SóProvas


ID
873142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das fontes e dos princípios do direito penal, da interpretação das leis penais e da sua aplicação, julgue os itens a seguir.

De acordo com o que dispõe o Código Penal acerca de lei excepcional ou temporária, a conduta de um comerciante que tenha criminalmente transgredido os preços estipulados em tabela fixada por órgão do Poder Executivo deve ser avaliada pelo juiz com base na tabela vigente ao tempo da transgressão, porquanto constitui complemento da norma penal em branco, com efeito ultra-ativo.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO:

    Código Penal:

    Lei excepcional ou temporária 
    (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

    Efeito Ultrativo 

  • Camila, faltou um pouquinho de interpretação apenas, observe:

    "De acordo com o que dispõe o Código Penal acerca de lei excepcional ou temporária, a conduta de um comerciante que tenha criminalmente transgredido os preços estipulados em tabela fixada por órgão do Poder Executivo deve ser avaliada pelo juiz com base na tabela vigente ao tempo da transgressão, porquanto constitui complemento da norma penal em branco, com efeito ultra-ativo."

    PORQUANTO =  porque, visto que.

    Em momento algum diz que o juiz avalia por constituir complemento da normal penal em branco.
    Espero ter ajudado.
    =D


  • A questão é, constitui ou não complemento da norma penal em branco, com efeito ultra-ativo???
    Se sim a questão está certa, se não a questão está errada.
  • Importante ressaltar que para Zaffaroni e Rogério Greco o artigo 3º, CP é inconstitucional, quando analisado em matéria de sucessão de leis no tempo. Todavia, como a questão não diz que o julgamento ocorreu após o encerramento da situação excepcional que levou à tipificação da conduta, voltando a vigorar norma mais favorável (o que geraria a inconstitucionalidade da ultra-atividade, visto que a CF não excepcionou), tenho que a questão está correta.
  • Ian e Camila,

    desculpe me intrometer, mas a conjunção "porquanto" neste caso tem função causal e não explicativa como divulgado. 
    Veja que é plenamente possível trocá-la por "visto que", " já que", "na medida que".
    Por isso a questão está correta ao descrever que a lei excepcional ou temporária neste caso será um complemento da norma penal em branco.

    Espero ter ajudado!
  • O entendimento majoritário é o de que DEVE HAVER A RETROAÇÃO DA LEI PENAL EM BRANCO, tal qual ocorre com as demais normas. Cabe, entretanto, ressaltar que quando o complemento se inserir em um contexto de excepcionalidade, a sua modificação, ainda que benéfica ao réu, não pode retroagir. Trata-se, simplesmente, da aplicação do disposto no art. 3º do Código Penal que, como vimos, garante a ultratividade das leis penais excepcionais.
    Exemplo: Imagine que Tício comete um delito cuja tipificação se enquadra no conceito de norma penal em branco. Pergunto: Uma vez alterado o
    complemento da lei penal em branco, posteriormente à realização da conduta criminosa e beneficiando o réu, deve operar-se a retroatividade?
    Seria o caso, por exemplo, do indivíduo que é preso por estar com drogas e, dois meses depois, a substância, até então proibida, é retirada da
    portaria da ANS.

    Fonte: Prof. Pedro Ivo - Ponto dos Concursos.
  • Olá pessoal!

    Corrijam-me se estiver errada. Mas a norma penal em branco depende de outra norma para que possa ser aplicada e quanto ao efeito ulta- ativo ele pode ser aplicado mesmo após cessada a sua vigência;

    Ex. Art. 3o - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as
    circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Norma penal em branco

    . Ex. art 324 CPB

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a
    exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou
    suspenso:
    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

  • Eu estava com uma super dúvida quanto ao termo "efeito ultrativo", segue definição:

    Diz-se que uma lei é ultrativa quando é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência.

    No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma expressa a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica[3]. Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência. Do contrário, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultrativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.

    Da mesma forma, as leis temporárias e as excepcionais[4] são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.

