SóProvas


ID
873604
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A evasão tributária e a elisão tributária são institutos de direito tributário. A respeito dos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PRIMEIRA PARTE:

    Antes de passarmos para a questão, vejamos os conceitos:

    Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos.

    A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.

    Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

    Diferentemente da evasão fiscal (onde ocorre o fato gerador do tributo e o contribuinte não paga uma obrigação legal) na elisão fiscal, através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador. E por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal.

    Obs.: Ainda existe uma terceira figura: a Elusão Fiscal, que é a realização de operações (societárias, p.ex.) que aparentem um negócio jurídico legítimo e válido, com o único objetivo de se obter os efeitos da causa daquele negócio para não recolher tributos ou diminuir a carga tributária. A Elusão Fiscal são atos qualificados como fraudulentos, pois não são realizados com o propósito verdadeiro daquele negócio, ou seja, são desprovidos de causa negocial.

  • SEGUNDA PARTE

    Às alternativas:

    a) Errado. Na evasão usa-se meio "ilícito" para não pagar determinado tributo.

    b) Errado. Inicialmente, vejamos a definição de crime de mera conduta: "são crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior". A unanimidade da doutrina considera o delito do art. 1º da Lei nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária) como sendo delito material, de dano, para cuja consumação é necessária a produção do resultado previsto no tipo: suprimir ou reduzir tributos. Veja-se a legislação:

     

      Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
            I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
            II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
            III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
            IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
            V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
            Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
            Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
    c)
     

    c) Errado. Na verdade a evasão tributária confgura ilícito tributário.

    d) Correto. Conforme discutido na explicação da alternativa "b", para a consumação é preciso o resultado. 

     
     

  • Juliano, peço licença para uma pequena correção em seu comentário...

    A doutrina é quase unânime ao entender que:

     

    Os crimes definidos no art. 1º, incisos I ao IV, da lei 8.137/1990 são crimes materiais. Portanto, incide a Súmula Vinculante 24.

     

    O crime definido no art. 1º, inciso V da mesma lei (negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório...) é crime FORMAL ou de CONSUMAÇÃO ANTECIPADA.

     

    Forte abraço.

     

     

  • Elisão, em regra, é lícita

    Abraços

  • A)

    A evasão fiscal ou "sonegação fiscal", como é mais popularmente conhecida, é o ato de fraudar, adulterar, omitir ou alterar o valor do tributo devido ao fisco. Geralmente, trata-se de um ato deliberado ou, até mesmo, sem intenção, por parte de quem pretende pagar menos impostos.

    C)

    Planejamento Tributário (Elisão Fiscal), é uma conduta lícita do contribuinte antes da ocorrência do fato gerador, que ele pratique sem que esteja revestida de nenhuma prática simulatória, com a qual ele obtenha uma menor carga tributária legalmente possível.