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Entendo que essa resposta não está completamente certa, nem completamente errada.
Correta: Letra "a"
a) CORRETA - Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 11.343/2006 ---> Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Contudo, fica a dica para o candidato (inclusive eu), para não colocar chifre na cabeça de cavalo. Veja que o dispositivo remete a outra lei (que no caso é a relação da Anvisa, salvo melhor juízo), e aí a questão não estaria errada, porém incompleta.
b) ERRADA - Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 dias se estiver solto.
c) ERRADÍSSIMA x2 - A função da lei é totalmente outra.
d) ERRADA - É causa de exclusão de ilicitude e não diminuição de pena
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(d) Será considerada isento de pena e não reduzida: Art. 45: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortutito ou força maior, de droga era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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mas deve ser INTEIRAMENTE incapaz e não só incapaz.
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Inquérito Policial referente a drogas.
Preso: 30 dias
Solto: 90 dias
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Na minha opinião, a letra 'A' esta errada mesmo, e não somente incompleta. Se considerarmos "drogas" como TODAS substâncias / produtos capazes de causar dependência, estariamos colocando neste rol cigarro, alcool, alguns remédio controlados etc... , e estes produtos não são considerados drogas (do ponto de vista legal).
Vale lembrar que a questão pede para analisar as assertivas em relação a lei 11.343, ou seja, esta se referindo a drogas ILEGAIS.
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Concordo plenamente com o colega acima, esta questão é digna sim de recurso, o texto esta errado quando não vem completo pois desta forma ele generaliza e vai de encontro com as listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União atravez da anvisa na sua Portaria SVS/MS no 344 prevista pelo proprio texto da lei. A portaria diz:
Droga - Substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária.
Entorpecente - Substância ou droga que pode determinar dependência física ou psíquica relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção Única sobre Entorpecentes, reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico
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Complementando as críticas à letra A, segue art. 66 da Lei 11.343/2006:
Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.
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No título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - ART. 1º:
Parágrafo único.
Para fins desta Lei, consideram-se como
drogas as substâncias ou os produtos capazes de
causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em
listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
CORRETA => OPÇÃO "A".B) está errada porque:
SEÇÃO I - DA INVESTIGAÇÃO:
Art. 51.
O inquérito policial será concluído no prazo de 30
(trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias,
quando solto. E não de 60 dias como diz a questão.
C) está errada porque:INSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS - CAPÍTULO I - DA PREVENÇÃO.
Art. 18. Constituem
atividades de prevenção do uso indevido de drogas,
para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos
fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o
fortalecimento dos fatores de proteção.
D) Está errada porque:
Art. 45.
É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o
efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era,
ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração
penal praticada, inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Acredito que o erro está em dizer, segundo a questão, que se trata de CAUSA ESPECIAL.
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Letra E- Excludente de culpabilidade. A ilicitude do fato é certa, o fato ocorreu e é típico, porém, o agente naquela situação é considerado inimputável. Vide art. 29 do CP.
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Essa Questão foi modificada, e a alteração deixou a questão capenga...O QC deveria rever esse conceito em relação a alterações bruscas desse naipe.
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GABARITO a) Art. 1º, Parágrafo
único. Para fins desta Lei, consideram-se
como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência,
assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente
pelo Poder Executivo da União.
b)
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30
(trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parte
superior do formulário
c)
Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de
drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes: V - a adoção
de estratégias preventivas
diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das
diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;
d) Art. 45. É isento de pena o agente que,
em razão da dependência, ou sob o
efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao
tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal
praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Caso a questão tiver sido aplicado ao candidato da maneira como está redigida, deve ser anulada. Vejamos, a letra "A", encontra-se incompleta e por isso torna-se errada, pois definir drogas apenas como substância entorpecente que causa dependência, estaria incluindo àquelas drogas lícitas que são vendidas livremente, tais como bebidas alcoólicas e cigarros. O objetivo da lei 11343/06 é justamente tratar sobre as "drogas ilícitas", que são às que constam na portaria da Secretária de Vigilância Sanitária 344/98. Estamos diante de uma norma penal em branco heterogênea.
A letra "E" ao meu ver encontra-se correta, haja vista que a questão diz que agente é incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Deste modo temos a ideia de "incapacidade relativa" .O conceito do art. 46 da Lei 11343/06, fala sobre àquele que não tem a plena capacidade e nada mais é que uma cópia do art. 26 § 2º do Código Penal, que corresponde a causa de diminuição de pena. Seria causa de isenção de pena, quando o agente fosse inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Neste último, estamos diante do art. 45 da Lei 11343/06 que repete o teor do art. 26 § 1º do Código Penal. Então, o considera como correta ou anula a questão, porque a letra " A" também não ser considerada como certa.
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Errei pq achei a letra A muuuito incompleta, existem produtos que causam dependencia e que não são drogas.
Até mesmo o cigarro, ele causa vício porém não é droga. Tem que ser dependencia física ou psiquica e que esteja na lista da Anvisa.
