SóProvas


ID
873181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes em espécie, julgue os itens subsequentes.

Considere que Antônio tenha mantido conjunção carnal consensual com Maria, de treze anos de idade, sem qualquer violência ou ameaça. Nessa situação, a conduta de Antônio, mesmo com o consenso da vítima, caracteriza o crime de estupro de vulnerável.

Alternativas
Comentários
  • Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    § 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

    § 4o Se da conduta resulta morte:

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

    Bons Estudos!

  • O crime de estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso.
    Para a configuração do crime, não se exige o emprego de violência física ou gra-ve ameaça. Ainda que a vítima diga que consentiu no ato, estará configurada a infração, pois tal consentimento não é válido.
  • HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA E PRÉVIA EXPERIÊNCIA SEXUAL.IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a anterior experiência sexual ou o consentimento da vítima menor de 14 (quatorze) anos são irrelevantes para a configuração do delito de estupro, devendo a presunção de violência, antes disciplinada no artigo 224, alínea "a", do Código Penal, ser considerada de natureza absoluta. (HC 224.174/MA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 05/11/2012)
  • Nesta questão tem que entender se Antonio é maior de idade ou  tem a mesma idade de Maria - um pouco incompleta.
  • CUIDADO !!! HÁ DIVERGÊNCIA NO STJ NO QUE TANGE À PRESUNÇÃO ABSOLUTA E RELATIVA NO CRIME DE ESTUPRO. COM EFEITO, A 5ª TURMA DO STJ ENTENDE TRATAR-SE DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA, AO PASSO QUE A 6ª DIZ SER RELATIVA. ENTRETANTO, A TERCEIRA SEÇÃO CONCLUIU SER RELATIVA, A DEPENDER DO CASO CONCRETO.

    Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa
    Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009. 

    Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime. 

    Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. 

    Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro. 

    “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória. 


     
  • Pode até haver divergências na Doutrina, mas o Cespe já considerou em uma questão como sendo absoluta a vulnerabilidade do menor de 14 anos:
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Nos crimes contra a dignidade sexual, a vulnerabilidade da menor de 14 anos de idade é considerada relativa diante de seu consentimento para a prática sexual, devendo, no caso concreto, ser considerado o comportamento sexual da vítima, sua vida social e o grau de conscientização da menor.

    • Resposta: errado.
    •  
  • Acredito que a jurisprudência e a doutrina são interessantes para provas dissertativas, mas para responder questões de prova precisamos nos atentar ao posicionamento da banca e a CESPE já considerou como sendo ABSOLUTA a vulnerabilidade do menor de 14 em mais de uma questão:


    Q274261 Prova:CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia

    Disciplina:Direito Penal| Assuntos:Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual.Crimes Hediondos

    Nos crimes contra a dignidade sexual, a vulnerabilidade da menor de 14 anos deidade é considerada relativa diante de seu consentimento para a prática sexual,devendo, no caso concreto, ser considerado o comportamento sexual da vítima,sua vida social e o grau de conscientização da menor.


    Resposta: Errado

  • Colegas, cuidado para não se enganarem. Alguns comentários mencionaram a suposta existência de divergência – no STJ, no STF e entre essas cortes – a respeito da natureza (absoluta, ou relativa) da presunção de violência nas relações sexuais praticadas com menores de 14 anos.


    Entretanto, ambos os tribunais pacificaram o entendimento de que a natureza da referida presunção é ABSOLUTA, conforme se infere do seguinte julgado:


    “(...) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARTS. 213 C.C 224, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 12.015/2009. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. CONSENTIMENTO DAS VÍTIMAS. IRRELEVÂNCIA. INCAPACIDADE VOLITIVA. PROTEÇÃO À LIBERDADE SEXUAL DO MENOR. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA EXAME DAS DEMAIS TESES VEICULADAS NA APELAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.

    1. A literalidade da Lei Penal em vigor denota clara intenção do Legislador de proteger a liberdade sexual do menor de catorze anos, infligindo um dever geral de abstenção, porquanto se trata de pessoa que ainda não atingiu a maturidade necessária para assumir todas as consequências de suas ações. Não é por outra razão que o Novo Código Civil Brasileiro, aliás, considera absolutamente incapazes para exercer os atos da vida civil os menores de dezesseis anos, proibidos de se casarem, senão com autorização de seus representantes legais (art. 3.º, inciso I; e art. 1517). A Lei Penal, por sua vez, leva em especial consideração o incompleto desenvolvimento físico e psíquico do jovem menor de quatorze anos, para impor um limite objetivo para o reconhecimento da voluntariedade do ato sexual.

    2. A presunção de violência nos crimes contra os costumes cometidos contra menores de 14 anos, prevista na antiga redação do art. 224, alínea a, do Código Penal, possui caráter absoluto, pois constitui critério objetivo para se verificar a ausência de condições de anuir com o ato sexual. Não pode, por isso, ser relativizada diante de situações como de um inválido consentimento da vítima; eventual experiência sexual anterior; tampouco o relacionamento amoroso entre o agente e a vítima.

