SóProvas


ID
873178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes em espécie, julgue os itens subsequentes.

Considere que Marcos, penalmente capaz, em comemoração à vitória de seu time de futebol, tenha disparado vários tiros para o alto, com arma de fogo de uso permitido, em uma praça pública de intensa movimentação e que, identificado e preso em flagrante pela conduta, tenha apresentado o porte e o registro da arma. Nessa situação, Marcos deverá responder pelo crime de expor a perigo a vida ou a saúde de outrem.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA:

    ...Marcos deverá responder pelo crime de expor a perigo a vida ou a saúde de outrem.

    ...Marcos deverá responder pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública

    Lei 10.826/2003 (Lei do desarmamento)

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • ERRADA

    Responde pelo art. 15 da Lei 10.826/03 -> Disparo de Arma de Fogo.

    Lembrando que se a arma for de uso restrito ou proibido responde o Agente pelo Art. 16 da mesma lei porque a pena é mais elevada - corrente majoritária.

    Fé, dedicação e coragem!
  • Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    princípio da especialidade vigora aqui. O crime específico prefere em relação ao crime genérico e a norma especial será aplicada ainda que mais gravosa.
    Embasamento:
    disparo de arma de fogo ou o acionamento de munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, constitui delito específico, com penas de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa (Lei n° 10.828/2003, art. 15). Esse tipo delituoso prevalece com exclusividade sobre o crime do art. 132, que descarta expressamente a hipótese de crime mais grave (concurso aparente de normas).
    A ressalva constante do referido art. 15 – desde que a conduta "não tenha como finalidade a prática de outro crime" – não interfere no acerto da solução apontada. Constituiria um despropósito beneficiar o réu numa situação em que ele, a par da consciência do local dos fatos, pusesse dolosamente em perigo a vida ou saúde de outrem. Não é à toa que Fernando Capez invoca o princípio da proporcionalidade para declarar prevalente o delito mais grave da Lei do Desarmamento (Curso de direito penal, v. 2, 2007, p. 191).

    BASTOS, João José Caldeira. Crime de perigo para a vida ou saúde de outrem. Estrutura jurídica e divergências interpretativas. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1870, 14 ago. 2008 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/11597>. Acesso em: 25 jan. 2013.

  • Questões importantes à acrescentar:

    "Ocorrendo disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo, o disparo absorve o porte, desde que a arma de fogo seja de uso permitido.
    Se a arma for de uso proibido ocorre o inverso, ou seja o crime do artigo 16, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito absorve o disparo de arma, artigo 15. Isto se deve ao fato de que o artigo 16 contempla entre as condutas nele inseridas o verbo empregar, que significa utilizar.
    Observe-se que a pena deste dispositivo é mais grave do que a prevista para o artigo 15.
    Como diferenciar o crime de disparo de arma de fogo do de periclitação da vida, previsto no art. 132, Código Penal?
    Quando o disparo ocorrer no interior de local habitado, colocando em risco pessoa certa e determinada, estaremos falando de periclitação da vida(ressalvada a hipótese de homicídio, se o agente atuar com "animus necandi"); sendo em local aberto, colocando em risco um número indeterminado de pessoas, estaremos falando de disparo de arma de fogo. Por esta razão é que o tipo penal em questão ressalva a possibilidade de termos outra tipificação se a finalidade do agente for outra.
    A redação nos parece melhor do que a anterior em que o tipo penal ressalvava a prática de crime mais grave, sendo que a periclitação da vida, prevista no artigo 132 do Código Penal, não é mais grave que o disparo de arma de fogo."

    PEREIRA, Marcelo Matias. Dos crimes de arma de fogo em espécie. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 319, 22 maio 2004 . Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/5155. Acesso em: 25 jan. 2013.

  • art 15: Disparo de arma de fogo
     

    • crime comum;
    • podendo ser cometido até mesmo por um policial;
    • dolo genêrico;
    • admite tentativa;
    Majoritariamente: o art 15 absorve o art 14 ( porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ), quando este, é usado como meio para aquele.
  • Questão está errada

    Deverá responder por Disparo de arma de fogo, art. 15 do ED - "disparar arma de fogo ... via pública ...".

