a) O prazo para sua interposição é de 5 (cinco) dias contados da data da decisão. ERRADA
O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias contados da data da publicação.
ps: art.586 CPP
b) As suas razões podem ser apresentadas diretamente no Tribunal, mediante requerimento do recorrente.ERRADA
Cabe juízo de retratacao no julgamento do agravo de execucao. Logo, deve o recurso ser apresentado no juízo a quo, e nao no juízo ad quem.
Art. 589. CPP- Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários. Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.
c) É cabível da decisão que converte pena de multa em pena de detenção. ERRADA
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
Caberá recurso em sentido estrito, e nao agravo de execuçao.
d) Não é cabível das decisões relativas às medidas de segurança. ERRADA
É cabível agravo de execuçao das decisoes relativas ás medidas de segurança, conforme elenca o artigo 581, incisos XIX a XXIII, cpp
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
e) Não é cabível agravo em execução da concessão de sursis na sentença. CERTO
nao é cabível agravo em execuçao, e sim, recurso em sentido estrito, já que aquele só é cabível quando a pena estiver sendo executada.
OBS:
o instituto denominado SURSI permite que não se execute a pena privativa de liberdade ao condenado que preencha certos requisitos exigidos, ficando este sujeito a algumas condições impostas na Lei ou pelo Juiz, durante um determinado prazo, e que, se não cumpridas, podem dar causa a revogação do benefício.