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ID
873379
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um investigador de polícia, ao cumprir mandado de prisão de condenado pela justiça criminal, foi recebido com violência pelo condenado e acabou revidando, violando a integridade física deste.

Considerando essa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 22/94

    "Art. 78 [...]

    § 2º - São causas de justificação de penalidade:

    [...]

    d) ter a transgressão cometida em legítima defesa própria ou de terceiros, em, obediência a ordem superior hierárquica, no estrito cumprimento do dever legal, ou quando pelas circunstâncias não for exigível outra conduta;" 

  • A VONTADE DE SENTA A MÃO É GRANDE, MAAASSS......

  • São causas de justificação de penalidade (art. 80, § 2º da Lei Complementar n. 22/94):

    a) motivo de força maior, devidamente comprovado;

    b) caso fortuito;

    c) ter sido a transgressão cometida na prática de ação meritória no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública;

    d) ter a transgressão cometida em legítima defesa própria ou de terceiros, em obediência a ordem superior hierárquica, no estrito cumprimento do dever legal, ou quando pelas circunstâncias não for exigível outra conduta;

    Gabarito: C.

  • a) A resistência, que obriga ao uso da força, legitima o seu uso, e eventuais excessos não trazem responsabilidade para o agente. Errada! Eventuais excessos trazem sim responsabilidade para o agente.

    b) Em todas as diligências de prisão, o investigador deve neutralizar o preso, utilizando algemas, mesmo que ele não tenha oferecido resistência. Errada! Súmula Vinculante nº 11:

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    C) O exercício da força para dominar agentes de ilícitos somente é legal quando necessário e levado a efeito com moderação. Correta! Vide comentário à letra b.

    d) O exercício da força para dominar o agente de ilícito sempre será considerado legal e exime de qualquer responsabilidade o funcionário. Errada! Só será considera legal quando necessária e nos casos previstos na Súmula Vinculante nº 11 (STF). Vide comentário à letra b.

    Portanto,

    Gabarito LETRA C.

  • DOS DEVERES

    Art. 71 - São deveres funcionais do policial civil:

    I - ser leal e fiel aos superiores interesses do Estado e da Instituição Policial Civil, dedicando-se inteiramente ao serviço policial, respeitando as Leis, Autoridades, Instituições constituídas e ao Povo;

    II - obedecer às ordens legais de superiores hierárquicos e promover a sua fiel execução;

    III - desempenhar as funções específicas com zelo, presteza, eficiência e probidade;

    IV - zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos do cidadão e da dignidade da pessoa humana;

    V - proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial;

    VI - adotar providências cabíveis em face das irregularidades de que tenha conhecimento no serviço ou em razão dele;

    VII - guardar sigilo sobre assuntos da administração a que tenha acesso ou conhecimento, em razão do cargo ou da função;

    VIII - observar os princípios institucionais da Polícia Civil;

    IX - agir com serenidade, prudência, urbanidade e energia na execução das atividades policiais civis;

    X - zelar pela economia e conservação dos bens do Estado, sobretudo daqueles cuja guarda ou utilização lhe foi confiada;

    XI - cultivar o aprimoramento técnico-profissional;

    XII - o policial civil, mesmo de folga, ao flagrar ou tomar conhecimento de qualquer ilícito penal, deverá tomar todas medidas legais cabíveis;

    XIII - zelar pelos direitos e garantias fundamentais constitucionais;

    XIV - proteger vidas e bens;

    XV - não permitir que sentimentos ou animosidades pessoais possam influir em suas decisões;

    XVI - ser inflexível, porém, justo, no tratamento com os delinqüentes.

    Parágrafo único. O Policial Civil que participar de greve, reunião ou movimento de cunho reivindicatório da categoria policial não poderá usar arma.