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código de processo penal
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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A- Errada - A prisão em flagrante pode ser aplicada por qualquer do povo. (art. 301, CPP)
B- CORRETA- (mesma explicação acima)
C- Errada - Ninguém poderá ser preso senão em flagrante, ou mediante ordem escrita e DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA (art. 283, CPP)
D- Errada - O ECA autoriza a prisão em flagrante de adolescente (de 12 anos a 18 anos incompletos) devendo o menor ser encaminhado à autoridade policial competente (art. 172, ECA)
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Olá!
Apesar de ser clara que a resposta é a da alternativa "B", não posso deixar de pontuar os erros gramaticais das duas primeiras alternativas, "fagrante".
Acho que o computador dessa instituição que elaborou a prova estava faltando o "L".
Saudações!
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Apesar da questão se mostrar em termos gerais, temos que a prisão comporta as seguintes fases:
FASES DA PRISÃO
a) Captura do agente;
b) Condução coercitiva;
c)Lavratura do auto de prisão em flagrante;
d) Encarceramento do autuado.
Qualquer do povo quando da constatação de flagrante, pode executar a captura do agente e a condução coercitiva. Ficando a Lavratura do auto e encarceramento por encargo da autoridade competente. Ou seja, qualquer do povo não efetua a prisão em sentido amplo.
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Flagrante facultativo.
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Qualquer pessoa do povo, poderá prender aquele que se encontra praticando um delito.
É o chamado, FLAGRANTE FACULTATIVO.
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Art. 302 do CPP, Flagrante facultativo, qualquer do povo PODE, e as autoridades DEVEM, prender quem quer que esteja em flagrante delito.