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ID
873070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos, julgue os itens a seguir.

É lícito estipular em contrato a chamada pacta corvina, ou seja, determinar que a herança de pessoa viva possa ser objeto de contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Art. 426, CC. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
  • Nas lições de Venosa, pacto sucessório (também denominado de pacta corvina) é o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. Trata-se de medida expressamente proibida pelo Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    A proibição deriva do Direito Romano que orientava que a especulação sobre a morte de determinada pessoa contraria a moral e os bons costumes.

    Fonte:VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito das sucessões. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110117154323801&mode=print

  • Questão repetida no concurso MP/RR.

  • Nas lições de Venosa, pacto sucessório (também denominado de pacta corvina ) é o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. Trata-se de medida expressamente proibida pelo Código Civil: Art. 426.

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • O Código Civil em seu art. 426 afirma que “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva

  • Gabarito: Errado

    Código Civil

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.