    Na lei penal em branco, se a norma complementar (ato normativo, instrução normativa, decreto, regulamento etc, que complementa a lei penal) for revogada, o crime não desaparece, pois a lei penal ainda existe, embora falte-lhe um complemento. Por analogia com as leis temporárias e as excepcionais, se a norma complementar estiver ligada a uma crcunstância excepcional ou temporal, isto é, se estiver apenas complementando ou aperfeiçoando a lei penal, ela não será ultrativa. Exemplo: é ultrativa a norma revogada que definia tabela de preços, complementando a lei penal que definia crimes contra a economia popular, mas não é ultrativa a norma revogada que deixa de considerar moléstia contagiosa uma dada doença, removendo-a do rol de doenças contagiosas. Rol este que completava a lei penal que incriminava quem omitisse notificação de doença contagiosa.
    (Fonte: wikipédia)

  • A respeito da ultratividade das normas penais em brancos deve-se saber o seguinte:
    Norma penal HOMOGÊNEA = sempre retroge para beneficiar o réu, logo  são ultrativas.
    Norma penal HETEROGÊNA (portarias , por exemplo e como cita a questão) = retroage, SALVO casos revestidos de excepcionalidade. TRANSGREDIR TABELA DE PREÇOS (como o caso em tela, além de ser norma heterogêna - portaria - é uma situação excepcional, logo possui efeitos ultrativos
    EFEITOS ULTRATIVOS: será punido como a regra que vigia ao tempo da transgressão, ainda que a lei fora revogada.
  • Para Fernando Capez: ocorrendo modificação posterior in mellius do complemento da norma penal em branco, para se saber se haverá ou não retroação, é imprescindível verificar se o complemento revogado tinha ou não as características de temporariedade.Vejamos a hipótese da violação das tabelas oficiais. Quando a Lei de Economia Popular prevê como crime desobedecer às tabelas de preços, está-se referindo àquelas existentes ao tempo da infração penal, como se dissesse: “é crime afrontar o tabelamento existente à época”. Pouco importa que o valor venha a ser aumentado posteriormente, pois o que se pretendia era a observância da imposição vigente ao tempo do crime. Por essa razão, não se opera a retroatividade in mellius, nem é afetada a estrutura do tipo.... Em suma, quando se vislumbrar no complemento a característica da temporariedade, típica das normas de vigência temporária, também se operará a sua ultratividade. Nessa hipótese, o comando legal era para que a norma não fosse desobedecida naquela época, de maneira que quaisquer modificações ulteriores serão impassíveis de alterar a estrutura do tipo. Ao contrário, quando inexistir a característica da temporariedade, haverá retroatividade in mellius.
  • Essa questão é do tipo "nebulosa".. tem que ler umas duas vezes p/ compreender o que está pedindo. Você até tem conhecimento, mas se não a ler direitinho perde a questão!! =/

    Bons estudos pessoal!!
  • Retroatividade da lei penal - norma penal em branco: quando ocorre alteração no complemento e este for infralegal, não retroagirá, salvo se alterar a própria figura abstrata do direito penal. Ex: art. 2º da Lei 1.521/51 (Lei de Economia Popular), venda de produto acima do preço constante nas tabelas oficiais - a alteração posterior dos valores destas não exclui o crime.
  • As normas penais em branco são aquelas que dependem de complemento para que sejam compreendidas e efetivamente aplicadas.

    O problema, em verdade, é a respeito da retroatividade ou não da alteração de tais complementos que sejam alterados em benefício do agente. 

    Para resolvermos o tema, devemos conhecer as regras aplicáveis às leis intermitentes (excepcional ou temporária). Estas, de acordo com o artigo 3o do CP, tem ultratividade, ou seja, se aplicam aos fatos ocorridos sob seu imperio mesmo depois de revogadas. Assim, quando determinada lei foi criada para reger uma situação anormal e transitória, a sua aplicação é imperiosa aos fatos ocorridos sob seu domínimo mesmo após sua revogação.

    Quando o complemento (portaria do Ministério da Saúde que define o que é entorpecente = droga) não possui caráter intermitente, ou seja, não é comparável à uma lei excepcional ou temporária, a sua revogação ou alteração em benefício do agente levará à sua retroatividade. Portanto, se o Ministério da Saúde resolve excluir do rol de entorpecentes uma determinada substância, a nova portaria deverá ser aplicada retroativamente, ou seja, atingirá os fatos anteriores mesmo que já decididos por decisão transitada em julgado (artigo 2o do CP).

