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Art. 27. A Polícia Civil do Estado é formada pelos seguintes quadros de pessoal:
I - Quadro de Autoridade Policial;
II - Quadro de Agente da Autoridade; e
III - Quadro de Técnicos de Polícia.
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A)ERRADA. Art. 29. A carreira policial civil, típica de Estado, é integrada pelos seguintes cargos, com graduação em nível superior:
I - Quadro de Autoridade Policial:
a) Delegado de Polícia
II - Quadro de Agente da Autoridade Policial:
a) Investigador de Polícia
b) Escrivão de polícia
III - Quadro de Técnicos de Polícia:
B) ERRADA. Art. 28. A carreira policial civil é escalonada em cargos de natureza policial, com níveis de atribuições e responsabilidades, de provimento efetivo e de exercício privativo de seus titulares (NÃO EXISTE O LIVRE PROVIMENTO).
D) ERRADA. VER COMENTÁRIO DA LETRA A
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GABARITO: C
A PC/PA é formada pelo quadro de:
Autoridade Policial: DPC
Agente da Autoridade: IPC e EPC
Técnico de Polícia: PAPI
Art. 27
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Alternativa A: Incorreta. A carreira policial civil, típica de Estado, é integrada pelos seguintes cargos, com graduação em nível superior [...] (art. 29 da Lei Complementar n. 22/94).
Alternativa B: Incorreta. A carreira policial civil é escalonada em cargos de natureza policial, com níveis de atribuições e responsabilidades, de provimento efetivo e de exercício privativo de seus titulares (art. 28 da Lei Complementar n. 22/94).
Alternativa C: Correta, nos termos do art. 27 da Lei Complementar n. 22/94.
Alternativa D: Incorreta. O Quadro de Agente da Autoridade Policial é composto por investigador e escrivão de polícia. Papiloscopistas integram o quadro de técnicos da polícia ( art. 29 da LC 22/94).
Gabarito: C