SóProvas


ID
873145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das fontes e dos princípios do direito penal, da interpretação das leis penais e da sua aplicação, julgue os itens a seguir.

Considere que Maria seja condenada ao pagamento de multa por crime praticado no estrangeiro, e, pelo mesmo delito, seja igualmente condenada no Brasil a pena privativa de liberdade. Nessa situação, a pena de multa executada no estrangeiro tem o condão de atenuar a pena imposta pela justiça brasileira.

Alternativas
Comentários
  • CP 
    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Há situações em que os crimes cometidos fora do Brasil, ainda que já julgados no estrangeiro, serão novamente processados no Poder Judiciário brasileiro. Essa é a regra da extraterritorialidade, das hipóteses do art. 7.º do Código Penal, acima descrito. Nestes casos, quando houver nova condenação, agora pela lei brasileira, a pena cumprida no estrangeiro abaterá a pena que for imposta no Brasil, na forma deste artigo. Noutros termos - Admitindo-se que o réu seja condenado no Brasil por crime ao qual já foi processado no exterior (nas hipóteses de extraterritorialidade do art. 7.º do CP), a pena cumprida no estrangeiro detrairá a pena imposta no Brasil: Se forem idênticas as penas - a pena cumprida no estrangeiro será abatida na que restar fixada no Brasil (ex. duas privativas de liberdade). Se elas forem diversas - aquela cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil, a critério a ser adotado pelo juiz (ex. uma pena restritiva de direitos e outra privativa de liberdade). Fonte: blog penalemresumo
  • Os comentários acima em nada justificam a questão da MULTA atenuar a pena restritiva de liberdade.
  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (PENAS), ou nela é computada, quando idênticas. 

    Mesmo crime – estrangeiro – Brasil
    ·        PENAS  DIVERSAS – ATENUA (diminuída) imposta no Brasil
    ·        PENAS IDÊNTICAS – COMPUTADA (subtraída) na pena imposta.
     QUESTÃO: A PENA DE MULTA (ESTRANGEIRO)  e a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (BRASIL)  TÊM NATUREZAS DIVERSAS, assim serão ATENUADAS.

    dica CIDA
    IGUAIS- COMPUTA
    DIFERENTES- ATENUA 
  • Art. 8º. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 
    Esta questão está correta. Eu a esclareço nos dizeres de Nucci: "Tratando-se de extraterritorialidade condicionada, a pena cumprida no estrangeiro faz desaparecer o interesse do Brasil em punir o criminoso. Entretanto, nos casos de extraterritorialidade incondicionada, o infrator, ingressando no País, estará sujeito à punição, pouco importando já ter sido condenado ou absolvido no exterior. Para tentar amenizar a não aplicação do princípio que proíbe a dupla punição pelo mesmo fato, fixou-se neste artigo uma fórmula compensadora. Caso a pena cumprida no exterior seja idêntica à que for aplicada no Brasil (ex.: pena privativa de liberdade no exterior e pena privativa de liberdade no Brasil), será feita a compensação; caso a pena cumprida no exterior seja diverda da que for aplicada no Brasil (ex.: multa no exterior e privativa de liberdade no Brasil), a pena a ser fixada pelo juiz brasileiro há de ser atenuada". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 10ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010)
    Extraterritorialidade condicionada: depende das condições previstas no art. 7º, §2º, CP para os crimes elencados em seu inciso II.
    Extraterritorialidade incondicionada: não depende de condições. O §1º do art. 7º do CP deixa claro que, nos crimes elencados em seu inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
    Além disso, cumpre-me destacar o princípio ne bis in idem (proíbe a dupla punição pelo mesmo fato), que, na tentativa de amenizar a sua não aplicação e a inconstitucionalidade do dispositivo, foram criadas as regras do art. 8º. 
  • Art. 8o do C. P. versa sobre Detração, que trata da exceção ao ao princípio do "bis in idem": o agente poderá ser punido duas vezes pelo mesmo fato (atenuando-se a pena) , com o intuito de reforçar a soberania do nosso país.
  • A questão está CORRETA!
    BOM ESTUDO.
  • Embora o comentário do nosso querido Isaque Fernandes tenha sido bastante esclarecedor, também gostaria de tecer algumas considerações...
    A questão trata da famosa DETRAÇÃO ANALÓGICA, que é a possibilidade de detração sobre a pena pecuniária aplicada.  Devo admitir que antes dessa questão nunca tinha ouvido falar, mas é bastante interessante:
    Acórdão do TJSP:
    Detração analógica. Pena de multa detraida de tempo de prisão cautelar. Possibilidade. Analogia autorizada pela lógica do razoável e pela detração especial prevista no art. 8.º do Código Penal. Recurso não provido. .
    Porém não é tão pacífico assim...
    “Extinção de pena de multa - Detracão analógica - Impossibilidade. Extinção da pena de multa. Aplicação analógica do instituto da detracão, previsto no art 42, do Código Penal. Impossibilidade. Multa que, apesar da sua natureza penal, é divida de valor (art. 51, do CP), passível apenas de execução, vedada a conversão em privação da liberdade. Recurso ministerial provido para cassar a decisão que julgou extinta a pena de multa.” (TJSP, RESE n° 0433592-24.2010.8.26.0000/SP, Rel. Des.WILSON BARREIRA, J. 03.02.2011)“Extinção de pena de multa - Detracão analógica - Impossibilidade. Extinção da pena de multa. Aplicação analógica do instituto da detracão, previsto no art 42, do Código Penal. Impossibilidade. Multa que, apesar da sua natureza penal, é divida de valor (art. 51, do CP), passível apenas de execução, vedada a conversão em privação da liberdade. Recurso ministerial provido para cassar a decisão que julgou extinta a pena de multa.” (TJSP, RESE n° 0433592-24.2010.8.26.0000/SP, Rel. Des.WILSON BARREIRA, J. 03.02.2011).

