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ID
873523
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 22/1994, do Pará, NÃO é atribuição do delegado de polícia civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, V da Lei Complementar 22/94 - atribuição do Escrivão de Polícia.
  • Art. 34 - São atribuições dos Delegados de Polícia Civil:

    I - dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou unidade policial sob sua direção;

    II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil;
    III - planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à criminalidade, na área de sua
    competência
    ;
    IV - exercer poderes discricionários afetos à Polícia Civil que objetive proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a segurança
    pública;
    V - praticar todos os atos da polícia, na esfera de sua competência, visando a diminuição da criminalidade e da violência;
    VI - zelar pelo cumprimento dos princípios e funções institucionais da Polícia Civil;
    VII - Zelar pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais;
    VIII - instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência, cabendo-lhe, privativamente, o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico penal, fundamentado no relatório conclusivo no Inquérito Policial;
    IX - promover diligências, requisitar informações, determinar exames periciais, remoções e documentos necessários à instrução do inquérito
    policial ou outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da Polícia Civil;
    X - manter o sigilo necessário à elucidação do fato e às investigações a seu cargo.

  • Preservando sempre o local do crime!

    hehe

    Abraços

  • GABARITO: C

    Alternativa contem atribuições do EPC de acordo com art. 40.

    As Atribuições do DPC estão contidas no art. 34

  • São atribuições dos Delegados de Polícia Civil (art. 34, da Lei Complementar n. 22/94):

    I - Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou unidade policial sob sua direção (alternativa B);

    II - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil (alternativa A);

    III - Planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência (alternativa D);

    IV - Exercer poderes discricionários afetos à Polícia Civil que objetive proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a segurança pública;

    V - Praticar todos os atos da polícia, na esfera de sua competência, visando a diminuição da criminalidade e da violência;

    VI - Zelar pelo cumprimento dos princípios e funções institucionais da Polícia Civil;

    VII - Zelar pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais;

    VIII - Instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência, cabendo-lhe, privativamente, o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico penal, fundamentado no relatório conclusivo no Inquérito Policial;

    IX - Promover diligências, requisitar informações, determinar exames periciais, remoções e documentos necessários à instrução do inquérito policial ou outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da Polícia Civil;

    X - Manter o sigilo necessário à elucidação do fato e às investigações a seu cargo.

    A Alternativa correta é letra “C”, pois trata-se de uma atribuição do Escrivão de Polícia (art. 40, V da Lei Complementar n. 22/94).

    Gabarito: C.

  • Gabarito C: Atribuição do Escrivão. (22/94 – lei da Policia Civil do Estado do Pará)

      Art. 34 - São atribuições dos Delegados de Polícia Civil:I - dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou unidade policial sob sua direção; II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; III - planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência; IV - exercer poderes discricionários afetos à Polícia Civil que objetive proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a segurança pública; V - praticar todos os atos da polícia, na esfera de sua competência, visando a diminuição da criminalidade e da violência; VI - zelar pelo cumprimento dos princípios e funções institucionais da Polícia Civil; VII - Zelar pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais; VIII - instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência, cabendo-lhe, privativamente, o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico penal, fundamentado no relatório conclusivo no Inquérito Policial; IX - promover diligências, requisitar informações, determinar exames periciais, remoções e documentos necessários à instrução do inquérito policial ou outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da Polícia Civil; X - manter o sigilo necessário à elucidação do fato e às investigações a seu cargo.

  • A alternativa C: cabe ao escrivão de polícia fazer tais atribuições.