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ID
873196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das leis penais extravagantes, julgue os itens subsecutivos, de acordo com o magistério doutrinário e jurisprudencial dominantes.

A uma empresa pública que tenha causado dano ambiental a uma unidade de conservação é admitida a aplicação de pena de prestação de serviços à comunidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

            I - multa;

            II - restritivas de direitos;

            III - prestação de serviços à comunidade.

  • Apenas complementando a resposta acima, de acordo com o art. 23 da lei 9605 de 1998 . A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

            I - custeio de programas e de projetos ambientais;

            II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

            III - manutenção de espaços públicos;

            IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

     

  • Uma corrente capitaneada por Waldemir Passos de Freitas e Josemir Passos de Freitas entende não ser possível a responsabilização penal das pessoas jurídicas pertencentes a administração publica, sob os argumentos de que:
    a)      O Estado somente pode perseguir fins lícitos, portanto o desvio é do administrador público, que é o único com responsabilidade penal;
    b)      O Estado detém o monopólio do direito de punir, logo não há sentido do Estado punir a si mesmo;
    c)      A pena de multa aplicada ao ente público recairia sobre a própria sociedade, porque essa multa seria paga pelos cofres públicos;
    d)     As penas restritivas de direitos seriam inúteis porque já é função do Estado prestar serviços sociais;
    No entando, a banca parece ter adotado a corrente majoritaria, seguida por LFG, Nucci, Walter Claudius Rothenburg, Paulo Afonso Lemo Machado, segundo a qual é possível a responsabilização penal das pessoas jurídicas pertencentes a administração publica, porque tanto a Constituição Federal, como a Lei ambiental se refere à pessoa jurídica, sem especificar ou distinguir entre pessoa jurídica de direito publico ou de direito privado, sob o argumento de que onde a norma não distingue, não cabe ao interprete distinguir.
  • As correntes apresentadas pelo Aloisio se referem a responsabilidade penal das pessoas juridicas de direito publico! A questao trata das empresas publicas, as quais sao pessoas juridicas de direito privado! A discussão que poderia surgir aqui é quanto a natureza da arividade exercida por essa empresa, se presta serviço publico ou exerce atividade economica. Na minha opiniao a pena de prestacao de servico a comunidade só poderia ser aplicada 'aquelas que exercem atividade economica. O que acham?

  • A questão queria saber se um Pessoa Jurídica, mesmo pública, poderia prestar serviços a comunidade.

    Muito legal!


  • Acho relevante a discussão da possibilidade de o Poder Público prestar serviços à comunidade. Só espaço para o debate se a Pessoa Jurídica da Administração Pública for de direito público, pois as PJ's de direito privado e que explorem atividade econômica devem cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade como qualquer outra PJ de direito privado, uma vez ser vedado tratamento diferenciado.

    Superada essa introdução, cabe expor duas correntes formadas em relação ao tema. A 1ª diz ser possível a penalização da PJ de direito público à PSC pois a CF e a 9605 não distinguem se é pública ou privada. Logo, todas serão penalizadas.

    Já a 2ª corrente diz não ser possível PJ de direito público cumprir PSC,pois é monopólio do Estado do direito de punir e a PSC já é função precípua da própria administração, ou seja, ela não mudará comportamento em face da penalização.

    Fonte: aulas do Silvio Maciel - LFG 

  • Lembrei por esse macete:

    PJ não sofre PPL só RPM. 

    Restritivas de direitos;

    Prestação de serviços à comunidade;

    Multa

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

  • Isso não faz sentido algum... 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

  • Como disse o colega Túlio Gr, A questão queria saber se um Pessoa Jurídica, mesmo pública, poderia prestar serviços a comunidade.

    E está correta, pois Empresa Publica é Pessoa Jurídica de direito privado!

    Pessoa Jurídica de Direito Público, não responde penalmente por crime ambiental.

  • PJ não sofre PPL só RPM. 

    Restritivas de direitos;

    Prestação de serviços à comunidade;

    Multa

  • Ainda agora resolvi uma questão também da CESPE que tratava como errado a generalização de "UNIDADES DE CONSERVAÇÃO", pois apenas seria crimes se fosse contra a UC de Proteção Integral.

  • Penas aplicáveis à PJ :

    • Multa
    • Restritiva de direito
    • Prestação de serviços à comunidade

    Restritiva de Direito :

    • suspensão parcial ou total de atividades;
    • interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
    • proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações (prazo máximo de 10 anos)

    Prestação de serviços à comunidade:

    • custeio de programas e de projetos ambientais;
    • execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
    • manutenção de espaços públicos;

    contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas