SóProvas


ID
873529
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal garante a liberdade dos cidadãos e confere ao Estado o poder de reprimir condutas consideradas ilícitas que permitem a segregação. O direito de não ser preso e o direito de repressão estatal criaram procedimentos para permitir a restrição da liberdade. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • código de processo penal
            Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • A- Errada -  A prisão em flagrante pode ser aplicada por qualquer do povo. (art. 301, CPP)
    B- CORRETA- (mesma explicação acima)
    C- Errada - Ninguém poderá ser preso senão em flagrante, ou mediante ordem escrita e DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA (art. 283, CPP)
    D- Errada - O ECA autoriza a prisão em flagrante de adolescente (de 12 anos a 18 anos incompletos) devendo o menor ser encaminhado à autoridade policial competente (art. 172, ECA)
  • Olá!

    Apesar de ser clara que a resposta é a da alternativa "B", não posso deixar de pontuar os erros gramaticais das duas primeiras alternativas, "fagrante".

    Acho que o computador dessa instituição que elaborou a prova estava faltando o "L".

    Saudações!

  • Apesar da questão se mostrar em termos gerais, temos que a prisão comporta as seguintes fases:

    FASES DA PRISÃO
    a) Captura do agente;
    b) Condução coercitiva;
    c)Lavratura do auto de prisão em flagrante;
    d) Encarceramento do autuado.

    Qualquer do povo quando da constatação de flagrante, pode executar a captura do agente e a condução coercitiva. Ficando a Lavratura do auto e encarceramento por encargo da autoridade competente. Ou seja, qualquer do povo não efetua a prisão em sentido amplo.
  • Flagrante facultativo.

  • Qualquer pessoa do povo, poderá prender aquele que se encontra praticando um delito.

    É o chamado, FLAGRANTE FACULTATIVO.

  • Art. 302 do CPP, Flagrante facultativo, qualquer do povo PODE, e as autoridades DEVEM, prender quem quer que esteja em flagrante delito.