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ID
873397
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a doutrina civilista, pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. De acordo com o Código Civil, entre as pessoas jurídicas de direito público interno incluem-se:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "d". Vejamos o que dispõe o Código Civil em relação ao assunto:


    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos;
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Logo, enquanto as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno. São meras autarquias administrativas, sem autonomia política, não existindo atualmente no país, apesar de existir previsão constitucional permitindo a sua criação.
  • Pessoa jurídica de direito privado:

     


    Sociedade

    Associação

    Fundação

    Partido político




    Pessoa jurídica de direito público:


    Externo: Países estrangeiros; Organizações internacionais.

    Interno: União; Estados-membros; DF;  municípios  e territórios.  


     

    Autarquia é pessoa jurídica de direito público interno.
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito publico intreno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações publicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Só pra acrescentar, os territórios são uma espécie de autarquia territorial, conforme entendimento doutrinário:

    a) Para Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello: são autarquias
    territoriais, ou seja, entidades criadas por lei específica, com personalidade de
    Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições próprias;

    b) Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro: os territórios são centralizações territoriais,
    de entidades localizadas, geograficamente delimitadas, dotadas de personalidade
    jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
    Segundo a autora, as autarquias seriam entes criados para execução de serviços
    específicos, enquanto que os territórios federais poderiam exercer múltiplas
    atividades no âmbito do seu território, embora não detivessem capacidade política,
    ou seja, não teriam competência para legislar autonomamente em relação ao
    Governo Central.
  • Gab D

     

    Pessoa Jurídica de Direito Público Interno:

    União

    Estados - DF - Territórios

    Municípios

    Autarquias

    Demais entidades de caráter público criada por lei. 

     

    Pessoa Jurídica de Direito Público Externo: 

    ​Estados estrangeiros e demais regidas pelo direito internacional

     

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    ​Associações

    Sociedades

    Fundações

    Organizações Religiosas

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista

    Cooperativa

    Partidos Políticos

    Empresas Individuais de responsabilidade limitada. 

  • DETMAU>> SIGLA PARA GRAVAR

    Pessoa Jurídica de Direito Público Interno:

    Demais entidades de caráter público criada por lei

    Estados - DF - Territórios

    Municípios

    Autarquias

    União

  • os territórios são uma espécie de autarquia vinculada à União