    E ainda tem a doutrina do Delmanto:

    Detração é o abatimento, na pena ou medida de segurança a ser executada, do tempo de prisão provisória ou de internação já cumprido pelo condenado.

    Do que se desconta: Pela lei, o abatimento é feito na pena privativa de liberdade e na medida de segurança .Por necessária e permitida interpretação analógica,entendemos que o desconto também deve recair sobre três espécies de penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana — CP, art. 43, IV, V e VI).Com efeito, se na pena mais grave a ser cumprida (privativa de liberdade) incide a detração, não há razão para excluí-Ia das penas que a substituem (restritivas de direitos). Não haverá,contudo, detração sobre a pena de multa, já que a mesma passou a ser considerada dívida de valor, não podendo mais ser convertida em pena privativa de liberdade, conforme a nova redação conferida ao art. 51 do CP(vide nota Natureza penal e execução neste último artigo). (Código Penal Comentado, 2002, p. 81-82).”



    Mas uma coisa eu consegui entender da Jurisprudência Cespeana: Se for aplicado a detração analógica com fundamento no art. 8o do Código Penal é perfeitamente aceito, pelo menos para a Cespe.
  • Segundo o  prof. Alexandre Zamboni:

    CERTO. O artigo 8º do CP diz que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Mas, o que seria uma pena idêntica? Quando, por exemplo, for aplicada no estrangeiro pena privativa de liberdade lá e privativa de liberdade aqui. Neste caso, haverá o cômputo. Agora, se lá for multa e aqui for privativa de liberdade, as penas são diversas, razão pela qual a pena de lá vai atenuar a pena daqui, em quantum a ser definido a critério do Juiz.
  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (PENAS), ou nela é computada, quando idênticas



    Mesmo crime – estrangeiro – Brasil

    ·        PENAS  DIVERSAS – ATENUA (diminuída) imposta no Brasil

    ·        PENAS IDÊNTICAS – COMPUTADA (subtraída) na pena imposta.
  • Observe que o artigo 7 paragrafo 2 d CP condiciona a aplicação da lei brasileira: Nao ter sido o agente absolvido no estrangeiro (ou seja, ele precisa ter sido condenado lá) OU não ter aí cumprido a pena. Logo basta ter sido condenada la. Espero ter ajudado =)
  • SITUAÇÃO HIPOTÉTICA:

    Suponhamos que eu cometa um crime em outro país—cuja pena seja de 2 anos e tenha cumprido 6 meses da pena “25%”—e consiga fugir e voltar para o Brasil, país onde nasci. Caso a pena no Brasil fosse de 10 anos, teria que cumprir mais 7 anos e meio—referente aos 75% restante da pena— ou 9 anos e seis meses? Ao ser encarcerado no Brasil, logo depois logrei êxito na fulga e consegui voltar ao país onde cometi o crime, vindo a cumprir o restante da pena—1 ano e seis meses— mais o tempo por ter conseguido escapar da prisão.

    Segunda pergunta: caso eu volte para o Brasil seria punido pela fulga cometida no Brasil, mesmo que esta tenha sido utilizada para me beneficiar?


  • Galera, desculpa a minha falta de inteligência para entender esta questão! 

    O fato é que eu não consigo vislumbrar, NA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA APRESENTADA, como a PENA de MULTA pode atenuar a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE? Está certo que o código penal disciplina, EM ABSTRATO, os casos de as penas serem diversas ou idênticas, mas, no meu entendimento, isso estaria relacionados às espécies de penas aplicadas (Privativa de Liberdade, Restritiva de Direito ou Multa), ou mesmo, a compatibilidade delas.

    Se alguém puder me explicar como uma pena de multa atenua uma privativa de liberdade, eu ficaria muito agradecido.

  • O artigo 8º do CP diz que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Mas, o que seria uma pena idêntica? Quando, por exemplo, for aplicada no estrangeiro pena privativa de liberdade lá e privativa de liberdade aqui. Neste caso, haverá o cômputo. Agora, se lá for multa e aqui for privativa de liberdade , as penas são diversas, razão pela qual a pena de lá vai atenuar a pena daqui, em quantum a ser definido a critério do Juiz.

    Penas idênticas = Cômputo (cálculo)

    Penas diversas = Atenuante (independente das penas)


  • MESMO CRIME NO BRASIL E NO EXTERIOR:

    SE PENAS IGUAIS , EX: PRIVATIVA DE LIBERDADE + PRIVATIVA DE LIBERDADE = PENA É COMPENSADA

    SE PENAS DIFERENTES , EX: MULTA + PRIVATIVA DE LIBERDADE = ATENUA A PENA 

  • Quando a pessoa pratica o mesmo crime, porém com penas diferentes aplicadas no estrangeiro e no Brasil, a pena aplicado no Brasil atenua a pena imposta pelo estrangeiro.

