Não ocorre fato gerador:
a) mercadoria estrangeira destruída sob controle aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional, antes de desembaraçada;
b) mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída;
c) mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de pena de perdimento, exceto na hipótese em que não tenha sido localizada, tenha sido consumida ou revendida;
d) mercadoria enviada ao exterior em consignação, a mercadoria não for vendida no prazo autorizado e retornar;
e) se a mercadoria for devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição;
f) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
g) por motivo de guerra externa ou calamidade pública;
h) por fatores alheios à vontade do exportador.