SóProvas


ID
873583
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos delitos hediondos, à Lei n.º 9.296/1996 (interceptação telefônica), ao crime de tortura e aos crimes contra as crianças e os adolescentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Lei 8072 - Art. 2°, § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    b) Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    c) Lei 9455 - Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    d)
    ECA - Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    Este artigo está localizado no capítulo II das Infrações Administrativas, acredito que por isso esteja erra
    do.



     

  • A letra D esta errada porque não é crime e sim:

    Infração administrativa

    Bons estudos.
  • A - CERTA 
    2/5 -> primário
    3/5 -> reincidente
    B - ERRADA Pode ser feito pedido verbal que deverá ser reduzido a termo.  C - ERRADA Admite-se a modalidade omissa ou comissiva.  D - ERRADA Não constitui crime e sim uma infração administrativa. 
  •  

    A) Correta, a resposta encontra-se na propria lei 8.072/90:
     Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.


    B) ERRADA,  pois interceptação das comunicações telefônicas pode ser  excepcionalmente solicitada verbalmente, consoante   previsão do art. 4°§ 1°:  Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

            § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    C) ERRADA, a Lei 9455 - Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


    D) Errada, visto que trata-se de infração adminstrativa inserida no Titulo VIII, Capitulo II, no ECA, especificamente no art. 247.


     

  • Que banca é essa?
    Reincidente, necessariamente específico. ( NUCCI)
    Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, volume 1. 7ª Ed. RT.
  • O crime de tortura imprópria está previsto no artigo § 2º, da Lei 9455/97. Vejamos:

    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público.

    Fonte: LFG


    Abraço!!!

  • ALTERNATIVA: A

     

    Quanto a letra D, lembrem do confeito formal de crime: "toda infração penal que a lei comina pena de reclusão ou detenção" - não precisa ter resultado, forma diversa do crime material o qual necessida e ainda mais do crime de mera conduta onde não há resulgado.

     

    e como bem colocado pelo Manoel Castellani ...

    "ECA - Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    Este artigo está localizado no capítulo II das Infrações Administrativas, acredito que por isso esteja errado."

  • Há hipótese de autorização verbal

    Abraços

  • não entendi pq a lei de interceptação telefônica  está  no enunciado dessa questão kkkkk 

  • Progressão de pena em crimes hediondos: dois quintos, quando primário; três quintos, quando reincidente.

  • Questão desatualizada, em virtude das modificações trazidas pelo pacote anticrime no que tange ao tempo para progressão de pena. QC está mantendo no banco de dados questão desatualizada.

  • Questão desatualizada depois do Pacote Anticrime!

  • questão desatualizada com o pacote anticrime...

  • Embora a questão esteja desatualizada pelo pacote anticrime, é preciso cuidar com possíveis pegadinhas.

    Saca só...

    Progressão de crimes hediondos/equiparados antes do Pacote Anticrime:

    Primário - 2/5

    Reincidente - 3/5

    Progressão de crimes hediondos/equiparados depois do Pacote Anticrime:

    Art. 112 da LEP... (após a Lei nº 13.964/19)

    [...]

    V - 40% da pena, se primário

    VI - 50% da pena, hediondo com morte, se primário/ organização criminosa/ milícia privada

    VII - 60% da pena, se reincidente

    VIII - 70% da pena, hediondo com morte, se reincidente

    Logo, caso a questão não cite esses casos de morte, organização criminosa e milícia nos crimes hediondos, é possível perceber que continua basicamente na mesma regra de outrora, ou seja:

    Se primário, 40% da pena = 2/5

    Se reincidente, 60% da pena = 3/5

  • Alternativa a revogada da lei 8.072/90. Agora art 5 da mesma lei