SóProvas


ID
875836
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos incidentes de execução, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Há outros requisitos para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, não é apenas a quantidade da pena aplicada que não deverá ser superior a quatro anos.
  • c) O indulto é concedido por ato discricionário do Presidente da República e automaticamente aplicado ao processo de execução, extinguindo a punibilidade. ERRADA
    O indulto é o perdão da pena, que libera o condenado de cumprir o restante da sentença que recebeu. É concedido exclusivamente por meio de decreto presidencial, normalmente editado todos os anos. É diferente da saída temporária, concedida em determinados períodos do ano (como Dia das Mães e Natal, por exemplo) por juízes de execução penal, que estabelecem os critérios para a saída e determinam a data do retorno do condenado à prisão. (fonte: 
    http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/12/presidencia-muda-criterios-para-concessao-de-indulto-de-natal.html)
    Art. 741 do CPP:Se o réu for beneficiado por indulto, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, providenciará de acordo com o disposto no Art. 738 (Art. 738 - Concedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena.) (fonte: http://www.dji.com.br/codigos/1941_dl_003689_cpp/cpp734a742.htm).
    d) É vedada a conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, salvo no caso de superveniência de nova condenação. ERRADA
    Art. 44, §4º CPP: A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustifcado da restrição imposta. 
    e) A conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos é cabível no caso de pena aplicada não superior a quatro anos.  CERTA
    Art. 44, I CPP: aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime é culposo.
  • Art. 44 do CP: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
    II – o réu não for reincidente em crime doloso;
    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

  • Em sede de execução penal o limite da pena não seria 02 anos (art. 180, LEP), diferentemente da conversão realizada no processo de conhecimento, com limite de 04 anos (art. 44, CP)? Não entendi essa questão, já que o enunciado fala em incidentes de execução. 
  • Alguém pode me explicar pq a letra c está errada?
  • Letra "b" - ERRADA: Não é atribuição EXCLUSIVA do Conselho Penitenciário suscitar incidentes de excesso ou desvio de execução (LEP, art. 186);

    Letra "c" ERRADA: O indulto não se aplica automaticamente, devendo o Juiz, de ofício, ou a requerimento do interessado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa, verificar a sua aplicabilidade ao caso concreto, declarando a extinção da pena ou procedendo às adequações da execução, quando for caso apenas de comutação (LEP, arts. 192 e 193);

    Letra "d" ERRADA: Tanto o artigo 44, § 4º, do Código Penal, quanto o artigo 181 da Lei de Execução Penal, elencam hipóteses em que cabe a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, ainda que não ocorra nova condenação.

    Letra "e" CERTA (ou meio certa): Apesar de não fazer menção a qual Diploma Legal estava se referindo, a assertiva em comento levou em consideração um dos requisitos do artigo 44 do Código Penal. A rigor, não se poderia considerar como correta, porque mesmo de acordo com o Código Penal existem outros requisitos indispensáveis à concessão de tal benefício. E, também, porque a Lei de Execução Penal, em seu artigo 180, estabelece como requisitos para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, dentre outros, que a pena aplicada não ultrapasse 2 anos.
  • Gabarito letra E.
    É imporante destacar que esse quantum de pena (4 anos) é para crimes dolosos no caso de crimes culposos não importam
    a quantidade de pena privativa de liberdade aplicada.
    - no concurso formal ou crime continuado se observa a exasperação.
    - ATENÇÃo no concurso material o magistrato fixa a pena de cada crime separadamente. Em seguida , analisa também isoladamente, em relação a cada delito, o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
    ( MASSON, 2012, p.680).
    Bons Estudos
  • Justamente por achar q a alternativa E estava incompleta, assinalei a A..por exclusao. Alguem poderia explicar qual o erro dessa assertiva? Obrigada..
  • Quanto à alternativa e) A conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos é cabível no caso de pena aplicada não superior a quatro anos.

