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a estabilidade realmente é adquirida após 3 anos de efetivo exercício do cargo.
De maneira geral a assertiva B encontra-se correta. Porém ela peca levemente quando esqueceu de dizer "exercício efetivo do cargo", já vi várias questões consideradas erradas porque não traziam a palavra efetivo.
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Amigo, mais ou menos...
Primeiro, que pensando como voce, entao deveri ser "cargo efetivo" e não "efetivo do cargo" e outra
o nome cargo público já informa que é efetivo, não? caso contrario seria emprego, função; penso que nao ha cargo que nao seja efetivo, salvo os em comissão
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Só está em gozo de cargo público quem entra em efetivo exercício. Antes disto, não se exerce cargo público.
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Qual seria o erro da "A" e da "D"?? Alguem poderia comentar??
Grato!
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Renato A., os erros da letra A e D são:
a) A demissão do policial decorreria de falta GRAVE e não qualquer falta
d) A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.
O Servidor estável perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, II)
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Questãozinha mal elaborada de uma banca de quinta..
Quanto à letra A: "são casos de desinvestidura: demissão - desligamento por justa causa, quando há infração disciplinar; depende de proc. administrativo em que se assegure a ampla defesa, seja p/ servidores estáveis, seja p/ servidores em estágio probatório".
Quanto a letra B: além dos 3 anos de efetivo exercício, "como condição p/ a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho (...)" de onde tiraram esse termo status rs?
mais nada a declarar...
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CF.Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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GABARITO: B
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Alguém sabe explicar o erro do item D? o servidor pode perder o cargo por PAD, mas se o procedimento é sumário eu não sei
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Alguém sabe explicar o erro do item D? o servidor pode perder o cargo por PAD, mas se o procedimento é sumário eu não sei