Conforme a Constituição Federal, o imposto incide não apenas sobre a renda, mas sobre proventos de qualquer natureza. Podemos afirmar que a incidência do imposto se dá sobre todos os ganhos e rendimentos que resultem em aumento patrimonial do contribuinte.
Para concursos públicos, é importante que saibamos diferenciar renda eprovento. Nos termos dos incisos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, podemos definir renda como sendo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Já o conceito de proventos é definido por exclusão, compreendendo todos os acréscimos patrimoniais não enquadráveis no conceito de renda.
Contudo, a questão acima exigiu um pouco mais do candidato, além do conceito de provento, cobrou os conceitos de ganho de capital e rendimento de capital. Tais conceitos não estão contidos no Código Tributário Nacional, mas é possível afirmar que tanto ganho quanto rendimento de capital estão contidos no conceito de renda, pois ambos são produtos do capital.
Para a legislação do imposto de renda, ganho de capital é aquele auferido na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, o ganho não é o valor total percebido na alienação, mas a diferença a maior entre o valor da alienação e o custo de aquisição. Já rendimento de capital é o resultado auferido pela exploração do capital, como os aluguéis de imóveis, por exemplo.
Você sabe o que é prebenda e sinecura? Certamente não, mas garanto-lhe que não está nem no conceito de renda e nem de provento, pode procurar em toda a legislação tributária brasileira.
Veja algumas definições no dicionário:
Prebenda - Rendimento eclesiástico pertencente a um canonicato.
Sinecura - Emprego remunerado, de pouco ou nenhum trabalho.
IMPOSTO DE RENDA ? CONCEITO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - ART. 43 DO CTN
RENDA - Produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Ex. lucro na venda de imóvel, aluguel, salário, aposentadoria, rendimentos de aplicações financeiras, etc.
PROVENTOS - os acréscimos patrimoniais que não forem produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Ex. prêmio de loteria, etc.
Gab. Letra E
FONTE: http://www.cienciashumanas.com.br/resumo_artigo_6938/artigo_sobre_questao_comentada_-_imposto_de_renda