  • Pessoal cuidado com a palavra "COMPENSAR", não existe compensação de pena no Código Penal brasileiro,

    o próprio CP em seu artigo 8 usou a expressão "COMPUTADA".

    Art 8 : A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é COMPUTADA, quando idênticas.

  • Caro cleber robert alves de carvalho.

    A questão é mais simples do que parece.

    No caso de utilizar a pena de multa como atenuante, vale lembrar de dois raciocínios:

    a) todo preceito secundário é dotado de patamar mínimo e máximo (pena mínima e pena máxima).

    b) a incidência de causa atenuante não pode conduzir a fixação de pena abaixo do mínimo legal.

    As circunstâncias atenuantes genéricas são aquelas previstas no art. 65, do CP. Mas também tem a disposição do art. 66, do CP, que estatui a possibilidade de a pena ser atenuada por circunstância não prevista em lei (o que não é o caso, porque a atenuante está prevista em lei, ainda que não no art. 65).

    No caso da questão, a multa aplicada no exterior é uma causa atenuante.

    Imagine que a pessoa foi condenada no exterior ao pagamento de multa por um crime que, no Brasil, é punido com pena de 1 a 2 anos.

    Ao fixar a pena, o juiz brasileiro entende que deveria aplicar uma pena de 1 ano e 1 mês de pena privativa de liberdade, mas aí verifica que houve esse pagamento de multa e atenua a pena imposta, fixando a pena definitiva em um ano.

    Trata-se de política criminal porque, querendo ou não, a pessoa já sofreu uma penalidade ao pagar a multa. Então não seria justo que ela fosse obrigada a sofrer a reprimenda de maneira integral.

    Por fim, vale lembrar que se o texto do art. 8º falasse "reduz a pena", a pena poderia ser fixada abaixo do mínimo legal.


  •  Art. 8º  Pena cumprida no estrageiro
    Art. 8º- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     Há situações em que os crimes cometidos fora do Brasil, ainda que já julgados no estrangeiro, serão novamente processados no Poder Judiciário brasileiro. Essa é a regra da extraterritorialidade, das hipóteses do art. 7.º do Código Penal, acima descrito.

     Nestes casos, quando houver nova condenação, agora pela lei brasileira, a pena cumprida no estrangeiro abaterá a pena que for imposta no Brasil, na forma deste artigo.


     Noutros termos - Admitindo-se que o réu seja condenado no Brasil por crime ao qual já foi processado no exterior (nas hipóteses de extraterritorialidade do art. 7.º do CP), a pena cumprida no estrangeiro detrairá a pena imposta no Brasil:

     Se forem idênticas as penas - a pena cumprida no estrangeiro será abatida na que restar fixada no Brasil (ex. duas privativas de liberdade).

     Se elas forem diversas - aquela cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil, a critério a ser adotado pelo juiz (ex. uma pena restritiva de direitos e outra privativa de liberdade).


  • Dica:


    CIDA

    CI: computa idêntica 

    DA: diversa atenua 

  • Questão incompleta que desrrespeita quem estuda!

    o Art 8 do CP apenas incide nos casos do inciso I do art 7 do CP (a) vida e liberdade do presidente; b) contra o patrimonio e fé publica da união...;c) contra a adm pública...; d) genocídio...- Isso é extraterritoiaidade incondicionada).  Assim, se a questão não apontar qual extraterriorialdade se trata, devo deduzir que é a incondicionada então? lamentável. Obs: Nos casos de Extraterritorialidade condicionada, qualquer pena cumprida no extrangeiro impede a aplicação de pena no Brasil pelo mesmo fato. - art 7 II alíne d do CP.

  • CERTO

    Computa , quando igual ; Atenua , quando diferente 

  • Pena DIVERSA cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.

  • Certo, caso contrário bis is idem.

  • Em outra questão da Cespe quando mencionou mesmo delito, estava errada e agora está certo, não dá para entender, se tivesse mencionado mesmo fato delituoso concordaria.

  • Eu não concordei com o gabarito e, até onde sei, o art. 8º CP só se aplica às hipóteses de extraterritorialidade incodicionada - não é o caso (não fica claro).

  • Concordo com a análise feita pelo Fernando Santos, pois o art. 8° deve ser aplicado a casos de extraterritorialidade INCODICIONADA, a questão não é clara quanto a isso... 

  • !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!  CUIDADO

     

     O artigo 8º do CP diz que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Mas, o que seria uma pena idêntica? Quando, por exemplo, for aplicada no estrangeiro pena privativa de liberdade lá e privativa de liberdade aqui. Neste caso, haverá o cômputo. Agora, se lá for multa e aqui for privativa de liberdade, as penas são diversas, razão pela qual a pena de lá vai atenuar a pena daqui, em quantum a ser definido a critério do Juiz.

  • Infelizmnete tenho que concordar com alguns colegas: A questão não diz se é hipótese de Extraterritorialidade, então não há que se falar em " a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas" (sob pena de Bis in idem) como muitos estão vociferando. 

