para um caso de emergência já operar de forma correta. O desenvolvimento não é "facultativo" , na "hora da emergência", ele já existe, já está desenvolvido. 
    O processo citado é o recebimento de dinheiro e a autorização de saque que abrange o sistema intra-siafi, Bacen e o BB. O processo alternativo é a substiuição do BB .

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_05.asp
  • A questão é bem ruim!
    Não vai se criar nada no caso de uma emergência, como greve dos funcionários do BB, pois já existe um procedimento que será acionado nesta e em outra situação que acarrete a não possibilidade de executar os operações via BB. Não tem essa de outro agente financeiro desenvolver processo alternativo.
  • Certo

    As disponibilidades de caixa da União, como sabemos, são depositadas no BACEN e o agente operacional é o Banco do Brasil (antes, este era o próprio destino dos recursos federais, mas devido à participação de capital privado, dado ser uma Sociedade de Economia Mista, achou-se por bem centralizar os recursos no BACEN, a exemplo do que é feito em outros países, sobretudo europeus em seus respectivos bancos centrais). Como dito abaixo, em casos excepcionais, é possível delegar tal atribuição a outros agentes financeiros, como bancos privados, desde que o processo seja avaliado previamente pelo Ministério da Fazenda.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    Operacionalização do sistema de conta única ok. Pode ser feito por outra instituição que não o BB

    Desenvolvimento do processo alternativo só pode ser feito por órgão competente, que, inclusive, não é o BB.