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Correta letra "E"
O prefeito apenas perderá sua função pública e terá a suspensão dos seus direitos políticos com o trânsito em julgado da sentença condenatória. No entanto, poderá ser afastado do exercício do cargo se a medida se fzer necessária à instrução processual.
A questão se enquadra no Art. 20 e PU da lei 8.429:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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A alternativa correta era a letra D.
No entanto, essa questão encontra-se desatualizada, uma vez que a Lei da Ficha Limpa (LC nº135/2010 que alterou a LC nº64/1990) em seu art.1º, inciso I, alínea e, permite a suspensão dos direitos políticos por decisão proferida por órgão judicial colegiado. Eis o dispositivo citado:
"Art.1º - São inelegíveis:
I- para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento de pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público."
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Artigo 6º e 7º da Lei 8.429/92:
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Acho que a resposta correta para a questão não está inserida em nenhuma das alternativas.
A alternativa "d" está errada, ao meu entedimento, pois diz que "apenas perderá a função pública"... Além disso perderá também os bens ou valores acrescidos (ilicitamente) ao seu patrimônio, nesta situação as três fazendas e de diversos imóveis residenciais e comerciais.
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quem me dera se as questões aqui de Brasília (cespe por exemplo) fossem tao bobas quanto essa dessa banquinha MOVENS.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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Lei nº 8.429/92 - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.