    Já no caso de o complemento possuir as caracteristicas de lei temporária ou excepcional, a sua alternação ou revogação não retroagirá, sendo que os fatos praticados sob o império do complemento anterior serão por ele regidos. É o que se dá, por exemplo, com a alteração da tabela de preço. Se durante um dado periodo de alta inflação houve o tabelamento de preço (complemento), o comerciante que o viesse desrespeitar cometeria crime contra a economia popular. Pensemos, então, que a tabela tenha sido revogada, pois a inflação deixou de existir. A revogação da tabela retroagirá para beneficiar o comerciante que, durante a vigência da situação anormal, desrespeito a norma? É logico que não, pois nesse caso ao complemento deverão ser aplicadas as regras atinentes às normas penais excepcional ou temporária.
  • No caso da lei temporária (lei que tem sua vigência vinculada a um prazo estabelecido na própria legislação) e da excepcional (lei que tem sua vigência vinculada a uma circunstância existente), como são AUTO-REVOGÁVEIS conforme expresso no código penal – "Lei excepcional ou temporária - art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

  • De acordo com o que dispõe o Código Penal acerca de lei excepcional ou temporária, a conduta de um comerciante que tenha criminalmente transgredido os preços estipulados em tabela fixada por órgão do Poder Executivo deve ser avaliada pelo juiz com base na tabela vigente ao tempo da transgressão, porquanto constitui complemento da norma penal em branco, com efeito ultra-ativo. CERTA

    Se o complemento da norma penal em branco for inserido em uma situação de normalidade, sua modificação sempre retroage se benéfica ao réu.
    No entanto, se for em situação de anormalidade, o caso das leis penais excepcionais e temporárias, vigora a ultratividade dessas leis, a modificação não pode retroagir. art. 3 CP.
  • Retroatividade da Lei Pena mais benéfica (art. 2º do CP)   "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória" "A lei posterior que de qualquer modo favoreça o réu, aplica-se a fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado"   Como aplicar essas regras à norma penal em branco, quando ocorre alteração no complemento?   São duas as regras Quando o complemento da norma penal em branco também for lei, a sua alteração retroagirá. Ex. no crime de contrair matrimônio conhecendo a existência de impedimento que lhe cause nulidade absoluta (art. 237) , o complemento está no art. 1.521, I a VII, do CC. Assim, se houver alteração no Código Civil, de forma a se excluir uma das hipóteses de impedimento, aquele que se casou na vigência da lei anterior infringindo esse impedimento será beneficiado; Quando o complemento for norma infralegal, não retroagirá, salvo se alterar a própria figura abstrata do direito penal. Ex. No crime de falsificação de moeda (art. 289), aquele que falsificou cruzeiros não deixa de responder pelo delito por ter o Governo Federal alterado a moeda para real, todavia, no tráfico de entorpecentes, caso ocorra a exclusão de determinada substância do rol dos entorpecentes constantes em portaria da Anvisa, haverá retroatividade da norma, deixando de haver tráfico de entorpecentes, pois, nesse caso, a alteração foi da própria figura abstrata do tipo penal, uma vez que a palavra entorpecente integra o tipo penal do tráfico.Com base nessas regras é só interpretar a questão "comerciante que tenha criminalmente transgredido os preços estipulados em tabela fixada por órgão do Poder Executivo deve ser avaliada pelo juiz com base na tabela vigente ao tempo da transgressão, porquanto constitui complemento da norma penal em branco, com efeito ultra-ativo."