    Logo, algum professor poderia comentar a questão, por favor.

  • Se a pena de multa foi executada no estrangeiro, Maria não pode ser novamente processada e julgada no Brasil, sob pena de bis in idem. Crime cometido no estrangeiro por brasileiro deve preencher os requisitos do art. 7º, § 2º do CP, onde:

    "d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena."

    Portanto, eu entendi que a vagueza do enunciado trouxe hipótese de extraterritorialidade, razão pela qual não falaria em cômputo ou atenuação da pena.

    Enfim... Cespe sendo Cespe. Seria interessante o comentário de um professor.

  • Comentando a questão:

    Conforme a disposição do art. 8º do Código Penal, a pena cumprida no exterior atenua a pena imposta no Brasil, quando diversas (que é o caso da questão), ou nela é computada quando idênticas. Sendo assim, a pena de multa cumprida no estrangeiro atenua a pena de privação de liberdade a ser cumprida no Brasil, uma vez que tratam-se de espécies sancionatórias de natureza diferente.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • CIDA => COMPUTA - IDÊNTICAS / DIVERSAS - ATENUA

  • O "pulo do gato" nesse tipo de questão é ter claro na mente que se trata de extraterriorialidade incondicionada.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

     

  • Computa se IGUAIS

    Atenua se DIFERENTES

     

    GAB: C

  • A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

    Mas, o que seria uma pena idêntica? Quando, por exemplo, for aplicada no estrangeiro pena privativa de liberdade lá e privativa de liberdade aqui. Neste caso, haverá o cômputo.

     

    De outro modo, se lá for multa e aqui for privativa de liberdade, as penas são diversas, razão pela qual a pena de lá vai atenuar a pena daqui, em quantum a ser definido a critério do Juiz.

  • Não entendi a aplicação automática do artigo 8º do CP  no problema. Se o crime (que não é possível identificar pela questão) se encaixar no inciso II do artigo 7º CP, de acordo com o paragrafo 2º desse mesmo artigo, a aplicação da lei brasileira depende, entre outros requisitos, não ter o agente cumprido a pena no estrangeiro (art. 7º, § 2º. "d", CP). Desse modo a questão estaria errada. Por óbvio, caso o crime se amolde ao inciso I do artigo 7º, CP, questão corretíssima. Alguém por favor poderia esclarecer onde estou equivocado? Obrigado. 

  • Valeu Rafael Lopes

  • Penas diversas = Atenua
    Penas Idênticas = Computa

  • Conforme a disposição do art. 8º do Código Penal:

     

    Pena cumprida no exterior: 

    Atenua a pena imposta no Brasil, quando diversas (que é o caso da questão) 

    É computada quando idênticas.

  • CESPE se decide minha filha, 

     

    na Q350419 considerou o artigo 7º §2º alínea d falando que a lei brasileira para ser aplicada depende do agente não ser absolvido ou não ter cumprido pena no estrangeiro, caso ele tenha cumprido a pena no estrangeiro não há aplicabilidade da lei brasileira.

     

    Na questão em tela afirma-se “...Nessa situação, a pena de multa executada no estrangeiro tem o condão de atenuar a pena imposta pela justiça brasileira.” Como a pena de multa executada no estrangeiro tem condão de atenuar a pena da justiça BR se ela já foi cumprida e esse “cumprimento” é requisito da não aplicabilidade de punição pelo Brasil?

     

    Não há que se falar em aplicação de pena pela justiça brasileira, pois a aplicação da lei brasileira depende do não cumprimento no estrangeiro.

     

    POR FAVOR, PEÇO AOS COLEGAS QUE ME AJUDEM A ENTENDER ESSA QUESTÃO!!! 

  • artigo 8 do código penal, faz menção á EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

  • Rocky Concurseiro vou tentar te explicar.
    veja o art. 7º inciso I

    I - Os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da república;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado...
    c) contra a administração pública, por quem está a serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro

    Agora veja o art 7º § 1º

    § 1º Nos casos do inciso I, o gente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    (Nesses 4 crimes do inciso I mesmo que ele tenha sido condenado ou absolvido no estrangeiro ele responderá no Brasil, pois são crimes incondicionados ele poderia responder ou não no estrangeiro, mas no Brasil ele responde independentemente)

    Esta questão em tela ela não mencionou qual foi o crime então vc interpreta como sendo um desses 4 do inciso I

    Os demais crimes (salvo os 4 do art. 7º inciso I) são condicionados, ou seja, precisa de todas essas condições para poder ser punido no Brasil se faltar apenas 1 item já não pode ser punido mais aqui.
    Quais essas condições?

    veja.

    Art 7º § 2º ...
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autorizou a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena;
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Ja a questão Q350419 diz:

    Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses. 
    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses. ERRADO

    O crime de tráfico não está no art 7º inciso I, se ele estivesse aí a questões estaria certa. Lembra daqueles 4 crimes (art 7º inciso I) a qual ele pode responder nos 2 lugares (estrangeiro + Brasil)? O crime de tráfico precisa de algumas condições e não há em que se falar que foi condenado no Brasil o examinador criou essa possibilidade. Nesse caso não existe a possibilidade para esse crime (tráfico) de ser cumprida nos dos dois países, nem muito menos ser condenado nos dois, ou um ou outro. 

