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ID
873094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao direito de família e ao direito das sucessões, julgue os itens a seguir.

O casamento nuncupativo é o que ocorre quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    O casamento nucumpativo está previsto no artigo 1540, CC:

    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.
  • Risco de morte, querido Cespe! Affffff
  • De  uns anos para cá, virou moda criticarem a consagrada expressão "risco de vida".

    Pura besteira. Risco de vida, significa risco de perder a vida - "perder a" está eclipsada.
  • Risco de vida idem AFFF ...Cespe
  • Risco de vida é quando o life está quase acabando...

    Aí só tem um "risco" de vida, sacaram? Isso não quer dizer que ela vai acabar, pois pode-se tomar uma poção ou curativo e recuperar o life, ou se esconder até o life voltar ao normal.

    Certa a elaboração da questão.
  • Sem contar que o art. 1540 fala EXATAMENTE "risco de vida". Enfim.
  • "Risco de morte" é pior que a própria morte, não repitam mais essa expressão! Colegas, "risco de vida" está corretíssimo... não confiem naquilo que escrevem no G1 e similares. Abraços!

  • Parem de repetir isso de "não existe risco de vida"
    É triste a confusão que um professor pouco gabaritado pode fazer simplesmente por aparecer na televisão (procurem o curriculo no google por curiosidade).
    O pior é ver vários professores repetindo o erro em sala de aula.
    Como já mencionado pelos colegas, trata-se de simples elipse.

    Explicação completa e muito boa de um grande doutor da lingua portuguesa:
    http://sualingua.com.br/2009/04/27/risco-de-vida/

  • artigo .1540.cc

  •  É  o casamento previsto no artigo 1540.cc sendo  aquele realizado mediante "iminente risco de vida"  em casos de  extrema urgência,dispensando as formalidades do casamento. 

    O casamento deve ser celebrado na presença de 6 testemunhas que não tenham parentesco com os nubentes em linha reta ou colateral, até segundo grau, as testemunhas devem comparecer perante a autoridade judicial mais proxima, dentro de 10 dias para confirmar o casamento. 

  • Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

  • Exato! Confira: CC, ”Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.”

    Resposta: CORRETO

  • Acabei lendo rápido e entendi ''putativo'', impressionante. kkk