    CERTO. Pois trata-se de complemento infralegal que não retroagirá pois não altera a figura abstrata do próprio tipo penal, pelo que, a conclusão lógico é que a tabela da época possui efeito ultra-ativo.
  • Normas penais em branco são aquelas em que há uma necessidade de complementação para que se possa compreender o âmbito da aplicação de seu preceito primário. Quer isso significar que, embora haja uma discrição da conduta proibida, essa descrição requer, obrigatoriamente, um complemento extraído de um outro diploma - leis, decretos, regulamentos etc - para que possam, efetivamente, ser entendidos os limites da proibição ou imposição feitos pela lei penal, uma vez que, sem esse complemento, torna-se impossível a sua aplicação.
    Efeito ultra-ativo, irradia efeito mesmo depois de sua vigência.
  • Há três possibilidades diferentes para análise de lei penal em branco excepcional como consta de anotações de aulas do prof. Rogério Sanhces: 


    Artigo 237, CP Artigo 33, Lei de Drogas Artigo 2º, Lei 1521/51 Pune contrair casamento com impedimento, que estão no CC
    (NPB Homogênea) Pune tráfico de drogas. Quem anuncia o que é droga é uma portaria (NPB Heterogêna) Pune a transgressão de tabela oficial de preço (NPB Heterogênea) 1ª C- Se a alteração for benéfica retroage. 1ª C – Se a alteração for benéfica retroage. 1ª C – Se a alteração for benéfica retroage. 2ª C- Mesmo que benéfica, a alteração não retroage. 2ª C- Mesmo que benéfica, a alteração não retroage. 2ª C- Mesmo que benéfica, a alteração não retroage. 3ª C- Havendo real modificação da figura criminosa abstrata (deixou de ser crime o casamento com anterior impedimento) retroage. 3ª C- Havendo real modificação da figura criminosa abstrata (desconsiderou que um elemento não seria mais considerado como droga) retroage. 3ª C- Como a mudança na Tabela foi uma simples atualização, não retroage. Pois não houve modificação da figura criminosa abstrata. 4ª C- Tratando-se de alteração benéfica de NPB Homogênea, retroage. 4ª C- Não se revestindo de excepcionalidade, retroage. A portaria é permanente. 4ª C- Revestindo de excepcionalidade, não retroage. A época era excepcional de inflação. A Tabela é ultrativa.  
  • "...a conduta do comerciante que tenha criminalmente transgredido os preços estipulados em tabela fixada por órgão do Poder Executivo deve ser avaliada pelo juiz com base na tabela vigente ao tempo da transgressão..." A norma penal em branco faz referência à parte destacada? Errei porque imaginei que não constituísse complemento da norma penal em branco.

    Se alguém puder explicar...
  • Comentado por Cristiano há 20 dias.

    "...a conduta do comerciante que tenha criminalmente transgredido os preços estipulados em tabela fixada por órgão do Poder Executivo deve ser avaliada pelo juiz com base na tabela vigente ao tempo da transgressão..." A norma penal em branco faz referência à parte destacada? Errei porque imaginei que não constituísse complemento da norma penal em branco.

    Se alguém puder explicar...

    Cristiano, a norma penal em branco diz respeito à norma que institui o dever de se obedecer a tabela de preços vigente na época, e como a norma não traz a tabela em si, se torna uma lei penal em branco. Sendo preciso a criação de uma outra norma (a tabela) para complementar a primeira.

  • "Comentado por Cristiano há 2 meses.

    "...a conduta do comerciante que tenha criminalmente transgredido os preços estipulados em tabela fixada por órgão do Poder Executivo deve ser avaliada pelo juiz com base na tabela vigente ao tempo da transgressão..." A norma penal em branco faz referência à parte destacada? Errei porque imaginei que não constituísse complemento da norma penal em branco.

    Se alguém puder explicar..."


    Cristiano. Sim, constitui complemento de norma penal em branco mesmo se tratando de ato normativo do Poder Executivo.
    O Professor Cléber Masson, em seu livro Direito Penal Esquematizado, volume 1, 7º edição, na página 124, assim redige:
    "Lei penal em branco é aquela cujo preceito secundário é completo, mas o preceito primário necessita de complementação. Há previsão precisa da sanção, mas a narrativa da conduta criminosa é incompleta. O complemento pode constituir-se em outra lei, ou ainda em ato da Administração Púlica". Grifo meu.

    Quanto a ultratividade dos efeitos que a questão se refere, estes devem sim ser considerados pelo órgão julgador, uma vez que a prática de tal transgerssão de preços determinados por tabela expedida pela Aministração Publica era, de fato, à época, uma conduta reprimível, e, por isso, qualquer alteração posterior, mesmo que benéfica em relação ao agente delituoso, não deve retroagir, pois restaria plena impunidade e afastamento da pretensão punitiva do Estado defronte uma conduta que era tida como refreável.

