SóProvas


ID
873613
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às disposições constitucionais atinentes ao direito previdenciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - letra D. A CF diz no art. 201:

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

  • GABARITO: D
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
    Bons Estudos!!!!
  • a)    A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas da previdência social terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano.

    Constituição Federal
    Art. 201. (...)
    § 6º.A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
     
    b)    Em qualquer situação, o servidor público será aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade, com proventos integrais.

    Constituição Federal
    Art. 40.Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    (...)
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
     
    c)    Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas por regime previdenciário próprio de servidores públicos, ao contrário do que ocorre com aquelas concedidas pelo regime geral de previdência social.

    Constituição Federal
    Art. 40. (...)
    § 18.Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
     
    d)    Segundo previsão constitucional, nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    Constituição Federal
    Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
    (...)
    § 2º.Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
  • 01) Por invalidez permanente

    Requisitos: Para proventos integrais: invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Para proventos proporcionais: invalidez decorrente de outros casos não estabelecidos para invalidez com proventos integrais.

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, I, da CF vigente


    02) Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, II, da CF vigente

    Requisito: Obrigatória a partir do dia seguinte após completar 70 anos de idade


    03) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, da CF vigente

    Requisitos:

    > 10 anos de efetivo exercício no serviço público

    > 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

    > Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

    > Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição


    04) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Especial de Professor - com proventos integrais

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, c/c § 5º, da CF vigente

    Requisitos:

    > 10 anos de efetivo exercício no serviço público

    > 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

    > Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio

    > Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

    > Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.


    05) Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “b”, da CF vigente.

    Requisitos:

    > 10 anos de efetivo exercício no serviço público

    > 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

    > Homem: 65 anos de idade

    > Mulher: 60 anos de idade


  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 

  • Art. 40 / CF - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

    ATENÇÃOALTERAÇÃO NO ART. 40, § 1º, II/CF!!!

  • RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): Regime mantido pelos entes políticos e estudado pelo direito Administrativo (art. 40 da CF). É aplicado aos titulares de cargos públicos (efetivos ou vitalícios).

    Abraços

  • Questão exige conhecimento acerca das disposições constitucionais atinentes ao Direito Previdenciário. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca Examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Vamos esquadrinhar uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, o art. 201, §6º, da CF/88, determina “mês de dezembro”, in verbis: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) §6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano”.

    Alternativa “b” incorreta. O art. 40, §1º, II, da CF/88, determina que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente na forma de lei complementar. Portanto, não será “em qualquer situação”, mas nos casos desenhados oportunamente por legislação infraconstitucional.

    Alternativa “c” incorreta. O art. 195, II, da CF/88, que ora reproduzo, assim determina “não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”. Vejamos o inteiro teor do diploma constitucional: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 194), leciona que “Inclusive, o artigo 195, inciso II, da Constituição Federal, instituiu uma imunidade, ao prever que as contribuições previdenciárias não incidirão sobre as aposentadorias e pensões pagas no Regime Geral de Previdência Social”.

    Alternativa “d” correta. Por expressa determinação do art. 201, §2º, da CF/88: “§2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.

    GABARITO: D.

    Referência:

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 194.