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ID
873634
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda de acordo com a Lei Complementar n.º 22/1994, NÃO é atribuição do escrivão de polícia civil:

Alternativas
Comentários
  • Quem instaura e preside inquérito policial é o Delegado.
  • Art. 40 - São atribuições do Escrivão de Polícia:
    I - participar na formação de inquéritos policiais e procedimentos administrativos, sob a presidência da autoridade policial competente;
    II - expedir, mediante requerimento deferido pela autoridade policial competente, certidões e translados;
    III - executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária;
    IV - responder pela guarda de objetos apreendidos, dando-lhes destinação legal, de acordo com a determinação da autoridade competente, bem como
    a escrituração dos livros de registro prisional;
    V - manter o controle do inventário dos bens patrimoniais da Unidade Policial, promovendo cargo e baixa dos mesmos.

  • GABARITO: D

    As atribuições do EPC, estão contidas no art. 40.

    Ps: SOMENTE O Delegado de Polícia (Autoridade Policial), pode instaurar e presidir Inquérito Policial.

  • São atribuições do Escrivão de Polícia, exceto.

    A) expedir, mediante requerimento deferido pela autoridade policial competente, certidões e translados. (inciso II art 40)

    B) executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária. (inciso III Art. 40)

    C) participar na formação de inquéritos policiais e procedimentos administrativos, sob a presidência da autoridade policial competente. (Inciso I Art, 40)

    D) instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência. (VIII Art 34)

    Gabarito é alternativa D, pois Trata de atribuições do delegado de Polícia Civil

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos!

  • São atribuições do Escrivão de Polícia (art. 40, da Lei Complementar n. 22/94):

    I - Participar na formação de inquéritos policiais e procedimentos administrativos, sob a presidência da autoridade policial competente;

    II - Expedir, mediante requerimento deferido pela autoridade policial competente, certidões e translados;

    III - Executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária;

    IV - Responder pela guarda de objetos apreendidos, dando-lhes destinação legal, de acordo com a determinação da autoridade competente, bem como a escrituração dos livros de registro prisional;

    V - Manter o controle do inventário dos bens patrimoniais da Unidade Policial, promovendo carga e baixa dos mesmos.

    Alternativa correta é letra “D”, pois trata-se de uma atribuição dos Delegados de Polícia Civil (art. 34, VIII da Lei Complementar n. 22/94).

    Gabarito: D.

  • instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência é competência do delegado de polícia.

  • Art. 39 - São atribuições do Investigador de Polícia:

    I - proceder, mediante determinação da autoridade policial, às diligências e investigações policiais com o fim de coletar elementos para a elucidação de infrações penais ou administrativas para instrução dos respectivos procedimentos legais; II - efetuar prisões em flagrantes ou mediante mandato (conduzir e escoltar presos);

    III - cumprir mandados expedidos pela autoridade policial ou judiciária competente;

    IV - operar equipamento de comunicações;

    V - conduzir veículos automotores e outros meios de transporte, desde que habilitado;

    VI - executar outras determinações emanadas da autoridade policial ou chefia competente. 

  • Gabarito E)

    22/94 – lei da Policia Civil do Estado do Pará

     Art. 34 - São atribuições dos Delegados de Polícia Civil:I - dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou unidade policial sob sua direção; II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; III - planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência; IV - exercer poderes discricionários afetos à Polícia Civil que objetive proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a segurança pública; V - praticar todos os atos da polícia, na esfera de sua competência, visando a diminuição da criminalidade e da violência; VI - zelar pelo cumprimento dos princípios e funções institucionais da Polícia Civil; VII - Zelar pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais; VIII - instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência, cabendo-lhe, privativamente, o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico penal, fundamentado no relatório conclusivo no Inquérito Policial; IX - promover diligências, requisitar informações, determinar exames periciais, remoções e documentos necessários à instrução do inquérito policial ou outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da Polícia Civil; X - manter o sigilo necessário à elucidação do fato e às investigações a seu cargo.