    Para o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de outrem (art. 132 CP), o agente deveria efetuar os disparos intramuros.


    obs: na questão é irrelevante se a arma é de uso permitido ou proibido, aplicando o mesmo para o porte e o registro da arma e número de disparos.


     
  • Queiroz, Marcos não pode responder pelo art. 14 da Lei do Desarmamento, pois a questão foi enfática ao dizer "... apresentado o porte e o registro da arma....".
    ERRADO

  • o crime é: Disparo de arma de fogo em via pública
  • Complementando os comentários, Marcos irá responder pelo Art 15 do Estatuto do Desarmamento em virtude do princípio da especialidade e será imposta fiança, apesar da lei dizer ser este como innfiancável.
  • A questão trata de concurso de crimes.
    Vamos lá:
    1. Disparo de arma de fogo é crime subsidiário.
    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
    2. Expor a vida ou saúde de outrem também é crime subsidiário.
    De toda forma, a doutrina e jurisprudência entende que o crime de disparo de arma de fogo é mais grave do que o de expor a perigo a vida ou saúde de outrem, e desta forma, deve o infrator responder pelo primeiro.

    # IMPORTANTE
    - Quando o agente praticar disparo que cause lesão leve, responderá por disparo de arma de fogo, pois é mais grave.
    - Quando praticar disparo que cause lesão grave ou gravíssima, responderá pelo segundo tendo em vista a gravidade e o caráter subsidiário do primeiro.
    - Quando praticar disparo que cause homicídio, responderá por homicídio, pelo mesmo motivo do item anterior.

    # RESUMINDO:
    Disparo x lesão leve = responde pelo disparo.
    Disparo x lesão grave/gravíssima = responde pela lesão.
    Disparo x Homicídio = responde pelo homicídio.
    Disparo x Expor a perigo a vida ou saúde de outrem = responde por disparo.
  • Galera sem neura... A resposta é clara, breve e objetiva:

    Não é o crime do art. 132 do CP por 3 motivos:
    a) é um crime (132 do CP) que expõe a perigo pessoa certa e determinada;
    b) o crime praticado pelo sujeito configura infração no estatuto do desarmamento porque é lei especial;
    c) o que confirma ser aplicada a lei especial é o fato, também, de que o crime do art. 15 do Estatuto do Desarmamento expõe a perigo um numero indeterminado de pessoas.

    Simples assim.
    Abraços.
  • O argumento do Palo Felype mostrou-se de muita qualidade, mas me veio à mente a seguinte questão:


    E se o homicídio for culposo (cuja pena é menor que a do disparo em via pública), qual crime restará tipificado?

  • Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (art 14)

    Disparo Ilegal de Arma de Fogo (art, 28 da Lei das Contravenções Penais)


    Portando, não há o que se falar em crime meio, ou principio da consunção


    RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. 

    CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 

    VERBETE SUMULAR N.º 231 DO STJ. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA 

    NO CASO EM TELA. CRIMES AUTÔNOMOS.

    1. A diminuição da pena aquém do mínimo legal em face de circunstância atenuante destoa do 

    entendimento cristalizado na Súmula n.º 231 desta Egrégia Corte Superior de Justiça.

    2. Para aplicação do princípio da consunção pressupõe-se a existência de ilícitos penais que 

    funcionam como fase de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de 

    outro delito mais grave.

    3. In casu, a conduta de portar ilegalmente arma não pode ser absorvida pelo crime de 

    disparo de arma de fogo, porquanto os crimes foram consumados em contextos fáticos 

    distintos, restando evidenciada a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência 

    entre as condutas ou subordinação, não incidindo, portanto, o princípio da consunção



    Do exposto, concluímos que são crimes autônomos, cujas penas são acumuláveis.


  • ...Marcos deverá responder pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública. 

    Lei 10.826/2003 (Lei do desarmamento)

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Errado. Trata-se de crime de Disparo de Arma de fogo previsto no art. 15 do Estatuto do Desarmamento. Vale lembrar que se trata de crime Afiançável. O art. 20 da mesma lei preleciona que tal pena poderá ser aumentada da metade se o agente for integrante das Forças Armadas, PF, PRF, PFF, PM, PC dentre outras.

