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a) Lei 8072 - Art. 2°, § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
b) Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
c) Lei 9455 - Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
d) ECA - Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Este artigo está localizado no capítulo II das Infrações Administrativas, acredito que por isso esteja errado.
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A letra D esta errada porque não é crime e sim:
Infração administrativa
Bons estudos.
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A - CERTA
2/5 -> primário
3/5 -> reincidente
B - ERRADA Pode ser feito pedido verbal que deverá ser reduzido a termo. C - ERRADA Admite-se a modalidade omissa ou comissiva. D - ERRADA Não constitui crime e sim uma infração administrativa.
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A) Correta, a resposta encontra-se na propria lei 8.072/90:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
B) ERRADA, pois interceptação das comunicações telefônicas pode ser excepcionalmente solicitada verbalmente, consoante previsão do art. 4°§ 1°: Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
C) ERRADA, a Lei 9455 - Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
D) Errada, visto que trata-se de infração adminstrativa inserida no Titulo VIII, Capitulo II, no ECA, especificamente no art. 247.
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Que banca é essa?
Reincidente, necessariamente específico. ( NUCCI)
Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, volume 1. 7ª Ed. RT.
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O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97. Vejamos:
§ 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público.
Fonte: LFG
Abraço!!!
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ALTERNATIVA: A
Quanto a letra D, lembrem do confeito formal de crime: "toda infração penal que a lei comina pena de reclusão ou detenção" - não precisa ter resultado, forma diversa do crime material o qual necessida e ainda mais do crime de mera conduta onde não há resulgado.
e como bem colocado pelo Manoel Castellani ...
"ECA - Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Este artigo está localizado no capítulo II das Infrações Administrativas, acredito que por isso esteja errado."
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Há hipótese de autorização verbal
Abraços
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não entendi pq a lei de interceptação telefônica está no enunciado dessa questão kkkkk
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Progressão de pena em crimes hediondos: dois quintos, quando primário; três quintos, quando reincidente.
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Questão desatualizada, em virtude das modificações trazidas pelo pacote anticrime no que tange ao tempo para progressão de pena. QC está mantendo no banco de dados questão desatualizada.
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Questão desatualizada depois do Pacote Anticrime!
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questão desatualizada com o pacote anticrime...
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Embora a questão esteja desatualizada pelo pacote anticrime, é preciso cuidar com possíveis pegadinhas.
Saca só...
Progressão de crimes hediondos/equiparados antes do Pacote Anticrime:
Primário - 2/5
Reincidente - 3/5
Progressão de crimes hediondos/equiparados depois do Pacote Anticrime:
Art. 112 da LEP... (após a Lei nº 13.964/19)
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V - 40% da pena, se primário
VI - 50% da pena, hediondo com morte, se primário/ organização criminosa/ milícia privada
VII - 60% da pena, se reincidente
VIII - 70% da pena, hediondo com morte, se reincidente
Logo, caso a questão não cite esses casos de morte, organização criminosa e milícia nos crimes hediondos, é possível perceber que continua basicamente na mesma regra de outrora, ou seja:
Se primário, 40% da pena = 2/5
Se reincidente, 60% da pena = 3/5
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Alternativa a revogada da lei 8.072/90. Agora art 5 da mesma lei