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ID
875860
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as nulidades no processo penal, considere as seguintes afirmativas:

1. A ausência do número mínimo de jurados para iniciar a sessão de julgamento é causa de nulidade relativa, que deve ser alegada logo no início dos trabalhos em plenário.

2. A ausência de exame de corpo de delito é causa de nulidade relativa, que será convalidada no trânsito em julgado da sentença.

3. A falta de intimação pessoal do acusado para participar da sessão de julgamento no tribunal do júri é causa de nulidade absoluta.

4. É absolutamente nula a sentença proferida por juiz do juizado especial criminal nos casos de crimes de violência doméstica contra a mulher.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A falta da presença de pelo menos 15 jurados para a constituição do Júri gera NULIDADE ABSOLUTA;

    A falta do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios gera NULIDADE ABSOLUTA;

    A falta de intimação do réu para a sessão de julgamento pelo júri, quando a lei não permite o seu julgamento à revelia gera NULIDADE ABSOLUTA;

    A incompetência em razão da matéria (ratione materiae), em razão da pessoa (ratione persona) e funcional geram NULIDADE ABSOLUTA.

    PROF. LUIZ BIVAR JR
  • Apenas corrigindo o colega, "A falta de intimação pessoal do acusado para participar da sessão de julgamento no tribunal do júri é causa de nulidade RELATIVA". Vide art. 572 do CPP!
  • creio que a resposta do ítem 3 seja          Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     
  • Data vênia discordo do colega do segundo comentário pois em verdade trata-se do art. 564 III "g" onde essa nulidade é o resultado da impossibilidade de realização da sessão de julgamento no Tribunal do Júri nos crimes inafiançáveis se o réu não estiver presente. Assim caso o julgamento se dê, a nulidade é ABSOLUTA.  Mas se o acusado ainda que não intimado comparecer para a sessão supera-se a falta de intimação pois a finalidade da norma foi atingida que é garantir a presença dele diante do Júri. Nucci neste sentido.
  • Item 3: é imprescindível que o réu tenha sido intimado da data do seu julgamento para que este se dê de forma válida ou que, se o caso, seja o acusado intimado da sentença para que esta produza efeito, ainda que tal ato processual tenha que ser viabilizado por edital (N; Távora e R. Alencar). 


    Da forma como está colocado o item, dá a entender que, se o acusado não foi intimado da data do seu julgamento no júri, apenas haverá nulidade se ele demonstrar interesse - mas não é assim! E a ampla defesa, prevista constitucionalmente?!


    Por isso, ao meu ver, esse item está CORRETO.

  • INCOMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL: TV MPF

    TV: NULIDADE RELATIVA

    MPF: NULIDADE ABSOLUTA

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO:

    Território / Valor

    Matéria / Pessoa / Função

  • Sobre o item 3:

    Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ille, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: (nulidades relativas)

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    [...]

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

  • O erro da questão está em falar que a falta de intimação pessoal vai gerar uma nulidade absoluta. Tal intimação pode vir a ser viabilizada por edital, sem que haja a necessidade de ser tornar nula.