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O que é Evicção: Evicção é a perda total ou parcial de um bem adquirido em favor de um terceiro, que tem direito anterior, por decisão judicial, relacionada a causas de um contrato. Para ficar mais claro, um exemplo é quando alguém vende algo para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de que produto que não pertence a si. A pessoa que comprou o produto pode sofrer evicção e ir para a justiça para restituir o produto a pessoa que realmente é a dona do produto, e a mesma tem direito a indenização pela pessoa que a vendeu, pelo prejuízo sofrido. Para ocorrer uma evicção, existem alguns requisitos como: a onerosidade na aquisição da coisa; a perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada; a ignorância por parte do adquirente da litigiosidade da coisa; o direito do evictor anterior à alienação e a denunciação da lide ao alienante. Um termo jurídico bastante ligado a evicção é a denunciação da lide, que é quando chama-se o indivíduo que foi denunciado e que mantém um vínculo de direito com a parte denunciante, para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo. O processo de evicção vem a ocorrer nesse caso quando uma parte do processo lança mão da lide e sucumbe perante a reivindicação da outra parte, então o outro perde o direito de exercitar a evicção.
http://www.significados.com.br/eviccao/
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A evicção consiste na perda da coisa adquirida somente em contrato gratuito translativo de posse e propriedade de bens. (Errado)
Em regra, o alienante responde apenas se a alienação for ONEROSA. Contudo, também será responsável em caso de DOAÇÃO ONEROSA COM ENCARGO, nos termos do art. 447 e seguintes do CC/02.
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contrato gratuito com encargo também dá direito à eviccção
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Um dos erros da questão também é afirmar que o contrato transfere posse e propriedade.
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CC/02
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
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EVICÇÃO: Perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono,
e por cujo resguardo é responsável o alienante, nos contratos bilaterais.
Quando, por exemplo, deixo uma " amiga " responsável por cuidar de um imóvel de minha propriedade, dias depois, descubro que ela o vendeu.. Então, obviamente, eu irei lá reclamar o imóvel que me pertence.. e que ela jamais poderia ter vendido.
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GABARITO: ERRADO
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Não entendi o comentário do Eduardo Martins.
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Tamires Barreto, definição muito rapido e pratica em termos gerais, parabens pelo comentario que contribui
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"ERRADO"
Questão: A evicção consiste na perda da coisa adquirida somente em contrato gratuito translativo de posse e propriedade de bens.
Resposta: Evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.
1º Ao contrário do que o colega falou, a evicção é uma garantia legal tanto para a perda de propriedade, quanto de posse. 2º O erro da questão consiste em dizer que a evicção somente abrange contrato gratuito, quando na verdade a EVICÇÃO SOMENTE SE APLICA A CONTRATOS ONEROSOS ("Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.")
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Gabarito ERRADO.
A evicção consiste na perda da coisa adquirida em CONTRATO ONEROSO.
Contratos onerosos: contratos em que ambas as partes visam recíprocas atribuições patrimoniais,
próprias ou para terceiros, assim entendida toda vantagem avaliável em dinheiro, ou seja, os
contratantes têm o intuito de auferir vantagem própria, assumindo encargos recíprocos
Exemplo de evicção:
¹Paulo (alienante) vende coisa a ²João (adquirente). Demos o exemplo de uma compra e venda para
que você se lembre de que a evicção está relacionada a contratos onerosos. Acontece, no entanto,
que havia um fato anterior a este negócio jurídico e no qual estava envolvido Lucas.
Somente agora o fato é decidido judicialmente e provoca a evicção (a causa jurídica da evicção é
anterior ao contrato firmado entre Paulo e João). Temos então a figura de um terceiro em relação
ao contrato. Trata-se de Lucas, que será denominado evictor.
São figuras envolvidas na evicção:
Paulo, que é o alienante.
Joao, que é o comprador (adquirente), sendo que nesta situação será o chamado evicto.
Lucas, que é o evictor, o terceiro que reivindica a coisa que foi alienada para Joao.
Fonte: Estratégia Concursos
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Acabei de estudar doação... nas doações onerosas existe a possibilidade de evicção. Nas puras não.
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Conceito DE EVICÇÃO: é a garantia legal ofertada ao adquirente que veio a perder o bem, objeto de contrato
oneroso, a um terceiro titular de um direito preexistente ao seu.
Para o STJ, a evicção é garantia que se aplica tanto a perda do bem por decisão judicial quanto pela perda do bem por decisão administrativa. Vale anotar também que mesmo se a evicção for proveniente de decisão judicial não transitada em julgado, o adquirente pode se valer da garantia se, dentro do processo, demonstrar que a coisa foi efetivamente perdida.
REsp 1047882/RJ [...] 4. O direito de demandar pela evicção não supõe, necessariamente, a perda da coisa por sentença judicial. A autoridade administrativa aduaneira, que decretou o perdimento do bem, em razão da ilegal circulação de veículo importado no país, equipara-se a autoridade policial para fins do exercício da evicção, porquanto exerce o mesmo poder de apreensão. 5. Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão, não provido.
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Conceito DE EVICÇÃO: é a garantia legal ofertada ao adquirente que veio a perder o bem, objeto de contrato
oneroso, a um terceiro titular de um direito preexistente ao seu.
Para o STJ,
a evicção é garantia que se aplica tanto a perda do bem por decisão judicial quanto pela perda do bem por decisão administrativa. Vale anotar também que mesmo se a evicção for proveniente de decisão judicial não transitada em julgado, o adquirente pode se valer da garantia se, dentro do processo, demonstrar que a coisa foi efetivamente perdida.