  • Nunca antes na história deste país uma questão conseguiu embolar tanto meu humilde cérebro. Caraleo

  • Resolvi fácil essa questão por causa da aula do Estefam no Damásio, ele diz que a revogação do complemento da norma penal em branco gera "abolitio criminis", salvo se se tratar de lei excepcional ou temporária, e cita esse exemplo de crime contra a economia popular, onde o juiz deve levar em consideração a lei vigente no momento, por se tratar de lei temporária. 

  • Cara, resolvi esta questão com a lembrança dos fiscais do Sarney, quando ele fora Presidente do Brasil. A famosa tabela da SUNAB. srsrsrsrs Era o lance da inflação que era muito alta e existia a tabela para os preços não subirem, então as donas de casas faziam o papel dos fiscais. rsrsrs

  • QUESTÃO CORRETA

  • Ótima explicação do João Júnior! Foi a que me fez entender a questão, por isso recomendo a leitura de seu comentário!

  • Poderia alguém explicar o trecho "constitui complemento da norma penal em branco" ?? Não entendi muito bem essa parte.

  • A norma penal, geralmente, descreve o crime e a pena, quando descreve o crime a chamamos de preceito primário e quando descreve a pena preceito secundário.

     

    Matar alguém,preceito primário

    Pena: reclusão de 6 a 20 anos, preceito secundário.

     

    Regra geral, a pena não precisa de complemento, todavia quando precisa fala-se em lei penal em branco. O complemento tanto pode ser do preceito primário quanto do secundário.

     

     

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

     

    Lei temporária 

     

    Q464170

     

    Embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica- se ao fato praticado durante sua vigência. (CERTO)

     

     

    Gabarito: certo

  • Nessa questão o canditato tem de INFERIR que o crime foi cometido pelo comerciante na vigência das referidas leis. Sempre Cespe, não mede conhecimento.

  • CERTA

     

    Características das leis Temporárias ou Excepcionais:

     

    Autorrevogáveis - Não precisam de outra lei para revogá-las;

    Ultratividade -  Os fatos ocorridos em sua vigência possuem efeitos, mesmo após a lei ter sido extinta;

     

  • Comentando a questão:

    A lei excepcional ou temporária possuem como característica a qualidade da ultra-atividade, ou seja, vai se aplicar a todos os fatos que tenham sido cometidos durante a sua vigência, ainda que posteriormente sobrevenha outra lei a revogando. Esse pensamento está previsto no art. 3º do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 
  • Certo.

    O juiz deverá utilizar da tabela vigente à época da transgressão, pois em casos de norma penal em branco de caráter temporário ou excepcional, a norma terá  ultra-atividade. 

     

    Marcelo André de Azevedo, no livro Direito Penal, volume 1, explica que: "se o complemento da lei penal em branco não possuir natureza excepcional ou temporária,  ocorrerá a abolitio criminais na hipótese de sua revogação. Por outro lado, se a norma que complementa o tipo penal possuir caráter temporário ou excepcional, serão aplicadas as disposições do art. 3° do CP, ou seja, a norma terá ultra-atividade.

  • O juiz deverá utilizar da tabela vigente à época da transgressão, pois em casos de norma penal em branco de caráter temporário ou excepcional, a norma terá ultra-atividade. 

     

    Marcelo André de Azevedo, no livro Direito Penal, volume 1, explica que: "se o complemento da lei penal em branco não possuir natureza excepcional ou temporária, ocorrerá a abolitio criminais na hipótese de sua revogação. Por outro lado, se a norma que complementa o tipo penal possuir caráter temporário ou excepcional, serão aplicadas as disposições do art. 3° do CP, ou seja, a norma terá ultra-atividade.

  • Lei temporária ou excepcional não retroage. E vale a regra: "os fatos ocorridos em sua vigência possuem efeitos, mesmo após a lei ter sido extinta " ou seja, ultratividade

     

    Retroatividade da Norma Penal em branco no caso de alteração de norma complementar:

    (*) Se, norma não excepcional = retroage se benéfica

    (**) Se, norma excepcional = não retroage 

     

     

  • Essa parte final...entendi poha nenhuma!

