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ID
873073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos, julgue os itens a seguir.

A evicção consiste na perda da coisa adquirida somente em contrato gratuito translativo de posse e propriedade de bens.

Alternativas
Comentários
  • O que é Evicção: Evicção é a perda total ou parcial de um bem adquirido em favor de um terceiro, que tem direito anterior, por decisão judicial, relacionada a causas de um contrato. Para ficar mais claro, um exemplo é quando alguém vende algo para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de que produto que não pertence a si. A pessoa que comprou o produto pode sofrer evicção e ir para a justiça para restituir o produto a pessoa que realmente é a dona do produto, e a mesma tem direito a indenização pela pessoa que a vendeu, pelo prejuízo sofrido. Para ocorrer uma evicção, existem alguns requisitos como: a onerosidade na aquisição da coisa; a perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada; a ignorância por parte do adquirente da litigiosidade da coisa; o direito do evictor anterior à alienação e a denunciação da lide ao alienante. Um termo jurídico bastante ligado a evicção é a denunciação da lide, que é quando chama-se o indivíduo que foi denunciado e que mantém um vínculo de direito com a parte denunciante, para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo. O processo de evicção vem a ocorrer nesse caso quando uma parte do processo lança mão da lide e sucumbe perante a reivindicação da outra parte, então o outro perde o direito de exercitar a evicção.
    http://www.significados.com.br/eviccao/
  • A evicção consiste na perda da coisa adquirida somente em contrato gratuito translativo de posse e propriedade de bens. (Errado)

    Em regra, o alienante responde apenas se a alienação for ONEROSA. Contudo, também será responsável em caso de DOAÇÃO ONEROSA COM ENCARGO, nos termos do art. 447 e seguintes do CC/02.
  • contrato gratuito com encargo também dá direito à eviccção
  • Um dos erros da questão também é afirmar que o contrato transfere posse e propriedade.

  • CC/02

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • EVICÇÃO: Perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono,

    e por cujo resguardo  é responsável o alienante, nos contratos bilaterais.

     

    Quando, por exemplo, deixo uma " amiga " responsável por cuidar de um imóvel de minha propriedade, dias depois, descubro que ela o vendeu.. Então, obviamente, eu irei lá reclamar o imóvel que me pertence.. e que ela jamais poderia ter vendido.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

  • Não entendi o comentário do Eduardo Martins. 

  • Tamires Barreto, definição muito rapido e pratica em termos gerais, parabens pelo comentario que contribui

  • "ERRADO"


    Questão: A evicção consiste na perda da coisa adquirida somente em contrato gratuito translativo de posse e propriedade de bens.


    Resposta: Evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.

    1º Ao contrário do que o colega falou, a evicção é uma garantia legal tanto para a perda de propriedade, quanto de posse.

    2º O erro da questão consiste em dizer que a evicção somente abrange contrato gratuito, quando na verdade a EVICÇÃO SOMENTE SE APLICA A CONTRATOS ONEROSOS ("Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.")

  • Gabarito ERRADO.

    A evicção consiste na perda da coisa adquirida em CONTRATO ONEROSO.

    Contratos onerosos: contratos em que ambas as partes visam recíprocas atribuições patrimoniais,

    próprias ou para terceiros, assim entendida toda vantagem avaliável em dinheiro, ou seja, os

    contratantes têm o intuito de auferir vantagem própria, assumindo encargos recíprocos

    Exemplo de evicção:

    ¹Paulo (alienante) vende coisa a ²João (adquirente). Demos o exemplo de uma compra e venda para

    que você se lembre de que a evicção está relacionada a contratos onerosos. Acontece, no entanto,

    que havia um fato anterior a este negócio jurídico e no qual estava envolvido Lucas.

    Somente agora o fato é decidido judicialmente e provoca a evicção (a causa jurídica da evicção é

    anterior ao contrato firmado entre Paulo e João). Temos então a figura de um terceiro em relação

    ao contrato. Trata-se de Lucas, que será denominado evictor.

    São figuras envolvidas na evicção:

    Paulo, que é o alienante.

    Joao, que é o comprador (adquirente), sendo que nesta situação será o chamado evicto.

    Lucas, que é o evictor, o terceiro que reivindica a coisa que foi alienada para Joao.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Acabei de estudar doação... nas doações onerosas existe a possibilidade de evicção. Nas puras não.
  • Conceito DE EVICÇÃO: é a garantia legal ofertada ao adquirente que veio a perder o bem, objeto de contrato

    oneroso, a um terceiro titular de um direito preexistente ao seu.

    Para o STJ, a evicção é garantia que se aplica tanto a perda do bem por decisão judicial quanto pela perda do bem por decisão administrativa. Vale anotar também que mesmo se a evicção for proveniente de decisão judicial não transitada em julgado, o adquirente pode se valer da garantia se, dentro do processo, demonstrar que a coisa foi efetivamente perdida.

    REsp 1047882/RJ [...] 4. O direito de demandar pela evicção não supõe, necessariamente, a perda da coisa por sentença judicial. A autoridade administrativa aduaneira, que decretou o perdimento do bem, em razão da ilegal circulação de veículo importado no país, equipara-se a autoridade policial para fins do exercício da evicção, porquanto exerce o mesmo poder de apreensão. 5. Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão, não provido.

  • Conceito DE EVICÇÃO: é a garantia legal ofertada ao adquirente que veio a perder o bem, objeto de contrato

    oneroso, a um terceiro titular de um direito preexistente ao seu.

    Para o STJ, 

    a evicção é garantia que se aplica tanto a perda do bem por decisão judicial quanto pela perda do bem por decisão administrativa. Vale anotar também que mesmo se a evicção for proveniente de decisão judicial não transitada em julgado, o adquirente pode se valer da garantia se, dentro do processo, demonstrar que a coisa foi efetivamente perdida.