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ID
8740
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para os efeitos do imposto de renda, o ___________ percebido na alienação de bens imóveis considerasse ___________. Já a importância paga a título de aluguel, remetida, creditada, empregada ou entregue ao contribuinte, produzido por bens imóveis é denominada _________. Um(a) _________, na linguagem tributária, é o valor percebido independentemente de ser produzido pelo capital ou o trabalho do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Nesse endereço tem comentário sobre essa questão

    http://tributarioparaconcursos.blogspot.com/2007/09/imposto-de-renda-questo-afrfb-2005-e.html
  • Para a legislação do imposto de renda, ganho de capital é aquele auferido na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, o ganho não é o valor total percebido na alienação, mas a diferença a maior entre o valor da alienação e o custo de aquisição. Já rendimento de capital é o resultado auferido pela exploração do capital, como os aluguéis de imóveis, por exemplo.
  • Conforme a Constituição Federal, o imposto incide não apenas sobre a renda, mas sobre proventos de qualquer natureza. Podemos afirmar que a incidência do imposto se dá sobre todos os ganhos e rendimentos que resultem em aumento patrimonial do contribuinte.

    Para concursos públicos, é importante que saibamos diferenciar renda e provento. Nos termos dos incisos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, podemos definir renda como sendo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Já o conceito de proventos é definido por exclusão, compreendendo todos os acréscimos patrimoniais não enquadráveis no conceito de renda.

    Contudo, a questão acima exigiu um pouco mais do candidato, além do conceito de provento, cobrou os conceitos de ganho de capital e rendimento de capital. Tais conceitos não estão contidos no Código Tributário Nacional, mas é possível afirmar que tanto ganho quanto rendimento de capital estão contidos no conceito de renda, pois ambos são produtos do capital.

    Para a legislação do imposto de renda, ganho de capital é aquele auferido na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, o ganho não é o valor total percebido na alienação, mas a diferença a maior entre o valor da alienação e o custo de aquisição. Já rendimento de capital é o resultado auferido pela exploração do capital, como os aluguéis de imóveis, por exemplo.

    Desta forma, fica fácil responder a questão acima e facilmente se percebe que a resposta da questão é a alternativa “e”. Antes que me perguntem, eu não sei o que é “sinecura” nem “prebenda”, apenas posso garantir que essas duas palavras não constam no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000 / 1999).

    Danos materiais X Danos morais

    Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a lei não pode definir como renda ou provento algo que não represente de fato um acréscimo patrimonial, sob pena de tributar o próprio patrimônio e invadir a competência alheia.

    Desta forma, as verbas que possuam natureza indenizatória e que sirvam apenas para recompor o patrimônio do contribuinte não estão sujeitas ao imposto de renda, pois não há acréscimo patrimonial. Tal situação é facilmente perceptível em relação aos danos materiais.

    Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça entende que nas indenizações a título de danos morais o imposto de renda é devido, pois a verba indenizatória referente a dano moral gera acréscimo patrimonial e, por isso, incide imposto de renda (REsp 748.868-RS, julgado em 28 de agosto de 2007 - Informativo do STJ número 329).

    Bons Estudos.

    Ubiratan Machado.
  • Prebenda
    s. f.
    1. Rendimento eclesiástico pertencente a um canonicato.
    2. Canonicato.
    3. Qualquer benefício eclesiástico de categoria superior nas sés e colegiadas.
    4. Fig. Sinecura.
    5. Gír. bras. Percalço; embaraço; coisa sem


    Sinecura: Emprego remunerado, de pouco ou nenhum trabalho.
  • Conforme a Constituição Federal, o imposto incide não apenas sobre a renda, mas sobre proventos de qualquer natureza. Podemos afirmar que a incidência do imposto se dá sobre todos os ganhos e rendimentos que resultem em aumento patrimonial do contribuinte. 
    Para concursos públicos, é importante que saibamos diferenciar renda eprovento. Nos termos dos incisos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, podemos definir renda como sendo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Já o conceito de proventos é definido por exclusão, compreendendo todos os acréscimos patrimoniais não enquadráveis no conceito de renda. 
    Contudo, a questão acima exigiu um pouco mais do candidato, além do conceito de provento, cobrou os conceitos de ganho de capital e rendimento de capital. Tais conceitos não estão contidos no Código Tributário Nacional, mas é possível afirmar que tanto ganho quanto rendimento de capital estão contidos no conceito de renda, pois ambos são produtos do capital. 
    Para a legislação do imposto de renda, ganho de capital é aquele auferido na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, o ganho não é o valor total percebido na alienação, mas a diferença a maior entre o valor da alienação e o custo de aquisição. Já rendimento de capital é o resultado auferido pela exploração do capital, como os aluguéis de imóveis, por exemplo. 
    Você sabe o que é prebenda e sinecura? Certamente não, mas garanto-lhe que não está nem no conceito de renda e nem de provento, pode procurar em toda a legislação tributária brasileira. 
    Veja algumas definições no dicionário: 
    Prebenda - Rendimento eclesiástico pertencente a um canonicato. 
    Sinecura - Emprego remunerado, de pouco ou nenhum trabalho. 
    IMPOSTO DE RENDA ? CONCEITO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA  - ART. 43 DO CTN
    RENDA -  Produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Ex. lucro na venda de imóvel, aluguel, salário, aposentadoria, rendimentos de aplicações financeiras, etc. 
    PROVENTOS - os acréscimos patrimoniais que não forem produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Ex. prêmio de loteria, etc.


    Gab. Letra E

    FONTE: http://www.cienciashumanas.com.br/resumo_artigo_6938/artigo_sobre_questao_comentada_-_imposto_de_renda