  • Tentando simplificar:

    Leis Temporárias ou Leis Excepcionais - nelas aplica-se a ULTRATIVIDADE da lei

    O juiz, ao analisar o caso, deve apurar as condições no momento da transgressão à norma, ou seja, as condições do tempo em que a lei estava em vigor, ocorrendo a ultratividade da lei, em que a lei "do passado" será trazida ao presente para analisar o caso.

    Espero ter ajudado!

    Qualquer erro, comunicar, estamos todos aqui para aprendermos.

  • Misericórdia! Fiquei 300 horas lendo a questão para poder compreender esse final!

  • A lei excepcional ou temporária possuem como característica a qualidade da ultra-atividade, ou seja, vai se aplicar a todos os fatos que tenham sido cometidos durante a sua vigência, ainda que posteriormente sobrevenha outra lei a revogando. Esse pensamento está previsto no art. 3º do CP. 

    CERTO

  • De acordo com o STF, a alteração de um complemento de uma norma penal em branco homogênea sempre tem efeito retroativo. Já quando se tratar de norma penal em branco heterogênea a situação comporta duas soluções:

    a) se o complemento da lei penal em branco não possuir natureza excepcional ou temporária, ocorrerá a abolitio criminais na hipótese de sua revogação;

    b) se a norma que complementa o tipo penal possuir caráter temporário ou excepcional, serão aplicadas as disposições do art. 3° do CP, ou seja, a norma terá ultra-atividade.

  • Gabarito: C

    A lei excepcional ou temporária possuem como característica a qualidade da ultra-atividade, ou seja, vai se aplicar a todos os fatos que tenham sido cometidos durante a sua vigência, ainda que posteriormente sobrevenha outra lei a revogando. Esse pensamento está previsto no art. 3º do CP. 

    Fonte: QC.

  • Eu fiquei em duvida sobre a cessação!!

  • As leis penais excepcionais e temporárias possuem, entre suas características, o condão de retornar para atos que ocorreram durante a sua vigência, mesmo que já esteja revogada ou encerrado o seu prazo, para abarcar essas condutas.

    Assim, se na época dos fatos estava vigente uma tabela de preços, regida pelo código penal, e o comerciante intencionalmente a violou, deverá ter utilizados em seu desfavor a tabela e a norma vigentes.

    GABARITO: CORRETO

  • A lei excepcional ou temporária possuem como característica a qualidade da ultra-atividade, ou seja, vai se aplicar a todos os fatos que tenham sido cometidos durante a sua vigência, ainda que posteriormente sobrevenha outra lei a revogando. Esse pensamento está previsto no art. 3º do CP. 

    CERTO

  • Porraa, essa redação da cespe faz o cara errar! Pqp
  • certo; o art.3, do cp, diz: " a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstâncias que a determinam, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".
  • Para de fazer textão, ninguém lê. Gab: C

  • Em caso de LEI EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA é correto falar-se apenas em ULTRATIVIDADE e não RETROATIVIDADE.

  • CERTO

    Questão que trata sobre a Lei Penal em branco e a alteração da norma que complementa o tipo.

    1.Se não possui natureza (temporária e excepcional): Ocorrerá abolitio criminis na hipótese de revogação.

    2.Se possui natureza (temporária e excepcional): Serão aplicadas as disposições do artigo 3º do Código Penal, ou seja, haverá a ultra-atividade.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Abraço!!!

  • Questão bem elaborada...Lei excepcional e temporária possuem efeitos ultrativos e são autorrevogáveis.

    Quando a questão cita '' complemento de norma penal em branco '', ela ressalta que a tabela serve como um instrumento para o legislador interpretar o caso concreto na ocorrência do fato.

  • As leis temporárias/excepcionais são exemplos de Ultra-atividade

  • As leis temporárias ou excepcionais são autorrevogáveis e ultrativas.

    Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    São autorrevogáveis, porque elas mesmas se revogam, não havendo necessidade da edição de outra para revogá-las.

    São também ultrativas, pois aplicam-se aos fatos praticados durante a sua vigência mesmo após sua revogação.

