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Art. 40, V da Lei Complementar 22/94 - atribuição do Escrivão de Polícia.
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Art. 34 - São atribuições dos Delegados de Polícia Civil:
I - dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou unidade policial sob sua direção;
II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil;
III - planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à criminalidade, na área de sua
competência;
IV - exercer poderes discricionários afetos à Polícia Civil que objetive proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a segurança
pública;
V - praticar todos os atos da polícia, na esfera de sua competência, visando a diminuição da criminalidade e da violência;
VI - zelar pelo cumprimento dos princípios e funções institucionais da Polícia Civil;
VII - Zelar pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais;
VIII - instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência, cabendo-lhe, privativamente, o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico penal, fundamentado no relatório conclusivo no Inquérito Policial;
IX - promover diligências, requisitar informações, determinar exames periciais, remoções e documentos necessários à instrução do inquérito
policial ou outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da Polícia Civil;
X - manter o sigilo necessário à elucidação do fato e às investigações a seu cargo.
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Preservando sempre o local do crime!
hehe
Abraços
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GABARITO: C
Alternativa contem atribuições do EPC de acordo com art. 40.
As Atribuições do DPC estão contidas no art. 34
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São atribuições dos Delegados de Polícia Civil (art. 34, da Lei Complementar n. 22/94):
I - Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou unidade policial sob sua direção (alternativa B);
II - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil (alternativa A);
III - Planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência (alternativa D);
IV - Exercer poderes discricionários afetos à Polícia Civil que objetive proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a segurança pública;
V - Praticar todos os atos da polícia, na esfera de sua competência, visando a diminuição da criminalidade e da violência;
VI - Zelar pelo cumprimento dos princípios e funções institucionais da Polícia Civil;
VII - Zelar pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais;
VIII - Instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência, cabendo-lhe, privativamente, o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico penal, fundamentado no relatório conclusivo no Inquérito Policial;
IX - Promover diligências, requisitar informações, determinar exames periciais, remoções e documentos necessários à instrução do inquérito policial ou outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da Polícia Civil;
X - Manter o sigilo necessário à elucidação do fato e às investigações a seu cargo.
A Alternativa correta é letra “C”, pois trata-se de uma atribuição do Escrivão de Polícia (art. 40, V da Lei Complementar n. 22/94).
Gabarito: C.
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Gabarito C: Atribuição do Escrivão. (22/94 – lei da Policia Civil do Estado do Pará)
Art. 34 - São atribuições dos Delegados de Polícia Civil:I - dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou unidade policial sob sua direção; II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; III - planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência; IV - exercer poderes discricionários afetos à Polícia Civil que objetive proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a segurança pública; V - praticar todos os atos da polícia, na esfera de sua competência, visando a diminuição da criminalidade e da violência; VI - zelar pelo cumprimento dos princípios e funções institucionais da Polícia Civil; VII - Zelar pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais; VIII - instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência, cabendo-lhe, privativamente, o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico penal, fundamentado no relatório conclusivo no Inquérito Policial; IX - promover diligências, requisitar informações, determinar exames periciais, remoções e documentos necessários à instrução do inquérito policial ou outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da Polícia Civil; X - manter o sigilo necessário à elucidação do fato e às investigações a seu cargo.
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A alternativa C: cabe ao escrivão de polícia fazer tais atribuições.