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ID
873709
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.


Um prefeito de determinado município brasileiro recebeu propriedades de alguns fazendeiros da região como gratidão por ter permitido a construção, sem autorização de órgão ambiental competente, de uma pequena ferrovia para escoamento da produção, mediante a utilização de veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do município e do trabalho de dois engenheiros civis, servidores públicos municipais. Isso foi considerado enriquecimento ilícito, porque, antes de se tornar prefeito, há dois anos, ele era gari e residia em um barraco e, hoje, é proprietário de três fazendas e de diversos imóveis residenciais e comerciais na cidade. Um cidadão o denunciou, acreditando no dever de representar contra ele, de maneira que tudo possa ser comprovado e que o prefeito sofra as sanções legais pertinentes.


Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "E" 
    O prefeito apenas perderá sua função pública e terá a suspensão dos seus direitos políticos com o trânsito em julgado da sentença condenatória. No entanto, poderá ser afastado do exercício do cargo se a medida se fzer necessária à instrução processual.
    A questão se enquadra no Art. 20 e PU da lei 8.429:
    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • A alternativa correta era a letra D.

    No entanto, essa questão encontra-se desatualizada, uma vez que a Lei da Ficha Limpa (LC nº135/2010 que alterou a LC nº64/1990) em seu art.1º, inciso I, alínea e, permite a suspensão dos direitos políticos por decisão proferida por órgão judicial colegiado. Eis o dispositivo citado:

    "Art.1º - São inelegíveis:
    I- para qualquer cargo:
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento de pena, pelos crimes:
    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público."
  • Artigo 6º e 7º da Lei 8.429/92:

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Acho que a resposta correta para a questão não está inserida em nenhuma das alternativas.
    A alternativa "d" está errada, ao meu entedimento, pois diz que "apenas perderá a função pública"... Além disso perderá também os bens ou valores acrescidos (ilicitamente) ao seu patrimônio, nesta situação as três fazendas e de diversos imóveis residenciais e comerciais.





     

  • quem me dera se as questões aqui de Brasília (cespe por exemplo) fossem tao bobas quanto essa dessa banquinha MOVENS.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
     

  • Lei nº 8.429/92 - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.