  • CERTO

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Matei a questão pegando as palavras chaves:

    LEI TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL = EFEITO ULTRA-ATIVO

    O resto que li não entendi nada.

  • Durante o período em que vigorava uma lei temporária ou excepcional, um comerciante cometeu um crime transgredindo os preços que foram estipulados pelo governo. Pelo fato dessas leis serem ultra- ativas, ou seja, de terem aplicação mesmo após às suas vigências, foi possível utilizar as tabelas de preços estabelecidas durante aquele período, sobretudo porque a lei que estabeleceu o crime é uma norma penal em branco, que precisa de outra norma para complementa-la.

  • art 3º CP

  • Para quem não entendeu esta parte:

    "base na tabela vigente ao tempo da transgressão, porquanto constitui complemento da norma penal em branco"

    Norma penal em branco é aquele que necessita de uma complementação, logo, o juiz precisou usar uma tabela que não tá disponibilizada no CP, por isto ele fala que seria o complemento de uma norma que não possui esta tabela.

    Vamos com tudo, qualquer erro avisa ai.

  • Lei excepcional ou Temporária são dotadas de Ultratividade.

  • Lei penal em branco é aquela cujo preceito primário depende de complementação.

    Quando o complemento for criado em uma situação de normalidade, não haverá ultratividade no caso de sua revogação

    Ex. A retirada da maconha do rol de substâncias proibidas pela ANVISA exclui o crime de tráfico de drogas.

    Já nos casos de anormalidade/excepcionalidade, o complemento se revestirá de ultratividade, continuando aplicável mesmo depois de revogado.

    Ex: no período excepcional de hiperinflação no Brasil, criou-se crime contra a economia popular criminalizando a conduta de vender produtos acima de preços fixados em tabela regulamentar. Após a recuperação da economia, a tabela de preços é revogada. Nesse caso, não haverá abolitio criminis.

  • Trata-se de leis temporárias, cuja as características são autorevogáveis e possuem ulta-atividade gravosa.

  • É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas. As normas penais em branco em sentido lato são aquelas cujo complemento é originário da mesma fonte formal da norma incriminadora.

  • correto.

    Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Ultra-atividade – lei mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.

    seja forte e corajosa.

  • Retroatividade da lei penal no caso de norma penal em branco:

    1- Deve sempre, desde que mais benéfica

    2- Terá efeitos irretroativos

    3- Quando provoca uma real modificação da figura abstrata do direito penal

    4- (adotada pelo STF) Norma penal em branco homogênea sempre teria efeitos retroativos.

    > Norma penal em branco heterogênea, quando dotada de excepcionalidade, não retroage; quando não dotada de caráter excepcional, retroage.

  • O CESPE É DIABÓLICO!

  • Nesse caso, o juiz vai fazer uma analise do tempo em que foi realizada a transgressão do comerciante até o tempo de duração da lei que foi cessada excepcionalmente.

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei

  • São sempre ultrativas e autorrevogáveis .

  • Pelo que entendi... deixei em branco!

  • A QUESTÃO ENROLOU MUITO , NA REALIDADE SÓ QUERIA SABER SE O EFEITO DA LEI EXCEPCIONAL / TEMPORÁRIA TEM REALMENTE O EFEITO ULTRA ATIVO

    E SIM ELES SÃO ULTRA ATIVOS E AUTORREVOGAVEIS

    CASO A QUESTÃO AFIRMASSE : LEI RETROATIVA A QUESTÃO ESTARIA ERRADA

  • Questão simples, se for parar pra pensar. O complemento integra a norma. Logo, por ser lei temporária, e dotar de ultra-atividade, retroagirá, ainda que não esteja mais vigente no momento da condenação. GABARITO: CORRETO
  • lei penal no tempo

    1- ATIVIDADE: quando a lei vigente aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência (regra).

    2- EXTRA-ATIVIDADE: quando a lei se movimenta no tempo. Tem duas espécies

    2.1 Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.

    2.2 Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.

  • Eu não entendi a primeira parte.....na verdade...eu não entendi foi nada kkkkkkkk Gabarito: CERTO

  • A lei excepcional ou temporária tem características Ultrativa e autorrogáveis.e pode ser complemento de norma penal em branco.

  • Olá, colegas concurseiros!

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