    3. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento 'quanto a ser absoluta a presunção de violência nos casos de estupro contra menor de catorze anos nos crimes cometidos antes da vigência da Lei 12.015/09, a obstar a pretensa relativização da violência presumida.' (…).” (EREsp 1152864/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 01/04/2014)

  • Para Paulo Queiroz,

    "Assim, ao menos em relação a adolescente (maiores de 12 anos), é razoável admitir-se prova em sentido contrário à previsão legal de vulnerabilidade, de modo a afastar a imputação de crime sempre que se provar que, em razão da maturidade (precoce), o indivíduo de fato não sofreu absolutamente constrangimento ilegal algum, inclusive porque lhe era perfeitamente possível resistir, sem mais, ao ato."

  • CERTO

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


  • CORRETO.

    Tendo o agente conhecimento da situação de vulnerabilidade da vítima (pessoa menor de 14 anos), o consentimento da mesma é irrelevante para a caracterização ou não do delito. Responderá o agente pelo crime de estupro de vulnerável, Art. 217-A do CP.

  • CERTO 

    14 ANOS DE IDADE !!

  • Tema pacificado no STJ!

    Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do CP, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.480.881-PI, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/8/2015 (Info 568).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/se-o-agente-pratica-conjuncao-carnal-ou.html



  • irrelevante o dissenso (consentimento) da vítima.

  • O consentimento da vítima é irrelevante nesse caso!

  • Corroborando com o entendimento da assertiva!

     

    A 3* seção do STJ aprovou a súmula 593 que dispõe sobre estrupo de vulnerável.

    " O crime de estrupo de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".

     

    FONTE: Migalhas.com.br

  • Antônio cometeu estupro de vulnerável Sim ou Com Certeza? hehe

    Sumula 593 STJ

  • O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente (Súmula 593 STJ)

  • E mais uma taca no homem pra largar de ser safado, e outra na menina também, que tá começando a dar cedo demais!

  • Menor de 14 anos = o consentimento é inválido. Ou seja, o agente responde por Estupro de vulnerável.

     

    GAB. CORRETO

  • Outra questão que complementa e ajuda: 

     

    Ano: 2011   Banca: CESPE   Órgão: PC-ES  Prova: Escrivão de Polícia 

     

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça mais atualizada e ampla tem se firmado no sentido de que, nos casos de crimes contra a dignidade sexual, o consentimento da vítima menor de 14 anos de idade, ou sua experiência em relação ao sexo, não tem relevância jurídicopenal CERTO! 

     

    Grande abraço

  • E a idade do Antônio???

  • E se o antônio tiver 13 também? Essa questão deveria ter sido anulada na época.

  • Gabarito: Certo

     

     

    Estupro de vulnerável --> Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:  Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.      

     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no  caput  (Estupro de vulnerável) com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   

     

    § 5º As penas previstas no caput (Estupro de vulnerável) e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

  • Súmula nº 593:

    “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

    (Súmula 593, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

  • Gabarito: CERTO

    Sendo a vítima é menor de 14 anos, há presunção absoluta de que o consentimento da vítima é completamente inválido.

    Súmula 593 STJ c/c Art. 217-A $5o CP

  • COMENTÁRIOS: Como falado na parte da teoria, não importa se a pessoa menor de 14 anos consentiu com a relação sexual. O crime de estupro de vulnerável é caracterizado do mesmo jeito.

    Art. 217-A, § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

    Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Dessa forma, correta a assertiva.

  • Questão passível de anulação.

    Qual a idade de Antônio?

  • Gostaria esclarecimento sobre o local no texto indicando a idade de Antônio.

  • Gab: C

    -14 Anos ---> PRESUNÇÃO ABSOLUTA

  • “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.” (Súmula 593 STJ)

    Essa súmula implicaria em verdadeira a assertiva. Porém, se o autor tiver menos de 18 anos (Inimputável), ele não praticará estupro e sim ato infracional equiparado ao estupro.

    Questão passível de recurso, pois faltam dados para que ela esteja completamente correta.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Achei que só eu tivesse reparado a ausência da idade do Antônio.

  • Pensei que era 12 anos... afffffff

  • Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

  • Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante

     

    Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir

     

    Nudes de menor de 18 anos é crime.

    ESTUPRO:

     

    Menos de 14 anos = estupro de vulnerável.

     

    Maior que 14 anos = estupro.

    Fonte aqui QC mesmo.

  • Qual a idade de Antônio? Em casos que não especifica a idade do agente devemos presumir que o mesmo tem +18? Se ele tiver -14 os dois são ao mesmo tempo vítimas e autores do delito de estupro bilateral?

  • -14= estupro de vulnerável independentemente de "tudo"!
  • Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.