  • Segundo o Art. 15 do Estatuto de Desarmamento esse crime é  INAFIANÇAVEL!!! E não afiançavel como colocou o colega!

  • Lembro que segundo atual entendimento do STF, na ADI 3112-1, todos os crimes dispostos na lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) permitem fiança.

  • Artigo 15: "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjascências, em via pública ou em direção á ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime"

    - deverá ser em lugar habitado ou em suas adjascências, em via publica ou em direção à ela.

    - a TENTATIVA é teoricamente possível.

  • Ele irá responder pelo uso indevido da arma de fogo em locais públicos .

    Ou seja estar errada a questão.

  • Art. 15: "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime."

  • Não tenha como finalidade a prática de outro crime não RESPONDE.

  • Se ele tivesse atirado em direção às pessoas seria conforme a questão, mas como foi para cima, mas em local público, responderá pelo art. 15 da respectiva lei.

  •  Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Nossa comentários enormes para responderem que é disparo o delito.

  • Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • O Estatuto do Desarmamento tipifica especificamente a
    conduta do agente que dispara tiros para o alto em via pública.
    DISPARO DE ARMA DE FOGO
    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar
    habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela,
    desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro
    crime:
    Pena
    reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    GABARITO: E

  • Príncipio da Especialidade.

  • Nada melhor que a literalidade da Lei 10.826/2006 - Princípio da Especialidade ( Depois do Estatuto, tudo que envolve arma, ficou a cargo da Lei Especial)

    Artigo 15 -  Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

     

    Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Complementando os comentários...O crime do estatuto do desarmamanto se diferencia do previsto no código penal em relação ao bem protegido!!! No crime de disparo de arma de fogo, o bem protegido é a integridade física da coletividade (várias pessoas). Já o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de outrem, a própria denominação define que o bem protegido é integridade física de alguém - pessoa determinada.

  • gab errado

     

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    lembrando que o crime de disparo absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo quando realizados no mesmo contexto fático. 

  • Errado. Trata-se de crime de Disparo de Arma de fogo previsto no art. 15 do Estatuto do Desarmamento.

  • disparo de arma de fogo mesmo...

  • Gabarito: ERRADO 

    O questão faz menção ao crime de Disparo de Arma de fogo previsto no art. 15 do Estatuto do Desarmamento.

  • Acrescentando algumas questões interessantes:

    ---> Disparo + lesão leve: nesse caso responde pelo disparo, pois o crime é mais grave

    ---> Disparo + lesão grave ou gravíssima (art. 129 § 1º e 2º): Responde pela lesão, pois o crime é mais grave.

    ---> Disparo + homicídio(art. 121): responde somente pelo homicídio, pois o crime de homicídio é mais grave.

    ---> Disparo + perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132): responde pelo disparo, pois ele é o mais grave.

    Segundo o STF o porte ilegal de arma e o disparo de arma de fogo constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.

  • ERRADO

     

    "Nessa situação, Marcos deverá responder pelo crime de expor a perigo a vida ou a saúde de outrem."

     

    O erro da questão é em afirmar que o crime será "Expor a perigo a vida ou a saúde de outrem", quando na verdade é disparo de arma de fogo

     

     Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

  • ...Marcos deverá responder pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública
     

  • ERRADO, art. 15 "caput" da Lei 10.826/03

  • ERRADO,

    Marcos, vai entrar no chamado soldado de reserva (art. 15 disparo de arma de fogo)

    O único art. que entra em conflito com os arts. 14 e 16.

  • ERRADO.

    Disparo de arma de fogo. Simples assim.

    bons estudos.

  • Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Errada!

  • o Art 15 não fala nada de expor a perigo a vida ou a saúde de outrem, então tá errado.!

  • O delito de disparo de arma de fogo em via pública ou em direção a ela é crime de perigo abstrato, ja tras em seu núcleo a exposição ao perigo e a vida de outrem
  • GABARITO - ERRADO

     

     

    Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

  • GABARITO: ERRADO


    Crimes


    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO <<<<<<<

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 



    Bons estudos!

