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A falta da presença de pelo menos 15 jurados para a constituição do Júri gera NULIDADE ABSOLUTA;
A falta do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios gera NULIDADE ABSOLUTA;
A falta de intimação do réu para a sessão de julgamento pelo júri, quando a lei não permite o seu julgamento à revelia gera NULIDADE ABSOLUTA;
A incompetência em razão da matéria (ratione materiae), em razão da pessoa (ratione persona) e funcional geram NULIDADE ABSOLUTA.
PROF. LUIZ BIVAR JR
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Apenas corrigindo o colega, "A falta de intimação pessoal do acusado para participar da sessão de julgamento no tribunal do júri é causa de nulidade RELATIVA". Vide art. 572 do CPP!
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creio que a resposta do ítem 3 seja Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
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Data vênia discordo do colega do segundo comentário pois em verdade trata-se do art. 564 III "g" onde essa nulidade é o resultado da impossibilidade de realização da sessão de julgamento no Tribunal do Júri nos crimes inafiançáveis se o réu não estiver presente. Assim caso o julgamento se dê, a nulidade é ABSOLUTA. Mas se o acusado ainda que não intimado comparecer para a sessão supera-se a falta de intimação pois a finalidade da norma foi atingida que é garantir a presença dele diante do Júri. Nucci neste sentido.
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Item 3: é imprescindível que o réu tenha sido intimado da data do seu julgamento para que este se dê de forma válida ou que, se o caso, seja o acusado intimado da sentença para que esta produza efeito, ainda que tal ato processual tenha que ser viabilizado por edital (N; Távora e R. Alencar).
Da forma como está colocado o item, dá a entender que, se o acusado não foi intimado da data do seu julgamento no júri, apenas haverá nulidade se ele demonstrar interesse - mas não é assim! E a ampla defesa, prevista constitucionalmente?!
Por isso, ao meu ver, esse item está CORRETO.
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INCOMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL: TV MPF
TV: NULIDADE RELATIVA
MPF: NULIDADE ABSOLUTA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO:
Território / Valor
Matéria / Pessoa / Função
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Sobre o item 3:
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: (nulidades relativas)
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
[...]
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
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O erro da questão está em falar que a falta de intimação pessoal vai gerar uma nulidade absoluta. Tal intimação pode vir a ser viabilizada por edital, sem que haja a necessidade de ser tornar nula.