    Espero que tenha entendido! 

     

  • Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Mas como esse gabarito pode ser considerado correto?

     

    Isso só se aplica as hipóteses de extraterritorialiedade incondicionada, se for um crime condicionado ela não vai responder por nada. --'

  • A PENA DE MULTA (ESTRANGEIRO)  e a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (BRASIL)  TÊM NATUREZAS DIVERSAS, assim serão ATENUADAS.

      Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Penas diversas = Atenua
    Penas Idênticas = Computa

  • -
    não entendi!
    vide Q350419

  • tiro duvidas chama no pv santos bras(RED)(82) 996456622

  • Questão incompleta 

  • Neste momento que você entende que a CESPE não é uma banca tão boa assim, tem suas confusões e induzem bastante ao erro.

     

    Eu ACABEI de fazer uma questão bem parecida,

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-DF

    Prova: Escrivão de Polícia

    Julgue os itens seguintes, relativos à teoria da norma penal, sua aplicação temporal e espacial, ao conflito aparente de normas e à pena cumprida no estrangeiro. 

    Considere a seguinte situação hipotética. 
    Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses. 
    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.

    GABARITO: CERTO.

     

    Aí me vem essa questão, totalmente incompleta, sem informar qual foi o crime praticado, o candidato tem que adivinhar se é hipótese de extraterritorialidade incondicionada ou condicionada, porque em cada uma a situação quanto ao cumprimento de pena no estrangeiro é diferente.

     

    Pior é o professor copiar e colar o artigo e isso ser considerando como Comentário do Professor. 

     

    Deus nos ajude!

  • C I D A Computa : pena idêntica. Atenua : pena diversa.
  •  Oi Karenn Lucy, sobre a questão PC DF 2013 o gabarito da questão ( que vc copiou) não é "certo" é ERRADO!

    As justificativas são bem diferentes ( da que estamos para a da PC DF)

    Ps1: Também errei.

    Um colega explicou bem direitinho a questão PCDF : 

     

    "Resumindo:  Como o agente já cumpriu a pena no exterior não pode ser aplicado a pena brasileira (daí o erro da questão), só poderia ser julgado novamente no brasil, e nesse caso a pena seria atenuada, se ele cometesse alguns dos crimes previstos no art. 7, I, como por exemplo atentar contra a vida do presidente."

     

    Ps2: Questão TJ tá confusa mesmo, porém de acordo com o " Princípio Cespiano", questão incompleta é questão certa..  :(

     

    Questão PCDF:  Seria Extrat condicionada, porém não cumpriu 1 das condições de punibilidade: "não ter cumprido pena", logo não aplica a Lei Penal Brasileira porque ele cumpriu pena no estrangeiro.

    Questão TJAC: Seria Extrat Incondicionada- Aplica Lei Penal Brasileira  mesmo que o agente tenha cumprido pena ou tenha sido condenado no estrangeiro...se cumpriu pena: atenua ( penas diversas), computa ( penas idênticas).

     

    Acho que é por aí...concordo que o CESPE é sacana!

     

     

     

  • Falar que crime foi que é bom ... nada!

  • C I D A 

    Computa : pena idêntica. 

    Atenua : pena diversa.

  • Acertei mas achei a questão mal formulada. VAMOS LÁ

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. SÓ VALE PARA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, OU SEJA:

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    QUESTÃO:

    Considere que Maria seja condenada ao pagamento de multa por crime praticado no estrangeiro. QUAL FOI O CRIME????? Ai nesse caso vc pega a sua bola de cristal e adivinha que se trata de uma das hipóteses de extraterritorialidade condicionada.

    Matei a questão apenas por considerar a afirmativa muito genérica. Pergunta genérica/Resposta genérica.

  • O art. 8º se aplica apenas à Extraterritorialidade Incondicionada. No entanto, não dá para extrair do comando que a conduta de Maria se encaixa nas hipóteses do art. 7º, I.

    Alguém concorda ou eu estudei tudo errado?

  • Cuidado no artigo de outros comentários pois o atualizado é o que está a baixo


    Art. 6º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Diversas - Atenua

    IdênTicas - CompuTa

  • Tá certissímo G.M! Estudou errado não, realmente não dá pra saber se a conduta se enquadra no caso de extraterritorialidade incondicionada, o examinador poderia ter sido mais específico, pois se a conduta dela se enquadrar nos casos de extraterritorialidade condicionada, ela não poderá cumprir nenhuma pena!

  • Conforme a disposição do art. 8º do Código Penal, a pena cumprida no exterior atenua a pena imposta no Brasil, quando diversas (que é o caso da questão), ou nela é computada quando idênticas. Sendo assim, a pena de multa cumprida no estrangeiro atenua a pena de privação de liberdade a ser cumprida no Brasil, uma vez que tratam-se de espécies sancionatórias de natureza diferente.

  • Conforme a disposição do art. 8º do Código Penal, a pena cumprida no exterior atenua a pena imposta no Brasil, quando diversas (que é o caso da questão), ou nela é computada quando idênticas. Sendo assim, a pena de multa cumprida no estrangeiro atenua a pena de privação de liberdade a ser cumprida no Brasil, uma vez que tratam-se de espécies sancionatórias de natureza diferente.