  •  Disparo de arma de fogo      

     Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

  • Errado, responde pelo crime de DISPARO DE ARMA DE FOGO, pois foi feito em via pública ou nas suas adjacencias em local habitado.

    Atenção! Disparo em local ermo e desabitado NÃO CONFIGURA O DELITO! O FATO É ATÍPICO. No entanto, se for comprovado que o disparo colocou em perigo a vida de alguém, caracteriza-se o crime de PERICLITACAO DA VIDA E DA SAÚDE (Art. 132, CPP).

  • Responde por "Disparo de Arma de Fogo(...)", caso em que o "Porte e Registro de arma de fogo" não autorizam, em hipótese alguma, sair atirando pra cima.

    Gabarito: Errado.

  • Responde por disparo de arma de fogo.

  • Lembrando que o único crime inafiançável do estatuto é o porte ou posse de uso restrito

  • Artg 15

    Disparo de arma de fogo

    Gab E

  • Gab E. princípio da especialidade, a normal especial se sobrepõe à norma geral.
  • Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável

  • GABARITO: ERRADO

    Pessoal, de certa forma, ele colocou em risco a vida das pessoas, todavia, pelo princípio penal da especialidade, aplicar-se-á o delito de disparo de arma de fogo.

  • as vezes da uma raiva da gota, o pessoal fica colocando o que acha, ninguém quer saber não do ninguém acha, o povo que saber do certo e acertar a questão e ser aprovado, só isso.

  • responderá pelo CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.

  • ART 15 DISPARO DE ARMA DE FOGO

  • Art. 15 - disparo de arma de fogo. R, 2 a 4 anos e multa.

  • CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO OU ACIONAMENTO DE MUNIÇÃO

    Art. 15 Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

    Pena de reclusão.

    Veja, portanto, que o disparo em local ermo e inabitado configura fato atípico, ou seja, não há crime. Também é fato atípico o disparo acidental, tendo em vista que o crime de disparo de arma de fogo não traz a conduta culposa.

    Ademais, veja que o crime é disparar arma de fogo ou acionar munição. Isto é, pode haver crime com o mero acionamento da munição.

    >>> O crime de disparo de arma de fogo é de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação de lesividade ao bem jurídico tutelado.

  • GAB ERRADO

    DISPARO DE ARMA DE FOGO -----INDEPENDENTE DE SER RESTRITA OU NÃO,OU DO PORTE DO MESMO

  • disparo em via pública

  • Desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

  • Esta questão trata de concurso de crimes, e usando o principio da ESPECIALIDADE ele sera julgado pelo caracterizado em lei especial, no caso o ESTATUTO DO DESARMAMENTO.

    Gab: Errado

  • Rec de 2 a 4

  • Responderá por disparo de arma de fogo.

  • Gab errado.

    Responde pelo Art 15. Disparo de arma de fogo em lugar habitado, em via pub. ou em direcao dela.

    Obs: Desde que essa conduta nao tenha como finalidade a pratica de outro crime.

    Pode ser aplicada a subsidiariedade expressa.

  • Responde por disparar arma de fogo, em local habitado e em via publica!

    gabarito ERRADO!

  • É muita questão falando sobre, pega visão para quando voce for policia nao fazer o mesmo, querendo se amostrar kkkkk

  • "Marcos deverá responder pelo crime de expor a perigo a vida ou a saúde de outrem."

    QUESTÃO ERRADA

    O correto seria: Marcos deverá responder pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública

    Lei 10.826/2003 (Lei do desarmamento)

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO OU ACIONAMENTO DE MUNIÇÃO

    Art. 15 Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

    Pena de reclusão.

    Veja, portanto, que o disparo em local ermo e inabitado configura fato atípico, ou seja, não há crime. Também é fato atípico o disparo acidental, tendo em vista que o crime de disparo de arma de fogo não traz a conduta culposa.

    Ademais, veja que o crime é disparar arma de fogo ou acionar munição. Isto é, pode haver crime com o mero acionamento da munição.

    >>> O crime de disparo de arma de fogo é de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação de lesividade ao bem jurídico tutelado.

