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ERRADO
Art. 426, CC. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
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Nas lições de Venosa, pacto sucessório (também denominado de pacta corvina) é o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. Trata-se de medida expressamente proibida pelo Código Civil:
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
A proibição deriva do Direito Romano que orientava que a especulação sobre a morte de determinada pessoa contraria a moral e os bons costumes.
Fonte:VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito das sucessões. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110117154323801&mode=print
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Questão repetida no concurso MP/RR.
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Nas lições de Venosa, pacto sucessório (também denominado de pacta corvina ) é o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. Trata-se de medida expressamente proibida pelo Código Civil: Art. 426.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
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O Código Civil em seu art. 426 afirma que “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”
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Gabarito: Errado
Código Civil
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.