    CERTO

  • Atenção pra o CIDA
    Computa, se Iguais
    Atenua, se Diversas

  • CIDA 

    COMPUTA - IDÊNTICAS

    DIVERSAS - ATENUA

  • Pena diferente = ATENUA

    Pena igual = SUBTRAI

  • Conforme a disposição do art. 8º do Código Penal, a pena cumprida no exterior atenua a pena imposta no Brasil, quando diversas (que é o caso da questão), ou nela é computada quando idênticas. Sendo assim, a pena de multa cumprida no estrangeiro atenua a pena de privação de liberdade a ser cumprida no Brasil, uma vez que tratam-se de espécies sancionatórias de natureza diferente.

    CERTO

  • Gabarito: C

    CP

     Pena cumprida no estrangeiro

      Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

  • Pena igual = SUBTRAI..no texto diz: pelo mesmo delito.

    eu achei que subtraia na questão..mas não :/

  • EXATO!

  • CERTO

    Computa = Idênticas

    Diferentes = Atenua

  • PENA DIVERSA ---- ATENUA

    PENA IDÊNTICA ------ COMPUTA

  • Gab.: CERTO!

    Regra da CIDA: Computa as Idênticas / Diversa Atenua

  • Até onde li os comentários, vi todos, inclusive do professor do QC, justificando o gabarito com fundamento no art. 8o do CP. No entanto, esse dispositivo refere-se à hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Algo que a questão não menciona, mas deveria para justificar o gabarito, por se tratar de algo bem específico.

    Sem menção à essa hipótese, a questão cai na regra geral e torna o gabarito errado com fundamento do Art7o, II,§2o, alínea d, in verbis:

     "Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

          (...)

           II - os crimes: 

    (...)

           § 2o - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    (...)

          d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;"

    Xêro!

  • GABARITO: CERTO

    Dica

    Atendi: atenua as penas diversas

    Comi: comuta as penas iguais

  • Engraçado é que a questão: Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses. deu o gabarito como errado pq pena cumprida no estrangeiro, quando n for hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, não pode ser cumprida aqui para a pessoa não ser punida 2x pelo mesmo crime. Nessa questão hora nenhuma disse q trata de extraterritorialidade incondicionada para falar q pena cumprida no exterior computa qnd idêntica, e atenua quando diversa.

  • PENA DIVERSA ---- ATENUA

    PENA IDÊNTICA ------ COMPUTA

  • O real problema é que alguém que está começando a estudar e por algum motivo (chutou) acertou a questão, vai começar a achar que o artigo 8° do CP se aplica a qualquer outro crime, pois a banca, o professor, e os comentários mais curtidos, aplicaram este artigo à questão da Maria, que não tratou sobre nenhum dos crimes descritos no art. 7°, inc. I, sem dar nenhuma outra explicação.

  • Willian Domingues Andrade, concordo 100% com você, guerreiro. Errei a questão da Maria influenciado pela do Jurandir, mas me sinto feliz pois identifiquei o problema. De fato, o gabarito da questão do Jurandir está correto, pois trata-se da Extraterritorialidade CONDICIONADA. O problema está no gabarito da questão da Maria, visto que não específicou nenhum dos crimes nos quais se aplica a Extraterritorialidade INCONDICIONADA, onde de fato cabe o art. 8° do CP.

  • Concordo com o Juliano oliveira:

    Questão incompleta que desrespeita quem estuda!

    Nos casos de Extraterritorialidade condicionada, qualquer pena cumprida no extrangeiro impede a aplicação de pena no Brasil pelo mesmo fato. - art 7 II alíne d do CP.

  • Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é Computada, quando idêntiCas.   

  • Conforme a disposição do art. 8º do Código Penal, a pena cumprida no exterior atenua a pena imposta no Brasil, quando diversas (que é o caso da questão), ou nela é computada quando idênticas. Sendo assim, a pena de multa cumprida no estrangeiro atenua a pena de privação de liberdade a ser cumprida no Brasil, uma vez que tratam-se de espécies sancionatórias de natureza diferente.

    CERTO

  • Quem estudou errou, esse atenuante que a questão descreveu aplica se apenas na extraterritorialidade incondicionada (art7 da cp). A questão nada cita a respeito de ser o crime condicionada ou incondicionada .

  • BIZU DA CIDA

    QUANDO IDÊNTICAS COMPUTADAS

    DIVERSAS SÃO ATENUADAS

  • nesse caso não iria ser bis in idem? visto que ela iria ser punida duas vezes pelo mesmo fato

  • Nesse tipo questão olha-se para as PENAS e não para os CRIMES:

    CI - Penas IDÊNTICAS COMPUTA-SE.

    DA- Penas DIFERENTES ATENUA-SE.

  • ATENÇÃO!

    Essa questão esta ipsis litteris do art. 8º, o que não é suficiente para entender o contexto. Na EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas De outra banda, esse artigo não é empregado se for EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, onde se aplica o art. 7º § 2º , que em sua literalidade, na alínea d, além de outros requisitos para cumprir pena no Brasil. consta justamente o oposto: "d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;"

  • Minha contribuição.