  • Responderá por Crime Único de disparo de arma de fogo mesmo atingindo por várias vezes o núcleo do tipo do Art. 15 da LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Terá seu porte de arma cassado a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz pelo Art. 14 do Decreto nº 9.847 de 25 de Junho de 2019.

    LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm

    Decreto nº 9.847 de 25 de Junho de 2019.

    Art. 14. Serão cassadas as autorizações de porte de arma de fogo do titular a que se referem o inciso VIII ao inciso XI do caput do art. 6º e o § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, que esteja respondendo a inquérito ou a processo criminal por crime doloso.

    § 1º Nas hipóteses de que trata o caput, o proprietário entregará a arma de fogo à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, conforme o caso, mediante indenização na forma prevista no art. 48, ou providenciará a sua transferência para terceiro, no prazo de sessenta dias, contado da data da ciência do indiciamento ou do recebimento da denúncia ou da queixa pelo juiz.

    § 2º A cassação a que se refere o caput será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.

    § 3º A autorização de posse e de porte de arma de fogo não será cancelada na hipótese de o proprietário de arma de fogo estar respondendo a inquérito ou ação penal em razão da utilização da arma em estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, exceto nas hipóteses em que o juiz, convencido da necessidade da medida, justificadamente determinar.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9847.htm

  • Questão mal formulada

  • ERRADO

    Marcos responderá pela artigo 15

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    #Força e Honra

  • o time eu sei qual é
  • Marcos é flamenguista

  • Basta lembrar do youtuber silvercop

  • Disparo de arma em via pública

  • Disparo de arma de fogo! Além disso, esse crime possui o perigo abstrato. Já dizia Tom Jobim: Dando tiro pro alto só para fazer teste. De Ina-Ingratek Pisto-Uzi ou de Winchester. Linda canção!

  • GAB: ERRADO

    ESSE CRIME DESCRITO NÃO EXISTE NO CP

    MARCOS RESPONDERÁ POR crime de Disparo de Arma de fogo previsto no art. 15 do Estatuto do Desarmamento.

  • Isso aconteceu aqui em Pernambuco, pesquisem no google... Porém, foi na eleição de 2020, com a vitória de um vereador, 3 caras comemorando atirando pra cima... (FESTA, EM PLENO COVID, COMEMORAÇÃO DE ELEIÇÃO PODE! concurso não!)

    Disparo de arma em via pública (não sendo lugar ermo), crime de perigo abstrato.

  • Considere que Marcos, penalmente capaz, em comemoração à vitória de seu time de futebol, tenha disparado vários tiros para o alto, com arma de fogo de uso permitido, em uma praça pública de intensa movimentação e que, identificado e preso em flagrante pela conduta, tenha apresentado o porte e o registro da arma. Nessa situação, Marcos deverá responder pelo crime de expor a perigo a vida ou a saúde de outrem.

    1)    ART.15 - DISPARO DE ARMA DE FOGO:

    Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    • O crime previsto neste artigo é inafiançável
    • Pena – RECLUSÃO, DE 2 A 4 ANOS, E MULTA.

  • Creio se tratar da aplicação do princípio da especificidade na esfera penal, o qual determina que, tratando-se de conflito aparente de normas, nesse caso os crimes de disparo de arma de fogo e expor a perigo a vida ou saúde de outrem, impera aquele que rege pela especialidade da conduta, nesse caso, a legislação de armas.

  • Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) aos, e multa.

    §ú. É inconstitucional

    Sujeito ativo: qualquer pessoa

    Aumento de pena: Se praticado por integrante das forças armadas

    Registro: Independe do registro da arma

    Porta de arma + disparo: o último absorve o primeiro

    Porte de arma restrito + disparo: O disparo é absorvido pelo art. 16

  • Gabarito: Errado

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    A conduta vem expressa pelos verbos “disparar” e “acionar”. O disparo em via pública absorve o porte ilegal, aplicando-se o princípio da consunção. O número de disparos é irrelevante. Trata-se de tipo penal subsidiário, já que o crime somente ocorre se a conduta não tiver por finalidade a prática de outro crime.

