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ID
8743
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

  • Aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios compete instituir contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profi ssionais ou econômicas, desde que para o custeio, em benefício dos respectivos sujeitos passivos, e no âmbito territorial do ente tributante?
  • A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE) foi instituída pela União com a fi nalidade de fi nanciamento de projetos de proteção ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico?
  • Compete aos municípios o imposto sobre a cessão, a título oneroso, de direitos à aquisição, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis?

Alternativas
Comentários
  • Com relação a CIDE, o único ente da federação competente para instituí-la é a União.

    A CIDE combustível tem como finalidade financiar:
    - Projetos na área de meio ambiente;
    - Progrmas de infra-estrutura de transportes;
    - Subsídios a preço ou transporte de Alcool combustível, GN e derivados, Petróleo e derivados.

    A terceira afirmação versa sobre o ITBI, imposto de competência dos munícipios, DF.
  • II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    A terceira poderia estar errada, pois ele não fala, exceto os de garantia! No caso que está escrito uma hipoteca, por exemplo, também poderia ter incidência!
  • comentários do prof. Sergio karkache (PR)Não. As CIDES e Contribuições corporativas competem exclusivamente à União, não havendo exceções. (CF88, art. 149).Não. Os recursos arrecadados pela CIDE Combustíveis serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (CF88, art. 177, §4º, II).Sim. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (CF88, art. 156, II).
  • CIDE-COMBUSTÍVEIS

    Essa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de competência federal (União, exclusivamente) que possui caráter regulatório, para ajuste dos preços dos combustíveis. A CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo.
    A CIDE-Combustíveis também atende ao princípio da não-cumulatividade. Assim, o valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para compensação com as contribuições devidas em operações posteriores que ele realizar com as mercadorias.

    CIDE-Combustíveis = Alíquota CIDE x Qde. Prod.

    Fonte:
    http://www4.receita.fazenda.gov.br

    Emenda Constitucional n° 33, de 11/11/2001:

    Art 177. § 4º

    II - os recursos arrecadados serão destinados (finalidade):

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

  • Vamos analisar cada item:

    - Aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios compete instituir contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, desde que para o custeio, em benefício dos respectivos sujeitos passivos, e no âmbito territorial do ente tributante? NÃO

    As contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômica são de competência EXCLUSIVA da União.

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    - A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE) foi instituída pela União com a finalidade de financiamento de projetos de proteção ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico? NÃO

    A Constituição estabeleceu no art.177, §4°, inciso II, que os recursos da CIDE-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível) serão destinados:

    CF/88. Art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (...)

    II - os recursos arrecadados serão destinados: 

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; 

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; 

    c) ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. 

    Portanto a CIDE-Combustíveis NÃO FINANCIARÁ projetos de proteção ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico!

    - Compete aos municípios o imposto sobre a cessão, a título oneroso, de direitos à aquisição, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis? SIM

    Exato! O ITBI é um imposto de competência municipal, nos termos do artigo 156, inciso II, da CF/88:

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    A ordem das respostas é: NÃO, NÃO, SIM.

    Resposta: A