SóProvas


ID
873400
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil em vigência, é considerado como domicílio necessário do incapaz:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". De acordo com o art. 76 do Código Civil: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO B

    É o caso do Domício Legal, estabelecido na lei, art. 76 do CC.

    Incapaz - Domícilio do seu representante ou assistente.

    Servidor público - Lugar em que exerce permanentemente as suas funções.

    Militar - Onde servir.

    Militar da Marinha ou Aeeronáutica - Sede do comando a que estiver imediatamente subordinado.

    Militar Marítimo - Onde navio estiver matriculado.

    Preso - Lugar em que cumpre sentença.