    CP

    Pena cumprida no estrangeiro 

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    Mnemônico: CIDA

    COMPUTA - IGUAIS

    DIFERENTES- ATENUA 

    Abraço!!!

  • Artigo 8º do CP==="A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, ou nela é computada, quando idênticas"

  • IDÊNTICAS = COMPUTAM;

    DIVERSAS = ATENUAM.

    GAB. C

  • CI-DA

    IDÊNTICA -> COMPUTA

    DIVERSA -> ATENUA

  • Examinador exigindo a leitura da Lei.

    Art. 8º, CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Para que seja evitado o cumprimento duplo de pena (bis in idem), caso tenha sido o agente condenado no exterior, a pena a ser cumprida no Brasil será abatida da pena cumprida no exterior, o que se chama DETRAÇÃO PENAL.

    Nos termos do art. 8° do CPB: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

  • Melhor comentario da colega Fabiana:

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (PENAS), ou nela é computada, quando idênticas. 

    Mesmo crime – estrangeiro – Brasil

    ·       PENAS DIVERSAS – ATENUA (diminuída) imposta no Brasil

    ·       PENAS IDÊNTICAS – COMPUTADA (subtraída) na pena imposta.

     QUESTÃO: A PENA DE MULTA (ESTRANGEIRO) e a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (BRASIL) TÊM NATUREZAS DIVERSAS, assim serão ATENUADAS.

    dica CIDA

    IGUAIS- COMPUTA

    DIFERENTES- ATENU

  • Art. 8º, CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Questão rasa e para pessoas que sequer entendem a diferenciação nas condições de condicionada e incondicionada. Ela é errada de qualquer modo, pois, a depender dos tipos mencionados, o que se afirma acarretaria Bis in idem ou não.

    Obrigado os que acertaram: estão facilitando minha vida na hora da prova.

  • Gab CERTO

    Atenua quando as penas forem Distintas e Computa quando Idênticas.

    MNEMÔNICO: CIDA

    Computa = Identicas / Distintas = Atenua

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • CP, Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (PENAS), ou nela é computada, quando idênticas. 

    Q350419 - CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia

    Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.

    Gabarito -> Errado. Explicação: por não ser de extraterritorialidade incondicionada, o entendimento foi de que não se aplica o art. 8. Este art. só seria aplicado à extraterritorialidade incondicionada. Essa foi a explicação dada pelo professor e também pela maioria dos comentários com maior aprovação.

    Q327540C - CESPE- 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Considere que Maria seja condenada ao pagamento de multa por crime praticado no estrangeiro, e, pelo mesmo delito, seja igualmente condenada no Brasil a pena privativa de liberdade. Nessa situação, a pena de multa executada no estrangeiro tem o condão de atenuar a pena imposta pela justiça brasileira.

    Fui seguir o mesmo raciocínio e me dei mal.

    Qual seria a lógica diferenciadora das duas questões?

    Será que na questão de Maria, por não especificar o crime, não daria pra deduzir que é incondicionado, ou não? Os crimes de extraterritorialidade incondicionada seriam puníveis apenas com pena de multa? Acho pouco provável. Acredito mais que sejam meras interpretações de quem elabora a prova (apesar de ser a mesma banca) das quais nós concurseiros estamos sujeitos.

  • É o velho bizu CIDA;....

  • Penas iguais mas países diferentes - computa

    Penas diferenes em países diferentes - Atenua

  • GABARITO: CERTO

    Atenua quando as penas forem Distintas e Computa quando Idênticas.

    MNEMÔNICO: CIDA

    Computa = Identicas / Distintas = Atenua

  • O diferente Atenua e o igual Computa

    .

    .

    .

    Penas diferentes em países diferentes - Atenua

    Penas iguais mas países diferentes - Computa

  • MNEMÔNICO: CIDA

    Computa = Identicas

     Distintas = Atenua

  • MNEMÔNICO: CIDA

    Computa = Identicas

     Distintas = Atenua

  • Simples pessoal! A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    GAB: CERTO

  • computa: quando é igual. atenua: quando é diferente.
  • Gabarito: Certo

    CP

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    Computa: Idênticas

    Atenua : Distintas

  • Galera a questão faz referencia ao artigo 8ª do CP que dispõe " A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (é oque diz a questão), ou nela é computada, quando idênticas."

  • C.I.D.A

    Computa se Idênticas

    Diversas Atenua.

  • No estrangeiro coube multa, no Brasil "pena privativa de liberdade". São diferentes ? Sim! então, atenua... Se fossem iguais computaria.

  • Atenua, mas não isenta.

  • Reforçando a explicação de alguns comentários e corrigindo outros:

    A questão não fala qual crime Maria cometeu, mas digamos que tivesse sido um dos crimes elencados em casos de Extraterritorialidade Condicionada e Maria já tivesse cumprido a pena de multa no exterior, nessa situação não se falaria em atenuação e nem computação de pena, ou seja, Maria não deveria cumprir pena alguma no Brasil já que cumpriu toda no país em que cometeu o crime.

    Vejamos o que diz o art.

