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O Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal,
com circunscrição em todo o território nacional, é responsável pelocontrole de armas de fogo em poder da
população, conforme previsto na Lei 10.826/03(Estatuto do Desarmamento).
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A - ERRADA Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei. C - CERTA Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. D - ERRADA X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
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Resposta item ( c )
O SINARM ( Sistema Nacional de Armas ) tem permissão para atuar em todo território nacional.
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Opção "A" => ERRADA - O registro de arma de fogo é feita no COMANDO DO EXÉRCITO
Art. 3o Éobrigatório o registro de arma de fogo no comando doExército.
Parágrafo único. As armas de fogo deuso restrito serão registradas no Comando do Exército, naforma do regulamento desta Lei.
Opção "B" => ERRADA - Quem AUTORIZA é o SINARM e Quem entrega o CERTIFICADO é a POLÍCIA FEDERAL.§ 1oOSinarm –Sistema Nacional de Armasexpedirá autorização de compra de arma de fogo apósatendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome dorequerente e para a arma indicada, sendo intransferível estaautorização.
opção "C" => CORRETA -CAPÍTULO I - DO SINARM
Art. 1oOSistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério daJustiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição emtodo o território nacional.
OPÇÃO "D"=> ERRADA => VEJA O QUE O ARTIGO DA http://www.centraljuridica.com/materia/3172/direito_penal/porte_de_arma_pode_ser_estendido_auditores_das_receitas.html
"O projeto equipara os auditores estaduais aos auditores da Receita Federal, que já possuem o direito ao porte de armas. Além deles, podem portar armas os integrantes das Forças Armadas; dos órgãos policiais da União, dos Estados, da Câmara e do Senado; das guardas municipais; os agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; as empresas de segurança privada e de transporte de valores; e os integrantes das entidades de desporto cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo.
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Elaine Soares,
Sua explicação da alternativa B não procede. As armas de uso RESTRITO estão no âmbito do Comando do Exército, portanto cabe a Ele autorizar EXCEPCIONALMENTE sua aquisição. Vejamos:
Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.
Vale lembrar que as armas e acessórios das FORÇAS ARMADAS e AUXILIARES não estão na jurisdição do SINARM.
Art. 2o Ao Sinarm compete:
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas defogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seusregistros próprios.
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correta: C
Conforme estatuto do desarmamento. Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
quanto a letra D, os auditores fiscais da RFB tem autorização para porte legal de arma de fogo, não em território nacional, conforme art. 6º da lei 10.826/2003.
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LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
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A) Errado . Serão registradas pelo Comando do Exército , por meio do SIGMA
B) Errado . Caberá ao Comando do Exercito
C) Correto
D) Errado . O auditores fiscais da RFB e os Analistas terão o porte exclusivamente para defesa pessoal .
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Art. 1 O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
DO REGISTRO
Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
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X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
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GABARITO C!
Art. 1 - O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
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Letra A - As armas de fogo de uso restrito serão registradas nos departamentos de polícia civil dos estados. - Art. 3º - PÚ - As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Letra B - Caberá à polícia federal autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito, exceto em relação às aquisições pelas polícias civis estaduais. - O SIMARM autoriza e o Comando do Exército (art. 27) realiza o registro.
A PF só irá realizar o registro se a arma de fogo for de uso permitido, apósa anuência do SINARM.
Letra C - O Sistema Nacional de Armas tem circunscrição em todo o território nacional. - Correta
Letra D - Os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil estão proibidos de portar arma de fogo no território nacional. - Art. 6º, X - É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor Fiscal e Analista Tributário.
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ATENÇÃO: "Os auditores-fscais da Receita Federal do Brasil estão proibidos de portar arma de fogo no território nacional." Só podem usar porte de arma em âmbito nacional os elencados nos incisos I, II, V e VI, do art. 6º OU SEJA, de fato não são proibidos, mas o termo "território nacional" é muito abrangente.
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O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
O auditores fiscais da RFB e os Analistas terão o porte exclusivamente para defesa pessoal .
As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
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Os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e outros cargos elencados na lei 10.826, que não sejam da área de segurança pública, não terão o porte full, ou seja, só terão porte quando em efetivo serviço.
MP, Juiz e Membro do Tribunal de Contas não é da área da segunrança pública e tem por full (podendo usa em serviço e fora dele), "o resto" (analista, auditor da RFB...), com exceção dos que trabalham na área de segurança público, só terão porte para "utilização em serviço".