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ID
8758
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002, foram isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 390, de 30 de janeiro de 2004:

    Art. 13. São isentas da CSLL:

    I - a entidade binacional Itaipu;

    II - as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.

  • Letra D.

    Questão difícil, mas com um pouco de raciocínio lógico, é possível tornar a questão "menos difícil". Vejamos:

    O enunciado fala da CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Pois bem, como se tributa o LUCRO, de cara já eliminamos a alternativa A, vez que pessoa física não aufere lucro.

    Depois, podemos excluir, de plano, também a alternativa E, pois organizações não governamentais dedicadas à proteção do meio ambiente detêm IMUNIDADE, e o enunciado fala em isenção. Ora, se já são imunes, não podem ter também isenção.

    Sobram as alternativas B, C e D. Aí, meu amigo, se não sabe, chuta e torce para acertar!!!! 

    Mas é possível uma pequena constatação que pode ajudar: Entidades fechadas de Previdência Complementar não têm o objetivo primordial de gerar lucro para o proprietário! Sua função é prestar um auxílio aos seus participantes quando da aposentadoria. Pensando assim, faz sentido serem isentas da CSLL....

    Concordo que é mais fácil estudar e saber... Mas se não sabe, qualquer raciocínio pode ajudar!!!

    Bons estudos!!!