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Como a questão não especifica, deduzimos que seja um caso de extraterriorialdade incondicionada, e sim a pena seria atenuada já que a mesma é diferente (multa x privação de liberdade), caso fossem penas iguais seria computada.

  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (PENAS), ou nela é computada, quando idênticas. 

    Mesmo crime – estrangeiro – Brasil

    ·       PENAS DIVERSAS – ATENUA (diminuída) imposta no Brasil

    ·       PENAS IDÊNTICAS – COMPUTADA (subtraída) na pena imposta.

    A PENA DE MULTA (ESTRANGEIRO) e a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (BRASIL) TÊM NATUREZAS DIVERSAS, assim serão ATENUADAS.

    bizu: CIDA

    IGUAIS- COMPUTA

    DIFERENTES- ATENUA 

  • Lembrando que o art. 8° é cabível apenas aos crimes de extraterritorialidade incondicionada, já que uma das condições cumulativas da condicionada é o não cumprimento de pena no exterior.

  • BIZU: mesmo crime – estrangeiro – Brasil.

     

    PENAS DIVERSAS: Atenua (diminui) a pena imposta no Brasil.

    ex.: “A” recebeu pena de multa no estrangeiro e uma pena de reclusão no Brasil. A pena de multa foi paga no estrangeiro atenua, obrigatoriamente, a pena privativa de liberdade imposta no Brasil.

     

    PENAS IDÊNTICAS: Computa (subtraí) a pena imposta. 

    ex.: “A” recebeu pena de detenção de 02 anos no estrangeiro e uma pena de detenção de 5 anos no Brasil. A pena de detenção que foi cumprida no estrangeiro é computada (5-2 = 3) obrigatoriamente, na pena de reclusão imposta no Brasil (= detração).

     

    Lembre-se: CIDA

    Computa – Iguais

    Atenua – Diferentes

  • Sujeita pena de multa no estrangeiro e privativa de liberdade no BR. Penas distintas -> Logo, atenua.

  • Certo,

    Penas distintas - atenua

    Penas iguais - você pegou em bomba

  • Art. 8 º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

    #PMAL 2021

  • SE BENEFICIAR O RÉU, MARCA O CERTO QUE É SUCESSO! kkkkkkk

  • Na prova talvez eu deixaria em branco, mas aqui em situações favoráveis eu fui pela lógica de que o código não específica que a pena para atenuar precisa ser do mesmo tipo. Mas como falei, provavelmente deixaria em branco porque poderia existir algum entendimento do STF ou algo do tipo.
  • Gab. C

    Mesmo crime – estrangeiro – Brasil

    ·       PENAS DIVERSAS – ATENUA imposta no Brasil

    ·       PENAS IDÊNTICAS – COMPUTADA na pena imposta.

    Bizu: DACI

    DIFERENTES- ATENUA 

    COMPUTA-IGUAIS

  • Art. 8º - "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."

    Aprendi essa dica, e nunca mais esqueci esse assunto:

    CRIMES COMETIDOS NO ESTRANGEIRO:

    • ComPUTA só se for IDÊNTICAS, mas se DIFERENTES AteNUA.
  • Gabarito: Certo

    Segundo o Código Penal:

    Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

  • Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua(ALIVIAR)a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, (TIPO DE PENA) ou nela é computada, ( SUBTRAIDA) quando idênticas(TIPO DE PENA )

    penas diversas alivia ou seja atenuar a pena

    Ex: Restritiva de Direito no estrangeiro, Prisão no Brasil. Vejam que são penas diversas. Então alivia a pena atenua a pena.

    Penas idênticas são computadas e subtraida a pena.

    Ex: Eu cometo um crime na Itália, e a pena de Prisão 5 anos, e aqui no Brasil são 10 anos, então vai subtrair a pena, 10- 05= então vou cumprir 05 anos aqui no Brasil

  • CIDA

    IGUAIS- COMPUTA

    DIFERENTES- ATENUA

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • GAB. CERTO

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • CIDA!

    COMPUTA

    IGUAL

    DIFERENTE

    ATENUA

  • Ensinando aos alunos do cursinho e preparando-os para este mesmo concurso. Boa sorte a todos vocês!

  • Questãozinha mixuruca, não deixa explicito se trata de extraterritorialidade incondicionada, visto que só por esse tipo de crime em que há a previsão do CIDA nas penas paralelas.

    Se ela cumpriu a pena no exterior, ela não pode mais ser punida no Brasil.

  • Agora vai!! (:

    Em 10/08/21 às 22:29, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 01/05/21 às 00:37, você respondeu a opção E. Você errou!

  • VAMOS LÁ TROPA!!!

    Art.8º- PENAS IGUAS: COMPUTA

    PENAS DISTINTAS: ATENUA

    EX.: PRIVATIVA DE LIBERDADE + PENA DE MULTA= ATENUA

    PENA DE MULTA + PENA DE MULTA= COMPUTA

    EMPURRA O PALITO NA BANCA!!!!!

    FONTE: LEONE GO$TO$O MALTEZ

  • ---CIDA---

    COMPUTA AS IGUAIS

    DIVERSAS ATENUA

  • CI-DA

    COMPUTA quando idênticas

    ATENUA quando diversas

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • dica CIDA

    IGUAIS- COMPUTA

    DIFERENTES- ATENUA