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ID
873091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao direito de família e ao direito das sucessões, julgue os itens a seguir.

Caso um indivíduo com dívidas faleça e não deixe bens a inventariar, não será necessário promover a abertura do inventário.

Alternativas
Comentários
  • "INVENTÁRIO NEGATIVO

    Inexiste expressa previsão legal para o inventário negativo.

    Existem situações em que, mesmo não tendo o falecido deixado bens a inventariar, por vezes se mostra necessária a demonstração dessa circunstância por seu cônjuge ou herdeiros, como, por exemplo, no rol das causas suspensivas do casamento, o Código Civil inclui o casamento do viúvo (a) que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; de cujus morre, deixando dívidas e nada de patrimônio. Para não serem constrangidos a ressarcir os terceiros, os herdeiros podem requerer inventário negativo.

    O inventário negativo representa simples justificação judicial."
    (http://reesser.wordpress.com/2010/09/07/inventario-e-partilha/)

  • Para mim, a questão está, no mínimo, mal  formulada, pois, no tocante ao inventário negativo mencionado pelo colega acima, é uma faculdade de os interessados fazerem, de acordo com a necessidade. Assim, entendo que é uma exceção à regra, isto é, caso não existam bem, não se faz mister a abertura de inventário, até porque as dívidas deixadas pelo de cujus só vão até o limite da herança deixada.

    Dessa forma, vejo a questão como correta.
  • Estranho, parece que o CESPE fez um interpretação extensiva dadoutrina, da jurisprudência e da lei. O gabarito dessa questão é bem questionável. O procedimento de herança negativa não foi previsto por nosso ordenamento, é no entanto amplamente aceito pela jurisprudência e doutrina. Ele serve justamente para demonstrar a inexistência de bens a serem inventariados, afigurando-se como procedimento de jurisdição voluntária. Não é obrigatório portanto. Vejam a seguinte decisão:

    "Ementa: Civil. Ação de Inventário Negativo. Inexistência de previsão legal. Irrelevância. Procedimento de jurisdição voluntária admitido pela doutrina e jurisprudência. Pedido juridicamente possível. Cassação da Sentença e retorno do processo à origem para regular tramitação. A teor de consolidado entendimento doutrinário-jurisprudencial, admite-se o procedimento de inventário negativo quando o interessado pretender declaração judicial de inexistência de bens do falecido, de modo a salvaguardar seu patrimônio pessoal de dívidas eventualmente deixadas pelo de cujus”.  (TJSC, Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben. Data da decisão: 20.07.2006.)

    Para a doutrina, a necessidade do inventário é referente apenas a declaração judicial de valor insuficiente dos bens, a teor do artigo
     "1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe?lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados."

    Então se o herdeiro não puder fazer prova da inexistência de bens deverá ajuizar inventário negativo demonstrando sua inexistência. Não parece ser obrigatoriedade legal e sim conveniência do herdeiro. Mas o CESPE aparentemente considera se tratar de procedimento necessário.

    Espero ter auxiliado alguns que como eu ficaram intrigados com a questão.





     

  • ERRADO!

    Inventário negativo

    O inventário negativo é utilizado nos casos em que o "de cujus" não deixa bem algum, sendo necessário que os herdeiros obtenham uma declaração judicial sobre a situação.  É um mecanismo não previsto em lei, mas aceito pela doutrina e jurisprudência. O inventário negativo é importante, por exemplo, para quando o "de cujus" tiver deixado muitas dívidas. Neste caso, certamente os credores irão cobrá-las dos sucessores, que através do instrumento em questão demonstrarão que o falecido não tinha bem algum. Como os sucessores só respondem pelas dívidas até a força da herança, os credores nada poderão fazer.

    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/423/Inventario

  • Essa questão fere de morte o ditado que diz que "o direito das sucessões é preconceituoso e só se preocupa com quem deixa algum bem".


    A questão tá errada porque realmente "não será necessário promover a abertura do inventário", pois trata-se de uma faculdade criada pela jurisprudência e doutrina.

  • ERRADO. Há interesse dos sucessores de realizar o "inventário negativo" p/ usá-lo caso sejam demandados por credores do "de cujus" pelas dívidas do mesmo.

     

    Desse modo, os sucessores provam que não receberam nenhum patrimônio do "de cujus" e não tem obrigação de quitar nenhuma divída dele.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A Cespe considera que está errada porque pode ser necessário, ou seja haverá hipótese em que será necessário para provar que os herdeiros não receberam nada. Se afirmasse "será necessário" também estaria errada porque nem sempre será preciso. Gabarito Cespe: Errada Na minha opinião deveria ser considerada certa ou anulada, pois lei nenhuma obriga a fazer inventário neste caso.
  • INVENTÁRIO É A AÇÃO QUE VISA À VERIFICAÇÃO E À DISTRIBUIÇÃO DOS BENS DOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA PESSOA FALECIDA. É CABÍVEL QUANDO SE TEM PATRIMÔNIO A SER DIVIDIDO...PORÉM A JURISPRUDÊNCIA ADMITE O INVENTÁRIO NEGATIVO, QUE TEM COMO OBJETIVO DIZER QUE O FALECIDO NÃO POSSUÍA NENHUM PATRIMÔNIO.... (ÀS VEZES O QUE SE TÊM SÃO DÍVIDAS)!!!

  • Ainda que não existam bens a inventariar, é possível que os herdeiros pretendam realizar o inventário para demonstrar a inexistência de bens para saldar dívidas do falecido (inventário negativo).

    Resolução: INCORRETA

  • Caso um indivíduo com dívidas faleça e não deixe bens a inventariar, não será necessário promover a abertura do ERRADO!____________LEMBRE-SE DO INVENTÁRIO NEGATIVO. No entanto, a polêmica está no fato de se considerar necessária a abertura do inventário. na verdade é uma conveniência dos herdeiros, eles abrem o inventário negativo se quiserem, para a defesa de seu patrimônio particular. nesse ponto o gabarito estaria equivocado. Veja comentário dos colegas a respeito.