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Não sei mas, ao meu ver, a questão põe dúvida particularmente ao dizer "... abrangência nacional". Ora, ao se valer desse termo presume tratar-se de uma fundação federal, por exemplo, FUNASA - Fundação Nacional de Saúde ou FUNAI - Fundação Nacional do Indio entre outras.
Neste caso, vale observar que na ADIN nº 2.794-8, de 1º/02/2007, foi declarado a inconstitucionalidade do § 1º do Art. 66 do Código Civil, sem prejuízo da atribuição ao Ministério Público Federal da veladura pelas fundações federais de direito público que funcionarem, ou não, no Distrito Federal ou nos eventuais territórios.
Dessa forma, por a questão não descrever qual a personalidade jurídica que se refere a fundação colocada hipoteticamente tem-se que a mesma é dúbia cabendo sua NULIDADE. Aliás, desconheço qualquer fundação de natureza jurídica privado que tenha abrangência em todo território nacional senão as fundações de direito público. Assim, salvo melhor juízo, o item cabe recurso, caso não se prove o contrário.
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Colega, esta questão é a literalidade do artigo 66, § 2º do CC.
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A questão está correta, contudo incompleta.
Conforme ensinamentos do professor Pablo Stolze, nada impede que, em se tratando de fundação com abrangência nacional, haja fiscalização por parte do MPF.
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Cabe lembrar que...
- O Art 66, § 1. º, versa realmente sobre a fiscalização por parte do MPF das fundações com abrangência nacional, as quais funcionam no DF ou em Territórios.
- Porém a ADIN 2.794-8 declara a inconstitucionalidade deste parágrado, sendo, portanto, o MPDFT o responsável por fiscalizar tais fundações.
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Sem embargo das disposições constantes no código, é possível acertar questões sobre esse tema tendo em mente o seguinte:
A competência fiscalizatória das fundações se dá em razão do órgão criador.
Assim, se a fundação foi crida pela União a competência é do MPF (independente de sua localização e abrangência); se a fundação foi criada por Estado, DF, Município ou por particular a competência é do MPE do local onde ela funcione, independente de sua abrangência). Neste ultimo caso, se existirem várias "filiais" da fundação em Estados distintos, cabe ao MPE de cada Estado fiscalizar a unidade lá instalada.
Fonte: aula de direito civl - prof. Hilmar - IAD
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Questão parecida.
Q38490 Prova: Cespe - 2007 - AGU - Procurador Federal
"Se uma fundação estender suas atividades por mais de um estado, independentemente de ser federal ou estadual, sua veladura caberá ao Ministério Público Federal."
Gabarito: ERRADO.
Espero ter ajudado! Bons Estudos!
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Caros colegas, no meu entender tal questão está mal elaborada, pois o enunciado da questão quando fala que que a fiscalização das fundações é realizada pelo Ministério Público estadual e fala ainda que as referidas fundações tenham abrangência nacional, não especifíca qual o tipo de fundação , podendo pois a fundação ser uma Fundação Pública , que é fiscalizada pelo Ministério Público Federal.
Bons estudos!
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O parágrafo 2º do artigo 66 do Código Civil embasa a resposta correta (CERTO):
Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
...
§ 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
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A questão está correta, a fiscalização cabe ao MP de cada estado.
Porém, tal previsão não exclui a necessidade de fiscalização de tais pessoas jurídicas pelo MPF, quando se tratar de fundações instituídas ou mantidas pela União, autarquia ou empresa pública federal, ou que destas recebam verbas, nos termos da CF, da LC 75/93 e da lei de improbidade, conforme preleciona o enunciado nº 147 da III JDC.
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Clinton, a questão é a literalidade da lei e você ainda quer que ela seja anulada? Você já conseguiu a anulação de alguma questão em concurso que tenha prestado? Pois é, provavelmente não. Não dá pra discutir com questão que cobra letra da lei. Ainda mais em prova objetiva.
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A questão não é literalidade da lei. E qq hora a CESPE cobrará algo parecido dizendo que é errado, que "abrangência nacional subentende fundação pública federal". Basta saber um pouco da matéria pra perceber que a questão deixa dúvidas. Concordo com o Clinston.
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Questão CERTA!
No caso aqui apresentado, cada MP de cada estado da federação onde a fundação atue é que fiscalizará dentro dos limites do estado de atuação!
Espero ter contribuído!
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REGRA: A fiscalização das fundações ESTADUAIS é realizada pelo Ministério Público DO ESTADO onde situadas, INDEPENDENTEMENTE da abrangência.
EXCEÇÃO: A fiscalização das fundações FEDERAIS e PÚBLICAS é realizada pelo Ministério Público FEDERAL, independentemente de funcionarem ou não no DF ou Territórios (redação conforme ADIN 2.794-8 - DF).
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FISCALIZAÇÃO PELO MP
> Fundação (em regra) ----> MP Estadual do local do funcionamento da Fundação.
> Fundação com atuação no DF ou Território Federal ----> MPDFT (Lembrando que o Art. 66, p.1º foi declarado inconstitucional)
> Fundação com atuação em mais de um estado ----> MP dos respectivos estados
Obs: O MPF tem obrigação de fiscalizar Fundações Públicas constituídas pela União!
Fonte: Prof André Barros - LFG
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Quem tem um mínimo de bom senso sabe que abrangência nacional subentende federal, pois estender-se por mais de um estado não quer dizer abrangência nacional. Logo, o cespe, como sempre, consegue confundir as pessoas com suas inovações mirabolantes. Isso não mede conhecimento. Faça-se uma exposição clara para, aí sim, medir a capacidade do candidato e não venha com essas pataquadas. Sempre que esses examinadores não têm mais como criar algo novo, utilizam vocabulários dúbios, sinônimos criados por eles para tentar confundir o candidato. Já vi em diversas questões o cespe inventar moda. Por isso mesmo que em provas dessa banca só respondo questões claras e que eu tenha muita convicção da resposta.
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Essa questão deixa margem à uma subjetividade cavalar, o examinador tem total discricionariedade para valorar o gabarito como bem entender.
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Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
§ 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
§ 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
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Ver ADIn nº 2794-8 (DOU de 01-02-2007). Gabarito duvidoso!!!!!
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Acerca da fiscalização das
fundações, dispõe o Código Civil:
Art.
66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
§ 1º
Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
§ 2o Se estenderem a
atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao
respectivo Ministério Público.
Assim, a fiscalização das fundações sempre caberá ao Ministério Público
estadual. Nos termos do artigo 66, §2º do CC, a fiscalização das fundações com
abrangência em mais de um Estado, caberá Ministério Público de cada Estado.
Gabarito do Professor: CERTO
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Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
§ 1º Se funcionarem no DISTRITO FEDERAL OU EM TERRITÓRIO, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
QUESTAO (HOJE-2018) DESATUALIZADA...
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A questão fica fácil quando você compreende desse ponto: Fundação que atua em mais de um Estado, regerá pelo MP de cada Estado. Por exemplo: Fundação que funciona em todos os Estados do Brasil, terá abrangência nacional, correto? Mas o MP de cada estado que fiscalizará.
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A Lei n.13.151/2015 alterou o § 1º do art. 66 do CC .
Art. 66 do CC .§ 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/