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olá colegas, resumindo:
a)correta;
b) errada, há previsão de polÃticas preventivas, Art 1] da Lei
c) errada, não é 5 dias, e sim, 30 dias (estiver preso) e 90 dias (estiver solto), podendo prorrogação (Art 51 da Lei);
d) errada, não é redução, e sim, é isento de pena, (Art 45 da Lei).
bons estudos, abraço.
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a) A nova lei de drogas realmente não prevê como causas de aumento de pena o concurso eventual. Estas se encontram no artigo 40.
b) Na parte incial da lei existe previsão de polÃticas preventivas.
c) O inquérito terá o prazo de 30 dias se o indiciado estiver preso, e de 90, quando preso. Estes prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP e mediante requisição  da autoridade policia judiciária.
d) A diferença neste item é sutil, pois o que questão fala é da isenção da pena, pois o sujeito é inteiramente incapaz de entender o caráter ilÃcito do fato. A causa de diminuição de pena é quando o agente não possui plena capacidade de enteder. Artigos 45 e 46.
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QUESTÃO A - A nova lei de tóxicos não prevê o concurso eventual de agentes como causa de aumento de pena. Dessa forma, se as normas anteriores previssem tal majorante, seria forçoso reconhecer abolitio criminis em relação a ela.
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, INCISO III, AMBOS DA LEI 6.368/76 (ANTIGA LEI DE TÓXICOS). CONCURSO EVENTUAL DE AGENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ABOLITIO CRIMINIS. A nova lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/06) não prevê o concurso eventual de agentes como causa de aumento de pena. Dessa forma, forçoso reconhecer abolitio criminis em relação a majorante prevista no art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 (antiga Lei de Tóxicos). Recurso desprovido.1218III6.368LEI DE TÓXICOSlei de Tóxicos11.34318III6.368Lei de Tóxicos (1066933 SP 2008/0131932-3, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 19/02/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/03/2009)
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"Tratando-se de dependente de tóxicos, considerado absolutamente incapaz pelo laudo pericial, porém não comprovada a necessidade de sua internação, é de ser o mesmo absolvido da imputação de tráfico e posse de entorpecente, impondo-se-lhe a medida de segurança consistente em liberdade vigiada, com tratamento obrigatório extra-hospitalar ou ambulatorial, desaconselhada a sua internação em manicômio judiciário, máximo em se tratando de menor e primário"
RT 542/371.
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Não há a previsão de caso de aumento de pena para o concurso eventual de agentes praticando o crime de tráfico de drogas. O que existe é um crime especifico para a situação de se juntarem duas ou mais pessoas para a pratica do crime de tráfico de drogas, que é o crime de associação para o tráfico.
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O erro da questão d é sutil:
Macete para não errar mais questão que envolva culpabilidade:
Quando tiver o termo caso fortuito ou força maior somado à inteiramente incapaz = o autor é isento de culpabilidade.
Quando tiver o termo não era totalmente capaz, que é a mesma coisa de saber um pouco, o autor será culpado, mas com a pena reduzida.
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O erro da questão d é sutil:
Macete para não errar mais questão que envolva culpabilidade:
Quando tiver o termo caso fortuito ou força maior somado à inteiramente incapaz = o autor é isento de culpabilidade.
Quando tiver o termo não era totalmente capaz, que é a mesma coisa de saber um pouco, o autor será culpado, mas com a pena reduzida.
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O erro da questão d é sutil:
Macete para não errar mais questão que envolva culpabilidade:
Quando tiver o termo caso fortuito ou força maior somado à inteiramente incapaz = o autor é isento de culpabilidade.
Quando tiver o termo não era totalmente capaz, que é a mesma coisa de saber um pouco, o autor será culpado, mas com a pena reduzida.
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Para que postar o mesmo comentário várias vezes? é louco
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Há várias previsões de políticas preventivas
Abraços
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O erro da letra d - é que trata-se de causa de isenção e não de redução de pena.
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E quanto ao princípio da continuidade normativa típica ?
Ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário
Pensei nisso, por isso não marquei a letra A
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A-A nova lei de tóxicos não prevê o concurso eventual de agentes como causa de aumento de pena. Dessa forma, se as normas anteriores previssem tal majorante, seria forçoso reconhecer abolitio criminis em relação a ela.(CORRETO)
B-Não há previsão de políticas preventivas ao uso de drogas na referida lei.(HÁ PREVISÃO SIM!)
C-Na apuração dos fatos delituosos relacionados ao tráfco de drogas, o inquérito policial deverá ser concluído, em qualquer situação, no prazo de cinco dias.(30 DIAS)
D-Fará jus à causa especial de redução de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou de força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(NÃO É REDUÇÃO E SIM EXCLUÇÃO DA CULPA, FAZENDO COM QUE O AGENTE NÃO CUMPRA NENHUMA PENA.)
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respondi essa por eliminação
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Art. 45
era, ao tempo da ação e da omissão, Inteiramente Incapaz -> Inseto
Art. 46
não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, plena capacidade de entender -. reduz de 1/3 a 2/3