    O fundamento de estar Certa está em que, embora o art. 180, da LEP disponha que:
    A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, ocorre que a Lei 9.714/98 alterou o art.44, do CP, ampliando este prazo de 2 anos para 4 anos para o condenado que esteja cumprindo pena em regime aberto, respeitadas as demais circuntâncias para a conversão por restritivas de direitos constantes no mesmo art.180, da LEP.

    Portanto, deve-se considerar a pena máxima de 4 anos, e não mais de 2 anos para o cabimento da conversão de PPL por PRD estabelecida na LEP.
  • Com a devida vênia, a alternativa da letra "e" não pode estar correta.
    Uma coisa é a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (prevista no CP)
    Outra coisa é a CONVERSÃO da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (prevista na LEP).

    Na conversão da LEP o apenado começou cumprindo pena privativa de liberdade, cumpriu pelo menos 1/4 da pena, preencheu os outros requisitos do art. 180 da LEP e obteve a conversão.

    Na substituição do CP o apenado já começa cumprindo a pena restritiva de direito, substitutiva da privativa de liberdade.

    Neste sentido a LEP diz que pode ser convertida a pena privativa de liberdade não superior a 2 anos (a alternativa "e" fala em quatro anos).
    A alternativa "e" fala em conversão. A conversão é incidente de execução, conforme o enunciado.
  • a letra c está incorreta pq não é automatico o procedimento

  • Renata, a letra C está incorreta...

    O indulto não é aplicado de forma automática porquanto necessita de um procedimento judicial em que o juiz da execução irá avaliar se o apenado preenche, ou não, os requisitos insculpidos no decreto presidencial, haja vista que os decretos presidenciais, em geral, possuem condições objetivas e subjetivas que necessitam de avaliação judicial (STJ. REsp 1.557.408-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/2/2016. In: DJe 24/2/2016).

    Ressaltemos, novamente, não produzir o decreto de indulto do Presidente da República efeito por si mesmo, devendo ser analisado pelo juiz da execução penal, que tem competência para decretar extinta a punibilidade do condenado, se for o caso. Aliás, os decretos presidenciais contêm condições objetivas e subjetivas, que necessitam de avaliação judicial, ouvindo-se o Ministério Público (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal - Parte Geral e Parte Especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 585). 

  • O comando da questão fala em "incidentes de execução", que está previsto na LEP, e não no CP. Por essas e outras que os concursos devem ser, cada vez mais, fiscalizados. Lamentável.

  • Artigo 44 do CP==="As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando=

    I- aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa ou,qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo"

  • Não entendi o erro da letra A! Alguém pode explicar?

  • O art. 44 do Código Penal permite que a pena privativa de liberdade (prisão) seja substituída pela pena restritiva de direitos desde que preenchidos os seguintes requisitos: (i) a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos, nem o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; (ii) o acusado não seja reincidente em crime doloso; e, (iii) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado possibilitem essa substituição.

    O Código Penal ainda estabelece os patamares de penas e as suas respectivas substituições. No caso de condenação igual ou inferior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por multa ou outra pena restritiva de direitos. Se a pena for superior a um ano, deverá ser substituída por pena restritiva de direitos e multa (cumulativamente), ou por duas medidas diversas restritivas de direitos.

    São consideradas penas restritivas de direitos a prestação pecuniária (pagamento em dinheiro), a perda de bens e valores, a limitação de finais de semana, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a interdição temporária de direitos.

    A pena restritiva de direitos pode, excepcionalmente, ser convertida em pena privativa de liberdade, quando o acusado descumpra, de forma injustificada, uma restrição imposta.

    É importante destacar que algumas leis especiais trazem limitações à conversão em pena mais favorável ao acusado, como é o caso da Lei Federal nº 11.343/2006, que trata dos crimes de tráfico de drogas. Como se verifica no art. 44 desta lei, entendeu-se que a conversão de penas estaria proibida na prática desta espécie de crime, o que, obviamente, se mostra incompatível com a Constituição Federal.

  • GAB E

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • Além de se tratar do CP, a letra E está incompleta!

  • Substituição não é conversão

    CP não é LEP

    Acredito que quem acertou errou.

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