SóProvas


ID
873661
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Capacidade de fato, ou de exercício de direito, é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil, do que decorre que a incapacidade consiste na restrição legal ao exercício deles. Nesse sentido, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  • SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil : OS MENORES DE 16 ANOS; OS QUE, POR ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL, NÃO TIVEREM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DESSES ATOS ; E OS QUE, MESMO POR CAUSA TRANSITÓRIA, NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE.







     

  • Essa assertiva se justifica no art 3.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;


    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;


    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.



    É válido lembrar também dos relativamente incapazes.



    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:


    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;



    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;



    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;



    IV - os pródigos.

  • A capacidade de direito ou de gozo, é inerente do ser humano, porquanto basta o nascimento com vida para eclodir. Portanto, afirma-se que a capacidade de direito confundir-se com personalidade jurídica que é atribuição imanente do ser humano. Logo, o texto normativo do artigo primeiro do Código Civil refere-se claramente à capacidade de direito ou de gozo.

    Por fim o item da questão está erroneamente falando da capacidade de fato que somente surgirá quando o individuo estiver apto de exercer pessoalmente todos os atos da orbita civil, podemos inclusive relacionar na seguinte fórmula:

    CAPACIDADE CIVIL PLENA: CAPACIDADE DE DIREITO + CAPACIDADE DE FATO
  • Somente os menores de 16 anos são considerados, atualmente, absolutamente incapazes, segundo o art. 3°, CC.

  • ATENÇÃO: A lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, alterou expressamente a lei 10.406 de 2002 (Código Civil) quanto as questões da capacidade (tanto relativa quanto absoluta), ATUALMENTE, SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil OS MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS.

     

  • Somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.