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Quem instaura e preside inquérito policial é o Delegado.
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Art. 40 - São atribuições do Escrivão de Polícia:
I - participar na formação de inquéritos policiais e procedimentos administrativos, sob a presidência da autoridade policial competente;
II - expedir, mediante requerimento deferido pela autoridade policial competente, certidões e translados;
III - executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária;
IV - responder pela guarda de objetos apreendidos, dando-lhes destinação legal, de acordo com a determinação da autoridade competente, bem como
a escrituração dos livros de registro prisional;
V - manter o controle do inventário dos bens patrimoniais da Unidade Policial, promovendo cargo e baixa dos mesmos.
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GABARITO: D
As atribuições do EPC, estão contidas no art. 40.
Ps: SOMENTE O Delegado de Polícia (Autoridade Policial), pode instaurar e presidir Inquérito Policial.
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São atribuições do Escrivão de Polícia, exceto.
A) expedir, mediante requerimento deferido pela autoridade policial competente, certidões e translados. (inciso II art 40)
B) executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária. (inciso III Art. 40)
C) participar na formação de inquéritos policiais e procedimentos administrativos, sob a presidência da autoridade policial competente. (Inciso I Art, 40)
D) instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência. (VIII Art 34)
Gabarito é alternativa D, pois Trata de atribuições do delegado de Polícia Civil
Espero ter ajudado.
Bons Estudos!
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São atribuições do Escrivão de Polícia (art. 40, da Lei Complementar n. 22/94):
I - Participar na formação de inquéritos policiais e procedimentos administrativos, sob a presidência da autoridade policial competente;
II - Expedir, mediante requerimento deferido pela autoridade policial competente, certidões e translados;
III - Executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária;
IV - Responder pela guarda de objetos apreendidos, dando-lhes destinação legal, de acordo com a determinação da autoridade competente, bem como a escrituração dos livros de registro prisional;
V - Manter o controle do inventário dos bens patrimoniais da Unidade Policial, promovendo carga e baixa dos mesmos.
Alternativa correta é letra “D”, pois trata-se de uma atribuição dos Delegados de Polícia Civil (art. 34, VIII da Lei Complementar n. 22/94).
Gabarito: D.
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instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência é competência do delegado de polícia.
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Art. 39 - São atribuições do Investigador de Polícia:
I - proceder, mediante determinação da autoridade policial, às diligências e investigações policiais com o fim de coletar elementos para a elucidação de infrações penais ou administrativas para instrução dos respectivos procedimentos legais; II - efetuar prisões em flagrantes ou mediante mandato (conduzir e escoltar presos);
III - cumprir mandados expedidos pela autoridade policial ou judiciária competente;
IV - operar equipamento de comunicações;
V - conduzir veículos automotores e outros meios de transporte, desde que habilitado;
VI - executar outras determinações emanadas da autoridade policial ou chefia competente.
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Gabarito E)
22/94 – lei da Policia Civil do Estado do Pará
Art. 34 - São atribuições dos Delegados de Polícia Civil:I - dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou unidade policial sob sua direção; II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; III - planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência; IV - exercer poderes discricionários afetos à Polícia Civil que objetive proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a segurança pública; V - praticar todos os atos da polícia, na esfera de sua competência, visando a diminuição da criminalidade e da violência; VI - zelar pelo cumprimento dos princípios e funções institucionais da Polícia Civil; VII - Zelar pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais; VIII - instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência, cabendo-lhe, privativamente, o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico penal, fundamentado no relatório conclusivo no Inquérito Policial; IX - promover diligências, requisitar informações, determinar exames periciais, remoções e documentos necessários à instrução do inquérito policial ou outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da Polícia Civil; X - manter o sigilo necessário à elucidação do fato e às investigações a seu cargo.