Tem gente que é viciado em coca-cola , celular, chocolate kkk e nem por isso é droga (segundo a lei de tóxicos).
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Questão era para ser anulada. Pois na alternativa tida como certa não fala que tipo de substância ou produto, ou seja, cerveja, refrigerante, cachaça, uísque, podem causar dependência e nem por isso nos cometemos crime.
A
Consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência.
Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
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Questão bem incompleta... Daria pra ficar na dúvida entre "a" e "d", já que as duas pegam conceitos incompletos:
vamos lá:
a) Art. 1 Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Bem incompleta...
b) 30 e 90 (solto), podendo ser prorrogado... Pura decoreba
c) SISNAD tem dupla finalidade: preventiva e repressiva (art. 3° da lei). Prevenção se divide em prevenção do uso indevido e reintegração do maconheiro em sociedade...
d) Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Veja que tanto a "a" quanto a "d" estão incompletas. Ae você chuta na menos errada (que pra mim não teve menos errada) e torce pra acertar...
Alternativa correta "A"
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Comentário top do Leandro Abrantes. Além do mais, a referida lei é uma norma penal em branco heterogênea, ou seja, nem ela faz menção as substâncias que são consideradas drogas ilícitas. Tais substâncias encontram-se elencadas na portaria da Anvisa 344/1998 e seu rol é TAXATIVO.
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Entao quer dizer que alcool e meu chocolate são drogas? ME causam dependencia.......
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Sobre a "D"
Artigo: 45. fala-se>>inteiramente incapaz, nesse caso isenta de pena. ou seja, inimputável.
Artigo:46. Em>>>>>Não possuir a plena capacidade, nesse caso há redução de pena de 1/3 a 2/3.
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assim como o açucar
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Assim como o alcoolismo !
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Com certeza o pior tipo de prova é quando o examinador tenta "inovar" deixando o enunciado INCOMPLETO!
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Entao Lucio Cubillo, alcool é uma droga, so que lícita, infelismente ne. Ja o chocolate nem sei
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Carboidrato causa dependência e nem por isso é droga... alternativa A correta, porém um correto incompleto.
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Açúcar é droga, tenho dito!!!
Alternativa correta A, mas ao meu ver incompleta.
Lei 11.343/2006
Art. 1 (...)
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
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choros e lamentações!
incompleta não é errada!
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Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Conceito de droga em sentido amplo
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Inimputável
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
Semi-imputável
Art. 46. As penas podem ser reduzidas de 1/3 a 2/3 se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Inquérito policial
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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Questão sem gabarito. Não basta apenas causar dependência, deve constar, também, em lei que tal substância é proibida.
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café tá na lei também kkkkk
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Denominam-se drogas quaisquer substâncias utilizadas que causam alterações na estrutura e funções do organismo. Podem ser classificadas quanto à origem, efeitos, entre outros. Drogas é a denominação dada a qualquer substância que, quando utilizada, causa alterações na estrutura e funções do organismo.
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A-Consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência.(VAI PARECER CONTRADITORIO: TEM QUE ESTA NA LEI QUE DETERMINADA SUBSTANCIA É PROIBIDA MAS ESSA É A MENOS ERRADA, PORTANTO, CERTO KKKK)
B-Na apuração dos fatos delituosos relacionados ao tráfico de drogas, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver preso, e de 60 dias, se ele estiver solto.(90 DIAS)
C-Tratando-se de situações que envolvam drogas, não é possível o desenvolvimento de políticas preventivas, mas apenas a repreensão por parte das autoridades competentes.(É POSSIVEL O DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS PREVENTIVAS)
D-Será considerada causa especial de redução de pena a conduta do agente que, em razão da dependência ou sob o efeito de droga, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(O INTEIRAMENTE ESTAVA IMPLICITO, SEI QUE É CHATO ESSAS COISAS DE ADIVINHAÇÃO MAS FAZER O QUE NÉ COLEGA?? RSRSRS, ESSA É UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DA DA CULPABILIDADE, PORTANTO, QUESTÃO ERRADA PORQUE NÃO É DIMINUIÇÃO)
MANTENHA SEU SONHO VIVO
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Consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência.
Errei por considerar produtos uma denominação muito genérica. Celular, vídeo game e café são produtos que causam dependência, mas não são considerados drogas rsrs.
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Qual o erro da '' D '' ? Não fala inteiramente incapaz ! PQP !!!
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Era só o que faltava.....drogas são apenas o que esta no rol taxativo da anvisa!
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Marquei a letra A por eliminação
Mas descordo do gabarito.
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cola de sapateiro causa dependência e não e droga
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Totalmente em desacordo com esse gabarito. Portaria da ANVISA não seria ?
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O colega ai acima colocou que a letra D se trata de exclusão de ilicitude, mas na verdade se trata de exclusão de culpabilidade, seja por embriagues total proveniente de caso fortuito ou de força maior, ou pela dependencia quimica ( excludente de culpa prevista na lei de drogas ). O erro da D consiste em dizer que é causa de redução da pena, quando na verdade se trata de exclusão.