  • Gabarito: Errado

    Considere que Marcos, penalmente capaz, em comemoração à vitória de seu time de futebol, tenha disparado vários tiros para o alto, com arma de fogo de uso permitido, em uma praça pública de intensa movimentação e que,identificado e preso em flagrante pela conduta, tenha apresentado o porte e o registro da arma. Nessa situação, Marcos deverá responder pelo crime de expor a perigo a vida ou a saúde de outrem.

    Marcos deverá responder pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública

  • CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO

    Art. 15 Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

    Pena de reclusão.

    Atente-se que o disparo em local ermo e inabitado configura fato atípico, ou seja, não há crime. Também é fato atípico o disparo acidental, tendo em vista que o crime de disparo de arma de fogo não traz a conduta culposa.

    Ademais, veja que o crime é disparar arma de fogo ou acionar munição. Isto é, pode haver crime com o mero acionamento da munição.

    O crime de disparo de arma de fogo é de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação de lesividade ao bem jurídico tutelado.

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    Art. 12 Posse de arma de fogo de uso permitido – pena de detenção;

    Art. 13 e Parágrafo Único. Omissão de cautela – pena de detenção;

    Art. 14 Porte de arma de fogo de uso permitido – pena de reclusão;

    Art. 15 Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição – pena de reclusão;

    Art. 16 Posse/porte de arma de fogo de uso restrito – pena de reclusão;

    Art. 16, §2º Posse/porte de arma de fogo de uso proibido – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 17 Comércio ilegal de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 18 Tráfico internacional de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

  • Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave
  • Disparo de Arma de Fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em  via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Inconstitucional).

     

    Lei n. 13.060, Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

    I - Contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e

    II - Contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

     

    Obs.: A quantidade de disparos não influencia na quantidade de crimes.

    Obs.: O Crime de Disparo de Arma de Fogo tem caráter subsidiário, ou seja, a doutrina considera que essa subsidiariedade só ocorrerá se o outro crime for mais grave (ou seja, excluirá o disparo), caso contrário ocorrerá o concurso das infrações penais.

    Ex.: Um homem em uma briga de trânsito dispara contra o outro com a intenção de mata-lo, porém, nenhum tiro pega nele. Assim, ocorrerá a tentativa de homicídio, não o disparo ilegal de arma de fogo.

  • GAB: ERRADO

    A conduta aqui prevista independe do registro da arma, bastando que ocorra o disparo ou acionamento de munição em local habitado ou em via pública ou em sua direção.

    • A conduta é dolosa, não existindo previsão para modalidade culposa
  • Opa! De fato, há um conflito aparente de normas, pois a conduta se enquadra nas descrições típicas tanto do art. 132 do Código Penal e do art. 15 da Lei 10.826 /03.

    Esse conflito é resolvido pela aplicação do princípio da subsidiariedade e da especialidade, pois o crime do art. 132 do Código Penal, expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente, é subsidiário, somente devendo ser aplicado quando não configurar crime mais grave.

    Perigo para a vida ou saúde de outrem

    Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Resposta: E

  • O crime é de disparo de arma de fogo, tipo penal expressamente subsidiário. Se a conduta não tiver como finalidade a prática de outro crime, existe o tipo penal autônomo de disparo.

  • O enunciado narra a conduta praticada por Marcos, que realizou disparos de arma de fogo em uma praça pública, local de grande movimentação de pessoas, tendo ele apresentado o porte e o registro da arma por ele utilizada. Ao contrário do que foi afirmado, a conduta de Marcos não deverá ser tipificada no crime previsto no artigo 132 do Código Penal, mas sim no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, em função do princípio da especialidade. Ademais, o crime previsto no artigo 132 do Código Penal (Perigo para a vida ou saúde de outrem) é de perigo concreto, porque o agente quer expor pessoa determinada a situação de risco, o que não foi afirmado no enunciado, enquanto o crime de disparo de arma de fogo é tido como de perigo abstrato, presumido, porque o disparo em via pública ou em direção a ela, por si só, coloca em risco a coletividade.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Esse crime caracteriza a disposição do art. 15; portanto, o infrator responderia pelo crime de disparo, e não de “expor perigo à vida ou à saúde de outrem”.

  • errado, responde pelo crime de disparo de arma de fogo.
  • Disparo de Arma de Fogo!